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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 119

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800119 119 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - acompanhar o processo de fornecimento de vacinas, insumos e materiais, garantindo a qualidade do serviço para execução da vacinação; e IV - monitorar o avanço da cobertura vacinal, identificando as áreas em que há populações suscetíveis de não vacinados. § 2º As ações de microplanejamento deverão observar as seguintes etapas: I - etapa 1: análise da situação de saúde, o que inclui a organização dos dados e o mapeamento e setorização das localidades, a fim de identificar a população suscetível e a disponibilidade dos serviços de vacinação; II - etapa 2: planejamento e programação com identificação da população suscetível, definição e execução de estratégias e ações de vacinação e cálculo de necessidades, considerando o cronograma de atividades e a definição de equipes de vacinação; III - etapa 3: seguimento e supervisão com o monitoramento rápido de vacinação, que deverá ser realizado para identificar os bolsões de suscetíveis, as pessoas pendentes para vacinação e a execução de intervenções; e IV - etapa 4: supervisão e avaliação para o monitoramento dos avanços relacionados ao cumprimento das metas. § 3º É recomendado que o microplanejamento seja construído a partir de consulta ao plano municipal de saúde e à programação anual de saúde, devendo ser atualizado caso ainda não tenha ações de multivacinação. § 4º Os instrumentos de planejamento deverão conter as ações de multivacinação implementadas, construídas a partir da metodologia indicada pelo Ministério da Saúde ou por outra escolhida pelo Município. Art. 12. A capacitação no planejamento das ações de multivacinação será desenvolvida a fim de qualificar os entes destinatários para avaliar os seus instrumentos de gestão, tais como Plano Municipal de Saúde - PMS, Programação Anual de Saúde - PAS e Relatório Anual de Gestão - RAG, de modo a inserirem, conforme o caso: I - o cenário atual de suas coberturas vacinais; II - as prováveis causas da situação de cobertura vacinal; III - o delineamento das ações a serem desenvolvidas, considerando a situação de saúde local; IV - a operacionalização das ações; e V - a avaliação e o monitoramento CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O monitoramento das ações de Multivacinação será realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, por meio da análise das informações prestadas na forma desta Portaria. Art. 14. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 15. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Parágrafo único. Os recursos financeiros transferidos serão movimentados sob fiscalização do respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos do sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da União, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994. Art. 16. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - PO 0000 - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde, previstos nos Anexos I e II. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF P1 (60%) P2 (40%) Total . AC 79.842,69 53.228,46 133.071,15 . AL 126.298,69 84.199,13 210.497,82 . AM 658.670,49 439.113,66 1.097.784,16 . AP 68.843,28 45.895,52 114.738,79 . BA 709.434,33 472.956,22 1.182.390,54 . CE 311.681,18 207.787,45 519.468,63 . DF¹ 858.000,32 572.000,22 1.430.000,54 . ES 121.195,30 80.796,86 201.992,16 . GO 271.040,67 180.693,78 451.734,45 . MA 418.369,76 278.913,18 697.282,94 . MG 672.415,85 448.277,23 1.120.693,08 . MS 144.837,46 96.558,31 241.395,77 . MT 270.609,07 180.406,05 451.015,12 . PA 693.803,14 462.535,43 1.156.338,57 . PB 137.416,71 91.611,14 229.027,85 . PE 316.056,69 210.704,46 526.761,15 . PI 166.689,51 111.126,34 277.815,85 . PR 332.530,29 221.686,86 554.217,15 . RJ 470.373,88 313.582,58 783.956,46 . RN 113.970,75 75.980,50 189.951,25 . RO 100.678,74 67.119,16 167.797,91 . RR 76.390,42 50.926,95 127.317,36 . RS 316.199,64 210.799,76 526.999,40 . SC 201.887,41 134.591,61 336.479,02 . SE 83.308,89 55.539,26 138.848,15 . SP 1.234.768,71 823.179,14 2.057.947,85 . TO 99.095,88 66.063,92 165.159,80 . Total Geral 9.054.409,75 6.036.273,18 15.090.682,92 . 1 - O Valor do DF corresponde ao valor devido à Brasília (R$ 1.300.002,31) e ao DF (R$ 130.000,23). ANEXO II . CÓ D I G O UF MUNCÍPIO P1 (60%) P2 (40%) T OT A L . 120001 AC Acrelândia 9.191,58 6.127,72 15.319,31 . 120005 AC Assis Brasil 17.858,00 11.905,33 29.763,34 . 120010 AC Brasiléia 20.985,06 13.990,04 34.975,10 . 120013 AC Bujari 9.239,71 6.159,81 15.399,52 . 120017 AC Capixaba 9.777,94 6.518,63 16.296,57 . 120020 AC Cruzeiro do Sul 54.513,50 36.342,33 90.855,83 . 120025 AC Epitaciolândia 14.459,92 9.639,95 24.099,87 . 120030 AC Fe i j ó 87.339,97 58.226,65 145.566,61 . 120032 AC Jordão 15.057,40 10.038,26 25.095,66 . 120033 AC Mâncio Lima 22.075,42 14.716,95 36.792,37 . 120034 AC Manoel Urbano 34.474,28 22.982,85 57.457,13 . 120035 AC Marechal Thaumaturgo 33.607,24 22.404,82 56.012,06 . 120038 AC Plácido de Castro 17.149,44 11.432,96 28.582,41 . 120080 AC Porto Acre 13.220,61 8.813,74 22.034,35 . 120039 AC Porto Walter 24.357,23 16.238,15 40.595,38 . 120040 AC Rio Branco 163.510,81 109.007,21 272.518,02 . 120042 AC Rodrigues Alves 23.418,46 15.612,31 39.030,76 . 120043 AC Santa Rosa do Purus 31.380,30 20.920,20 52.300,50 . 120050 AC Sena Madureira 81.162,01 54.108,01 135.270,02 . 120045 AC Senador Guiomard 15.085,45 10.056,97 25.142,42 . 120060 AC Tarauacá 82.589,66 55.059,78 137.649,44 . 120070 AC Xapuri 17.972,90 11.981,93 29.954,83 . 270010 AL Água Branca 9.271,63 6.181,09 15.452,72 . 270020 AL Anadia 7.121,69 4.747,79 11.869,49 . 270030 AL Arapiraca 80.879,75 53.919,83 134.799,59 . 270040 AL At a l a i a 24.748,16 16.498,77 41.246,93 . 270050 AL Barra de Santo Antônio 6.007,94 4.005,29 10.013,24 . 270060 AL Barra de São Miguel 2.943,52 1.962,35 4.905,86 . 270070 AL Batalha 9.031,31 6.020,87 15.052,18 . 270080 AL Belém 1.323,61 882,41 2.206,02 . 270090 AL Belo Monte 3.126,54 2.084,36 5.210,90 . 270100 AL Boca da Mata 8.952,49 5.968,32 14.920,81 . 270110 AL Branquinha 4.043,26 2.695,51 6.738,77 . 270120 AL Cacimbinhas 4.297,55 2.865,03 7.162,58 . 270130 AL Cajueiro 9.142,39 6.094,93 15.237,32