DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800179 179 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . AC 120040 RIO BRANCO HOSPITAL SANTA JULIANA 2002078 ES T A D U A L 170.591 26.01 - Adulto tipo II 12 18 2.365.200,00 . AL 270240 DELMIRO GOUVEIA HOSPITAL REGIONAL DO ALTO S E R T AO 0806285 ES T A D U A L 169.881 26.01 - Adulto tipo II 20 20 3.942.000,00 . DF 530000 BRASILIA HOSPITAL MARIA AUXILIADORA 3013162 ES T A D U A L 175.699 26.01 - Adulto tipo II 10 10 1.971.000,00 . RJ 330490 S AO G O N C A LO SES RJ HOSPITAL ESTADUAL ALBERTO TORRES GERAL SAO G O N C A LO 2298031 ES T A D U A L 174.862 26.03 - Pediátrico tipo II 11 11 2.168.100,00 . TOTAL GERAL 53 59 10.446.300,00 PORTARIA GM/MS Nº 864, DE 14 DE JULHO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho com objetivo de fortalecer as linhas de ação do Pacto Nacional para a Eliminação da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis, Hepatite B e Doença de Chagas como Problema de Saúde Pública, em âmbito nacional. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com objetivo de fortalecer as linhas de ação do Pacto Nacional para a Eliminação da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis, Hepatite B e Doença de Chagas como Problema de Saúde Pública, em âmbito nacional. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - identificar necessidades e propor mecanismos para intensificar medidas de vigilância, prevenção, controle e cuidado integral voltadas às pessoas com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV/Aids), vírus da hepatite B (HBV), Treponema pallidum (sífilis) e Trypanosoma cruzi (doença de Chagas), no âmbito de políticas, programas e serviços nas áreas de saúde materno-infantil e saúde da família e comunidade; II - propor ferramentas, iniciativas e sistemáticas para viabilizar, aprimorar e monitorar ações estratégicas de comunicação e informação sobre as infecções pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV/Aids), vírus da hepatite B (HBV), Treponema pallidum (sífilis) e Trypanosoma cruzi (doença de Chagas) nos serviços de saúde materno-infantil; e III - articular-se com os órgãos da administração pública federal e os Estados e Municípios para promover o alinhamento, o aperfeiçoamento e a otimização dos fluxos administrativos e de atendimento da rede de diagnóstico laboratorial convencional e rápido, da assistência farmacêutica e da rede de serviços, na incorporação de tecnologias e inovações, para prevenção, diagnóstico e tratamento de infecções pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV/Aids), vírus da hepatite B (HBV), Treponema pallidum (sífilis) e Trypanosoma cruzi (doença de Chagas). Parágrafo único. Cabe ao Grupo de Trabalho elaborar plano de ação com detalhamento das ações necessárias à eliminação da transmissão vertical de HIV, sífilis, hepatite B e doença de Chagas para as regiões prioritárias, em âmbito nacional. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Secretarias do Ministério da Saúde: I - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente: a) Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, que o coordenará, por meio da: 1. Coordenação-Geral de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis; e 2. Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/Aids e das Hepatites Virais; b) Departamento de Doenças Transmissíveis, por meio da Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial; e c) Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente, por meio da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública; II - Secretaria de Atenção Primária à Saúde: a) Departamento de Gestão do Cuidado Integral; b) Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde; e c) Departamento da Saúde da Família e Comunidade; III - Secretaria de Informação e Saúde Digital, por meio do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde; IV - Secretaria de Saúde Indígena; e V - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das Secretarias que representam, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, e designados pela Ministra de Estado da Saúde. § 3º O Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, além da coordenação, será responsável pelo apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. § 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e sempre que necessário, em caráter extraordinário, por convocação de sua Coordenação. Parágrafo único. O quórum de reunião é de maioria simples, sendo as decisões tomadas por consenso. Art. 5º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, com apresentação de relatório final à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 866, DE 14 DE JULHO DE 2023 Qualifica Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São Luís e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de São José de Ribamar. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.017, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de São José de Ribamar (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São Luís (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município; Considerando a Portaria GM/MS nº 489, de 26 de março de 2013, que redefine o valor anual de incentivo financeiro para custeio de Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São José de Ribamar (MA), da Central Regional de São Luís (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal; Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Art. 921 da portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece, que o incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal; Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.937, de 22 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São José de Ribamar (MA), pertencentes à Central de Regulação das Urgências, Regional de São Luís (MA); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 30 de setembro de 2021, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São José de Ribamar (MA); Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , através de Parecer Técnico nº 367/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.137359/2019-81, resolve: Art. 1º Fica qualificada as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São Luís, no município descrito no anexo I. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com Art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de São Jose de Ribamar, conforme anexo I. Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades de Suporte Básico (USB), no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado do Maranhão e Município de São José de Ribamar (MA), conforme anexo II. Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de São José de Ribamar, IBGE 211120, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo I.