DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800181 181 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 991, de 16 de maio de 2012, que habilita o Município de Planaltino (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Jequié (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.402, de 18 de junho de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.008, de agosto de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e Considerando a Proposta SAIPS 170157 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 348/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.068698/2023-96, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Jequié (BA), no Município descrito no Anexo. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Planaltino (BA), conforme Anexo I. Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Unidade de Suporte Básico (USB), no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado da Bahia e Município de Planaltino, conforme Anexo II. Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Planaltino (BA), IBGE 292490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO VALOR ANUAL (R$) . BA 292490 P L A N A LT I N O 3429938 USB MUNICIPAL 170157 N ÃO 82.51 - Central de Regulação das Urgências SAMU 192 e Unidades Móveis Qualificadas 105.528,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE Q U A L I F I C AÇ ÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$) . BA 292490 P L A N A LT I N O 3429938 USB MUNICIPAL N ÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 157.500,00 105.528,00 263.028,00 PORTARIA GM/MS Nº 870, DE 14 DE JULHO DE 2023 Altera a Portaria GM/MS nº 3.201, de 27 de novembro de 2020, que institui o Comitê Consultivo de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único da Saúde (CCMA-SUS) no âmbito do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata das competências da direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS), resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.201, de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído o Comitê Consultivo de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único da Saúde (CCMA-SUS) no âmbito do Ministério da Saúde, órgão de caráter consultivo e permanente, com o objetivo de aperfeiçoar as intervenções em saúde pública. Parágrafo único. Para fins dessa Portaria, considera-se intervenção como uma Interferência governamental com intenção de mudar determinada situação e o seu resultado, que pode ocorrer por meio de políticas, programas, planos, projetos, estratégias e ações." (NR) "Art. 2º.................................................................................................................... I - propor iniciativas para viabilizar e aprimorar a aplicação da Política de Monitoramento e Avaliação do SUS, no âmbito do Ministério da Saúde; II - estruturar um plano de governança para a Política de Monitoramento e Avaliação do SUS, no âmbito do Ministério da Saúde; III - acompanhar e avaliar a execução de intervenções consideradas estratégicas, no âmbito das respectivas áreas técnicas; IV - sugerir linhas de pesquisas, que possam ser fomentadas pelo Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde, com o objetivo de aprimorar as ações de monitoramento e avaliação; ........................................................................................................................" (NR) "Art. 3º..................................................................................................................... I - Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital, que o coordenará; II - Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação em Saúde do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde; II-A - Coordenação-Geral de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva; II-B - Coordenação-Geral de Promoção da Integridade e Orientação Técnica da Assessoria Especial de Controle Interno; ................................................................................................................................ V - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde; VI - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; VII - Secretaria de Saúde Indígena; e ................................................................................................................................. § 2º Os membros do CCMA-SUS e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Secretário de Informação e Saúde Digital." (NR) "Art. 4º A Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação em Saúde do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde exercerá a função de Secretaria-Executiva e prestará o apoio técnico, logístico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do CCMA-SUS." (NR) "Art. 9º O CCMA-SUS elaborará relatório anual de suas atividades, que será encaminhado aos titulares da Secretarias do Ministério da Saúde." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 871, DE 17 DE JULHO DE 2023 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré- dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/RS nº 378, de 24 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pelotas/RS na Proposta SAIPS nº 165000 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.074252/2023-09, resolve: Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 52.704,00 (cinquenta e dois mil setecentos e quatro reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas, IBGE 431440, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA