DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800183 183 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 f) um do Município de Fortaleza (Região Nordeste); e III - representação dos Centros de Convivência, sendo: a) um representante dos CECCOS (São Paulo); b) um do SURICATO (Belo Horizonte); c) um do Fórum Permanente dos Centros de Convivência (Rio de Janeiro); d) um da GerAçãoPOA (Porto Alegre); e) um da Arte de Ser (Rio Branco); f) um do Centro de Convivência Inverso (Brasília); e g) um do Doido é Tu (Fortaleza). § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros e respectivos suplentes, com exceção do inciso II, serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam. § 3º Todas as designações serão de competência do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde. Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação. § 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de votação, de maioria simples dos presentes. § 2º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no mesmo ente federativo se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. § 4º O Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao Grupo de Trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá eleger, dentre os seus membros, uma relatoria titular e uma adjunta para a sistematização de suas propostas. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta Portaria. § 1º A formulação da proposta de PNCeC deverá ser apresentada na data final das atividades desse Grupo de Trabalho. § 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à Secretaria de Atenção Especializada em Saúde - SAES - para as devidas providências. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 877, DE 17 DE JULHO DE 2023 Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER II) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Embu das Artes. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Subseção V - Das Normas para o Cadastramento de Oficina Ortopédica no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB nº 91/2022, de 29 de setembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando a documentação apresentada pelo município de Embu das Artes/SP na Proposta SAIPS nº 162693 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI 25000.081222/2023-41, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Embu das Artes. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Embu das Artes/SP, IBGE 351500, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO V A LO R ANUAL . SP 351500 EMBU DAS A R T ES CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO PEDRO FERNANDES ALVES DOS SANTOS CER 2835339 MUNICIPAL 162693 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física 22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) R$ 1.680.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 878, DE 17 DE JULHO DE 2023 Habilita leitos da Unidade Coronariana (UCO) e leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/MA nº 08, de 10 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão e a Resolução CIB/PE nº 6055, de 07 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pernambuco; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.086182/2023-23, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto, no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana - UCO Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de suas habilitações. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.599.000,00 (quatro milhões quinhentos e noventa e nove mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, conforme Anexos a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . MA 211130 SÃO LUIS HOSPITAL DR GENESIO R EG O 2309475 ES T A D U A L 174018 26.01 - UTI Adulto tipo II 10 20 1.971.000,00 . TOTAL GERAL 10 1.971.000,00