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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 185

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800185 185 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 2.238, de 29 de dezembro de 2015, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Distrito Federal e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 592, de 12 de maio de 2023, que torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 343 de 28 de março de 2023, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios; Considerando a Deliberação do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal nº 26 e 27/2013, de 22 de agosto de 2013 e aprovado no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo nº 196/CIB-ES, de 30 de agosto de 2013 e aprovado no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências; e Considerando as documentações apresentadas pelo Estado do Distrito Federal e Município de Colatina (ES) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 259/2023, constante no NUP-SEI 25000.185330/2021-20, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.688.647,68 (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo desta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU Nº TOTAL LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) . DF 530010 BRASÍLIA HRG - HOSPITAL REGIONAL DO GAMA 0010472 ES T A D U A L 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S 12 12 R$ 1.266.485,76 . ES 320150 CO L AT I N A HOSPITAL E MATERNIDADE SÍLVIO ÁV I D O S 2446030 MUNICIPAL 4 4 R$ 422.161,92 . TOTAL GERAL 16 16 R$ 1.688.647,68 PORTARIA GM/MS Nº 882, DE 17 DE JULHO DE 2023 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica nos Estágios 4 e 5 (Pré- dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/BA nº 036, de 23 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Feira de Santana/BA na Proposta SAIPS nº 171480 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.075169/2023-49, resolve: Art. 1º Fica habilitada como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 87.840,00 (oitenta e sete mil e oitocentos e quarenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado da Bahia e Município de Feira de Santana. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Feira de Santana, IBGE 171480, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . BA 291080 FEIRA DE SANTANA CLINICA SENHOR DO BONFIM 2602679 MUNICIPAL 171480 15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ- D I A L Í T I CO ) PORTARIA GM/MS Nº 883, DE 14 DE JULHO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção III, nova) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Capim Grosso. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.688, de 18 de setembro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção III, nova) e mantém os recursos destinados ao Estado da Bahia e Município de Capim Grosso (BA); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada via Proposta SAIPS nº 156869 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS por meio do Parecer Técnico nº 228/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.044987/2014-17, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção III, nova) do Município de Capim Grosso (BA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Capim Grosso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR MANTIDO (ANUAL R$) . BA 290687 CAPIM GROSSO 7148984 MUNICIPAL 25000.044987/2014-17 156869 N ÃO III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00