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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 235

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800235 235 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP 355030 SÃO PAULO 0002024578 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP 355030 SÃO PAULO 0002071460 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP 355030 SÃO PAULO 0002099128 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP 355030 SÃO PAULO 0002099152 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP 355030 SÃO PAULO 0002099209 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP 355160 SERRA NEGRA 0002111071 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP 355160 SERRA NEGRA 0002111268 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP 355400 T AT U Í 0002025655 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP 355410 T AU BAT É 0002014521 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP 355500 TUPÃ 0001988689 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP 355645 VARGEM GRANDE P AU L I S T A 0002074532 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . TO 170105 A N G I CO 0002126672 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . TO 170310 BA R R O L Â N D I A 0001688553 Equipe de Atenção Primária Prisional . TO 170700 DIANÓPOLIS 0001494155 Equipe de Atenção Primária Prisional . TO 170950 GURUPI 0002106639 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas ANEXO II SERVIÇOS (CNES) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA PARCELA 05 DE 2023 . UF IBGE Município C N ES Tipo . AP 160025 I T AU BA L 7074840 Unidade Odontológica Móvel . BA 291300 IBITIARA 7956614 Unidade Odontológica Móvel . MA 210070 ANA JATUBA 9228926 Unidade Odontológica Móvel . MG 313700 L A DA I N H A 7158769 Unidade Odontológica Móvel . MG 314655 PAI PEDRO 9214062 Unidade Odontológica Móvel . MG 315450 RIACHO DOS M AC H A D O S 7158173 Unidade Odontológica Móvel . PA 150510 ÓBIDOS 6900577 Unidade Odontológica Móvel . PI 220191 BOM PRINCÍPIO DO P I AU Í 9588833 Unidade Odontológica Móvel . PI 220300 CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ 9266127 Unidade Odontológica Móvel . PI 220525 JARDIM DO MULATO 9256369 Unidade Odontológica Móvel . PI 220660 MONTE ALEGRE DO P I AU Í 9200797 Unidade Odontológica Móvel . RN 240895 RIO DO FOGO 7375581 Unidade Odontológica Móvel PORTARIA GM/MS Nº 958, DE 17 DE JULHO DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Seção VII do Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 921. Fica instituído incentivo financeiro de custeio das Centrais de Regulação das Urgências, conforme disposto no Anexo LXXXII. ........................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) "Art. 923. ................................................................................................................................................................................................................................................................. I - ............................................................................................................................................................................................................................................................................. a)Embarcação habilitada - R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) por mês; e b)Embarcação habilitada e qualificada - R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) por mês. II - ............................................................................................................................................................................................................................................................................ a) Motolância habilitada - R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) por mês; e b) Motolância habilitada e qualificada - R$ 9.100 (nove mil e cem reais) por mês. III - ............................................................................................................................................................................................................................................................................ Unidade habilitada - R$ 17.062,50 (dezessete mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por mês; e c)Unidade habilitada e qualificada - R$ 28.494,70 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) por mês. IV - ............................................................................................................................................................................................................................................................................ a) Unidade habilitada - R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais) por mês; e b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 62.687,30 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) por mês. V - ............................................................................................................................................................................................................................................................................. a) Unidade habilitada - R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais); e b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 62.687,30 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) por mês. VI - ............................................................................................................................................................................................................................................................................ a) Unidade habilitada - R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais) por mês; e b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 62.687,30 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) por mês. Parágrafo único. Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portarias específicas. ..........................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo LXXXII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da oitava parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO (Anexo LXXXII à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017) TOTAIS DE PROFISSIONAIS (24 HORAS) E CUSTEIO MENSAL (HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO) DAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS POR PORTE P O P U L AC I O N A L . P O P U L AÇ ÃO MR TARM RO REPASSE DO MS (HABILITADA) R$ REPASSE DO MS (HABILITADA E QUALIFICADA) R$ . Até 350.000 2 3 2 54.600,00 68.386,50 . 350.001 a 700.000 4 5 2 89.180,00 111.697,95 . 700.001 a 1.500.000 5 8 2 116.480,00 145.891,20 . 1.500.001 a 2.000.000 7 11 2 143.780,00 180.084,45 . 2.000.001 a 2.500.000 9 13 3 171.080,00 214.277,70 . 2.500.001 a 3.000.000 11 15 4 198.380,00 248.470,95 . 3.000.001 a 3.750.000 12 17 5 225.680,00 282.664,20 . 3.750.001 a 4.500.000 14 22 7 252.980,00 316.857,45 . 4.500.001 a 5.250.000 16 26 8 280.280,00 351.050,70 . 5.250.001 a 6.000.000 18 30 10 307.580,00 385.243,95 . 6.000.001 a 7.000.000 20 35 12 334.880,00 419.437,20 . 7.000.001 a 8.000.000 22 40 14 362.180,00 453.630,45 . 8.000.001 a 9.000.000 24 45 16 389.480,00 487.823,70 . 9.000.001 a 10.000.000 25 50 17 416.780,00 522.016,95 . Acima de 10.000.001 27 56 19 444.080,00 556.210,20 PORTARIA GM/MS Nº 959, DE 14 DE JULHO DE 2023 Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa Saúde na Hora. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora; Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços participantes do Programa Saúde na Hora, resolve: Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF e das Unidades Básicas de Saúde - UBS, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES fevereiro de 2023, por ocorrência da suspensão de que trata o art. 172-M da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA