DOE 18/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2023 7. Casos omissos 7.1. Os casos omissos serão avaliados e deliberados pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação para posterior deliberação. 7.2. As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de segurança, não se esgotam em razão da contínua evolução tecnológica e constante surgimento de novas ameaças. Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da SEDUC adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção as informações. 8. Revisões 8.1. Esta Política será submetida a revisões periódicas garantindo a sua continua pertinência e adequação às necessidades da Instituição, à legislação vigente e às Políticas Estaduais e Nacionais de Segurança da Informação. 9. Gestão da Política 9.1. A Política Geral da Segurança da Informação será aprovada pelo Comitê Gestor da Segurança da Informação, em conjunto com a Alta Gestão da SEDUC. 10. Documentos Complementares 10.1. Integram, orientam, complementam e atuam como base de apoio normativo e orientativo desta Política os decretos estaduais nº 34.895, de 08 de agosto de 2022 (Estratégia de Transformação Digital), nº 34.100, de 08 de junho de 2021 (Política de segurança da informação e comunicação dos ambientes de tecnologia da informação e comunicação – TIC do governo do estado do Ceará), nº 29.227, de 13 de março de 2008 (Política de Segurança da Informação – 1ª versão), lei nº 13.494, de 22 de junho de 2004 (Institui o Conselho Superior de Tecnologia da Informação e o Modelo e Governança de TIC dos órgãos do estado do Ceará), alterada pela Lei nº 16.921, de 08 de julho de 2019 e todos os atos normativos posteriores referentes às políticas de governança e de segurança da informação inclusive às alterações a se fazerem necessárias no âmbito deste documento. POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. ELABORAÇÃO: REVISÃO: 2.6 25.04.2022 28.03.2023 EQUIPE DE ELABORAÇÃO: EQUIPE DE REVISÃO: Higo Jefferson Freires Militão Higo Jefferson Freires Militão Jhonnys Chagas Souza de Oliveira Jhonnys Chagas Souza de Oliveira OBJETIVO: Estabelecer diretrizes e normas de Segurança da Informação que permitam aos colaboradores e prestadores de serviços da Secretaria da Educação do Ceará adotarem padrões de conduta seguros e adequados à missão, visão e aos valores da instituição. CONTROLE DE REVISÕES: REVISÃO: DATA: RESPONSÁVEL: ALTERAÇÃO PRINCIPAL: 1.0 25.04.2022 Higo Jefferson Freires Militão Elaboração Inicial 2.0 09.05.2022 Jhonnys Chagas Souza de Oliveira Revisão de Melhoria e implementações 2.5 01.11.2022 Jhonnys Chagas Souza de Oliveira Revisão Terminológica 2.6 13.03.2023 Jhonnys Chagas Souza de Oliveira Inclusão de quadro de informações, revisão e inclusão do termo de compromisso de usuário - PGSI.
PORTARIA Nº0735/2023-GAB. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.005031/2023-84, RESOLVE, de conformidade com o artigo 23, da Lei nº 12.066, de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM TITU- LAÇÃO, o PROFISSIONAL do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotado nesta Secretaria da Educação, conforme constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 10 de julho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0735/2023-GAB, 10 DE JULHO DE 2023 Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015 Grupo Ocupacional: MAG Nº MATRÍCULA NOME CARGO NÍVEL/TITULAÇÃO NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL A PARTIR PROCESSO 1 30493311 CICERO INACIO JANOCA K020 - Professor I / ESPECIALIZAÇÃO J / MESTRADO 23/06/2023 22001.005031/2023-84
PORTARIA Nº0738/2023-GAB. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.004788/2023-51, RESOLVE, de conformidade com o artigo 23 da Lei nº 12.066 de 13/01/1993 e suas alterações posteriores , combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 11 de julho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0738/2023-GAB, DE 11 DE JULHO DE 2023 Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015 Grupo Ocupacional: MAG Nº MATRÍCULA NOME CARGO NÍVEL/TITULAÇÃO NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL A PARTIR PROCESSO 1 3045751X RAFAEL FERREIRA MENDONCA K020 - Professor C / LICENCIATURA PLENA J / MESTRADO 21/06/2023 22001.004788/2023-51
PORTARIA Nº0760/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 01122195/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor CLEANIA MARTINS DE OLIVEIRA, matrí- cula 30372212, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 31 de Janeiro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0762/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 03424121/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor MARIA IONARA SILVA DE SOUSA OLIVEIRA, matrícula 16097918, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 31 de Março de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0763/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05315540/2023/VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias à servidora JANICLEIDE VIDAL MAIA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 16146811 e 97941912 lotado(a) no(a) CEJA PROFESSOR JOSÉ NEUDSON BRAGA e CAIC RAIMUNDO GOMES DE CAVALHO, no município de FORTALEZA/CE, MÃE DE EXCEPCIONAL, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 11.160, de 20 de dezembro de 1985, D.O. de 24 dezembro de 1985, combinado com o artigo 111 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, podendo afastar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do expediente diário, a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO