DOE 18/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2023 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03685413/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SINHÁ SABÓIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATA SUSY DA COSTA DO O NOGUEIRA, matrícula nº 22200181082146, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03685413/2023. Sobral, 31 de março de 2022. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03494219/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GUSTAVO BARROSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAIRO BARBOSA, matrícula nº 22200181107874, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho tempo- rário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03494219/2023. Jaguaribe, 31 de março de 2023. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03497080/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU JOSÉ FURTADO DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATA TACILIA DE CASTRO, matrícula nº 22200181107416, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03497080/2023. Jaguaribara, 31 de março de 2023. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03586199/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU DE MESSEJANA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GILBERTO GILVAN SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 2220018119372X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03586199/2023. Fortaleza, 31 de março de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº04805048/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSORA ABIGAIL SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO GILSON OLIVEIRA DE SOUSA, matrícula nº 22200181152446, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/05/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04805048/2023. Paracuru, 03 de maio de 2023. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de julho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02274797/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da MONSENHOR WALDIR LOPES DE CASTRO EEEP, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CLÁUDIA MORAIS, matrícula nº 22200181152225, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02274797/2023. Marco, 01 de março de 2023. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TORNAR SEM EFEITO PROC. N°05987077/2023 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a duplicidade de publicação do CONTRATO Nº 24/2023, referente ao VIPROC Nº 05987077/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEMTI MARIA EMÍLIA RABELO, CREDE 10 - Morada Nova/Ce, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0267-87, e FRANCISCO KLEBER DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 078.880.283-65 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO VIPROC Nº05987077/2023 de 10 de JULHO de 2023, página 58 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR