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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/07/2023 · pág. 50

DOE 18/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2023 PORTARIA Nº150/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VANDILSON GOMES PAIVA, que exerce a função de Orientador de Célula DNS - 3, matrícula 032720.1.X, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária em Russas - CEXAT RUSSAS, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no período de 14 a 15 de junho do corrente ano, a fim de participar do Encontro de Gestores na Coordenadoria de Atendimento e Execução - COATE, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 40%, totalizando R$ 161,91 (cento e sessenta e um reais e noventa e um centavos) de acordo com o art. 1º, alínea B, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 14 de junho de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº151/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANIEL PEREIRA DA CUNHA, que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS - 1, matrícula 100591.1.9, lotado no Núcleo de Atendimento do Crato - NUAT CRATO, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no período de 14 a 16 de junho do corrente ano, a fim de participar do Encontro de Gestores na Coordenadoria de Atendimento e Execução - COATE, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 40%, totalizando R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) de acordo com o art. 1º, alínea B, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 14 de junho de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº152/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO EUGÊNIO DE MORAIS LIMA, que exerce a função de Orientador de Célula DNS - 3, matrícula 103580.1.9, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu - CEXAT IGUATU, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no período de 22 a 23 de junho do corrente ano, a fim de participar do Encontro de Gestores de 2023, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 40%, totalizando R$ 161,91 (cento e sessenta e um reais e noventa e um centavos) de acordo com o art. 1º, alínea B, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 14 de junho de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº153/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem ao município de Fortaleza - Ce, a fim de participarem do Encontro de Gestores na Coordenadoria de Atendimento e Execução - COATE, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 3º, alínea B do § 1º do art. 4º, art. 5 e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 14 de junho de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº153/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023 DOCUMENTO DE VIAGEM Nº153/2023 NOME MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO OBJETIVO DIÁRIAS QUANT. VALOR TOTAL CICERO FERREIRA DE FREITAS 107428.1.1 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS - 3 III 14 A 16/06/2023 ENCONTRO DE GESTORES - COATE 2,5 77,10, ACRESCIDOS DE 40% 269,85 MARIA DEISIVANIA PEREIRA REIS COSTA 101569.1.2 SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS - 1 III 14 A 16/06/2023 ENCONTRO DE GESTORES - COATE 2,5 77,10, ACRESCIDOS DE 40% 269,85 TOTAL 539,70


PORTARIA Nº154/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ JÚNIOR PEREIRA, que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS - 1, matrícula 106097.1.2, lotado no Núcleo de Atendimento em Quixadá - NUAT QUIXADÁ, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no dia 23 de junho do corrente ano, a fim de participar do Encontro de Gestores de 2023, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 40%, totalizando R$ 53,97 (cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) de acordo com o art. 1º, alínea A, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRE- TARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 14 de junho de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº155/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VANUZA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS DIAS, que exerce a função de Supervisor DAS - 1, matrí- cula 106652.1.3, lotada no Núcleo de Atendimento em Crateús - NUAT CRATEÚS, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no período de 22 a 23 de junho do corrente ano, a fim de participar do Encontro de Gestores de 2023, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 40%, totalizando R$ 161,91 (cento e sessenta e um reais e noventa e um centavos) de acordo com o art. 1º, alínea B, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 14 de junho de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EDITAL Nº006/2023/CECOC/COAFI/SEFAZ CONTRATO Nº039/2021 – GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI. PROCESSO VIPROC Nº10674349/2022 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO, com base nas disposições contidas no inciso VI do art. 80 do Anexo I do Decreto estadual nº 34.841, de 05 de julho de 2022, CONSIDERANDO a instauração do processo administrativo nº 10674349/2022, objetivando a rescisão contratual e a apuração e possível apli- cação de sanção à empresa GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, cuja razão social foi alterada para CIDADE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.805.448/0001-61, signatária do Contrato nº 039/2021 (SACC 1166351), em razão da inobservância do disposto no art. 66 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o descrito no item 10.1 da CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do mencionado instrumento, o que denota a inexecução do ajuste; CONSIDERANDO que a falta cometida pela contratada enseja na possível aplicação das penalidades de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no valor de R$ 987.284,37 (novecentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), e impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, previstas, respectivamente, no subitem 13.1.1, alínea “e” e no subitem 13.1.2 da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do referido contrato; CONSIDERANDO, ainda, que a notificada não foi localizada no endereço da sede informado no CNPJ e no Cadastro de Fornecedores do Estado do Ceará,