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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/07/2023 · pág. 63

DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3253

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

Questão dissertativa: Organização Linguístico-Textual Aspectos ortográficos. 10 Pontos Concordância nominal e verbal. 10 Pontos Questões objetivas 10 (dez) questões Alternativas com quatro opções A,B,C e D. 10 Pontos

PONTUAÇÃO TOTAL 40 PONTOS

7.3 Na análise de títulos para os cargos de Nível Médio e Superior serão observados os seguintes requisitos:

TÍTULOS PONT. MAXIMA Experiência de trabalho no exercício do cargo pretendido, inclusive estágios e serviços voluntários, pelo período mínimo de 06 (seis) meses - 02 (dois) pontos por cada período, sendo, no máximo 16 (dezesseis) pontos.

16 Pontos Outras experiências de trabalho, pelo período mínimo de 1 (um) ano limitado a 3 (três) anos - 1 (um) ponto por cada período, sendo, no máximo 3 (três) pontos.

3 Pontos Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, - 02 (dois) pontos por cada curso, sendo, no máximo 6(seis) pontos.

6 Pontos Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de 60 (sesenta) horas, - 01 (um) ponto por cada curso, sendo, no máximo 3(três) pontos.

3 Pontos Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, - 01 (um) ponto por cada curso, sendo, no máximo 2(dois) pontos.

2 Pontos PONTUAÇÃO TOTAL 30 PONTOS

7.4 A experiência de trabalho poderá ser comprovada por meio de Declaração em papel timbrado assinada pelo empregador/encarregado, ou cópia da CTPS onde conste o início e o término da experiência; 7.5 Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço e nem frações inferiores a três meses; 7.6 Os certificados dos cursos exigidos para Avaliação de Títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 7.7 Os certificados e/ou declaração deverão ser emitidos por órgãos de reconhecimento oficial; 7.8 Constatada em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má- fé, será excluído da Seleção; 7.9 O conteúdo a ser abordado na prova para o nível médio e Superior:

DISCIPLINAS QUESTÕE S PONTUAÇÃO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR LEGISLAÇÃO DO SUAS 12 12 -NOB SUAS - POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -TIPIFICAÇÃO SOCIOASSISTENCIAL -CADERNO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO CRAS; - CADERNO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO CREAS; - CADERNO DE ORIENTAÇÕES DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA; - ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ;

8 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, CLASSIFICAÇÃO, CONVOCAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA

8.1 A nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos obtidos na Entrevista, Prova e Análise de Títulos para os cargos de nível médio e superior. 8.2 Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nos somatórios da(s) etapa(s) de Análise de Títulos, Entrevista e Prova para os cargos de nível médio e superior. 8.3 Em caso de empate na classificação final terá preferência: a) O candidato que possuir maior pontuação na Entrevista; b) O candidato que possuir maior tempo de experiência no exercício da função; c) O candidato que possuir maior idade; d) Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item anterior; e) Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 8.4 Serão convocados os candidatos por ordem de classificação respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital e formação de cadastro de reserva para possíveis necessidades da contratante; 8.5 A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes, a critério da Administração Pública.

9 - VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

9.1 As vagas serão preenchidas pelos classificados no processo de seleção simplificada. 9.2 Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº.5.296/2004. 9.3 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante apresentação de laudo médico datado nos últimos 12 (doze) meses atestando a deficiência. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

10 - EXCLUSÃO DO CANDIDATO

10.1 Será excluído da seleção simplificada o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Acompanhamento da Seleção Pública; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou suas alterações; d) Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; e) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;