DOE 19/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2023 SECRETARIA DO ESPORTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2021 - PRÉ- RESERVA 1263254 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rodovia Quarto Anel Viário, nº2346, Pedras, CEP: 60.874-401, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem amparo legal no artigo 57, II, da Lei Federal nº8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como no disposto no Processo NUP 42001.000233/2023-47; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 08 de junho de 2023, bem como a renovação dos créditos orçamentários no valor de R$ 59.712,60 (cinquenta e nove mil, setecentos e doze reais e sessenta centavos) do Contrato Nº012/2021, firmado entre esta Secretaria e a empresa BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviço de coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos, para atender as necessidades da Arena Multiuso (Castelão) e Secretaria do Esporte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta contratada; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: até 08/06/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: Fortaleza/CE, 05 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE e FRANCISCO GUILHERME DE AGUIAR - REPRESENTANTE LEGAL. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº273/2023. ALTERA A PORTARIA Nº416/2014, QUE INSTITUI REGRAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E APLICAÇÃO DE SANÇÕES NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar os termos da Portaria n° 416/2014 para fins de orientação do regular procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções nas contratações públicas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, alinhando-a às previsões existentes na legislação, especialmente à Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Instrução Normativa nº5, de 12 de novembro de 2007, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1.° A Portaria nº416/2014, de 11 de julho de 2014, que institui regras de Gestão e Fiscalização de Contratos e Condução de Procedimentos Administrativos para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções no âmbito das Contratações Públicas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – Nova redação do Art. 7°: “Art.7º Considera-se Gestor de Contratos o representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”. (NR) II – Nova redação do Art. 8°: “Art. 8º A fiscalização do contrato será desempenhada por servidor público desta SEFAZ, especialmente designado para tal fim, cabendo-lhe, de forma geral, acompanhar a execução do contrato”. (NR) III – Nova redação do Art. 9°: “Art. 9° Caberá ao Gestor da área demandante indicar o servidor a quem competirá o exercício da fiscalização”. (NR) IV – Nova redação do Art. 10: “Art. 10. Tratando-se de contrato que tenha sua execução em unidades fazendárias ou localidades diversas, caberá ao Coordenador da área demandante a indicação de servidores para a função de fiscal de contrato, reportando-se diretamente ao Gestor do contrato, observando as competências inerentes a este”. (NR) V – Nova redação do Art. 16: “Art. 16. Caberá ao Gestor do Contrato a deflagração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções nas contratações públicas da Secretaria da Fazenda, competindo à Autoridade Superior a decisão terminativa, observados os casos de competência exclusiva do Secretário da Fazenda”. (NR) VI – Nova redação do Art. 17: “Art. 17. A aplicação de sanções administrativas observará o disposto na Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, no Código de Processo Civil, na Instrução Normativa nº5, de 12 de novembro de 2007, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará”. (NR) Art. 2.º Ficam revogados o Parágrafo Único do artigo 7°, os artigos 18, 21, 24 e 25 da Portaria n° 416/2014, de 11 de julho de 2014. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da sua assinatura. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2021 (SACC 1169812) I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO VA, CNPJ: 38.186.138/0001-08, cuja empresa líder é a VELSIS SISTEMAS TECNOLOGIA VIÁRIA S/A, CNPJ: 07.877.926/0001-09; V - ENDEREÇO: Rod. BR 277 – Curitiba/Ponta Grossa, nº1586, mod. 02 e 03, Bairro Mossunguê, no Município de Curitiba, Estado do Paraná; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº01074778/2023; Artigo Art. 57, inciso II da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo RENOVAR os prazos e valor do Contrato nº48/2021; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$7.794.973,92 (sete milhões setecentos e noventa e quatro mil novecentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no montante de R$389.748,69 (trezentos e oitenta e nove mil e setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 5.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº8.666, de 1993; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº48/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 16/07/2023 a 15/07/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 14/07/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ, Guilherme Guimarães Araújo e Mardônio Júnior Matos Duarte, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1219/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no