DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3254
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
Dispõe sobre o chamamento público para a seleção de propostas para celebração de Termo de Colaboração no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais de atendimento direcionado a crianças, adolescentes, e suas famílias registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1 DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
1.1 O município de Barbalha – CE, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) torna de conhecimento público, que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO selecionará projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para execução de projetos voltados a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes que estejam em consonância com a política da infância e juventude.
2 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 A presente seleção reger-se-á pelos princípios e normas emanados pela: * Constituição Federal de 1988; * Lei Federal nº 13.019, de 2014/2014 e suas alterações; * Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias; * Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; * Resolução nº 137 do CONANDA, de 21 de janeiro de 2010; * Resolução nº 194, do CONANDA, de 10 de julho de 2017; * Resolução 455/2022 do CEDCA, de 19 de janeiro de 2022; * Resolução 485/2022 do CEDCA, de 16 de fevereirode 2022;
3 OBJETO
3.1 Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar propostas para celebração de Termo de Colaboração com o Governo Municipal de Barbalha, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, para execução de ações no âmbito da Política da Infância e Juventude, com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA), conforme condições estabelecidas neste Edital;
3.2 As Organizações da Sociedade Civil interessadas, poderão apresentar dois projetos para execução, de acordo com as temáticas elencadas abaixo, devendo ser selecionado apenas um projeto por item descrito, estes projetos devem estar alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda de Sustentabilidade 2030 proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU):
ITEM AÇÕES PÚBLICO ALVO PRAZO DE EXECUÇÃO VALOR ODS 01 Fortalecimento da aprendizagem de crianças e adolescentes através de reforço escolar e oficinas lúdicas, buscando o desenvolvimento, com foco em crianças e adolescentes que estejam afastados da escola por motivos de doença, que impossibilidade de frequentar a escola. Crianças e adolescentes. 08 meses R$ 50.000,00 04 – 10 – 16 – 17 02 Desenvolvimento, aprendizagem e proteção de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos com ênfase em crianças e adolescentes com medidas de proteção. Deverá ser executado dentro da Unidade Institucional Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Crianças e adolescentes. 08 meses R$ 50.000,00 4 – 16 03 Realização de cursos profissionalizantes e oficinas, buscando a geração de emprego e aprendizagem de adolescentes e jovens oriundos de CREAS, CRAS, Unidade Institucional de Acolhimento, Medidas Socioeducativas e que estejam matriculados em escola pública do município de Barbalha. Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e vulneraveis 08 meses R$ 40.000,00 4 – 8 – 10 16 04 Fomentar o interesse na prática esportiva de crianças e adolescentes inseridos no CRAS, CREAS, Unidade Institucional de Acolhimento, Medidas Socieducativas e matriculados na rede pública do município de Barbalha. Crianças e adolescentes. 08 meses R$ 30.000,00 4 – 3 – 6 13 – 15 – 17 05 Promoção de ações com ênfase na erradicação do trabalho infantil e todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, objetivando o combate ao abuso sexual. As Ações deverão ser desenvolvidas em órgãos vinculados à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Crianças e adolescentes. 08 meses R$ 50.000,00 1 – 4 – 10 06 Promoção de ações para a saúde física e mental de crianças e adolescentes. Crianças, adolescentes e suas famílias. 08 meses R$ 40.000,00 3 – 16 –17 07 Promover oficinas de artes e atividades esportivas buscando o enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes nas areas vulneraveis do municipio. Crianças, adolescentes e suas famílias. 08 meses R$ 30.000,00 3 – 10 – 17 08 Desenvolvimento de ações e atividades buscando a erradicação da gravidez na adolescência. Crianças, adolescentes e suas famílias. 08 meses R$ 40.000,00 1 – 3 – 4 – 5 – 16 – 17 09 Promover ações voltadas para atender adolescentes e suas famílias no contexto da igualdade racial e religiosa, prevenção a violência contra a mulher. Crianças, adolescentes e suas famílias. 08 meses R$ 40.000,00 1 – 4 – 5 – 16 – 17 10 Promover de ações voltadas para atender adolescentes e suas famílias no contexto da diversidade de gênero. A serem desenvolvidas nos equipamentos públicos da Assistência municipio. Crianças, adolescentes e suas famílias. 08 meses R$ 40.000,00 1 – 2 – 3 – 10 – 12 – 15 – 17 11 Executar atividades esportivas: natação, hidroginástica, zumba, futebol e outras, voltadas a atender crianças e adolescentes e suas familias. Com enfase no combate ao uso de drogas, bem como o fortalecimento dos vinculos familiares e comunitários. Crianças e adolescentes. 08 meses R$ 40.000,00 1 – 3 – 4 – 5 – 11 – 16 – 17
3.3 Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam esse Edital são provenientes do Orçamento da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, a partir do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com Dotação Orçamentária própria do ano corrente, cuja Dotação Orçamentária é 21.01 08.243.0052.2.174.0000 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 4-JUSTIFICATIVA Dentre as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do município de Barbalha – CE se destacam: a) regular a captação e a aplicação de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, enquanto gestor do mesmo, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal N.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – art. 88, IV; b) definir as políticas de atendimento integral dos direitos da Criança e Adolescente, estabelecendo diretrizes básicas e fixando prioridades para a consecução de ações que firmem os princípios emanados da