Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 7

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000007 7 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . FCE 2.13 2,30 3 6,90 6 13,80 . FCE 2.10 1,27 - - 3 3,81 . FCE 2.07 0,83 2 1,66 - - . FCE 2.05 0,60 - - 1 0,60 . FCE 3.13 2,30 1 2,30 1 2,30 . FCE 3.10 1,27 - - 2 2,54 . FCE 3.07 0,83 6 4,98 6 4,98 . FCE 3.05 0,60 1 0,60 2 1,20 . SUBTOTAL 3 22 34,84 33 55,93 . T OT A L 155 452,42 157 452,42 " (NR) Presidência da República D ES P AC H O S DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 340, de 19 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023. Nº 341, de 19 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.627, de 19 de julho de 2023. Nº 342, de 19 de julho de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 11.603, de 18 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de julho de 2023, que "Outorga concessão à Televisão Diamante Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul". Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 175, DE 14 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Art. 1º - Habilitar a médica veterinária RENATA FERNANDES DA SILVA SEGURA, CRMV-GO nº 3978, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS no município de Luziânia. Processo SEI nº 21020.001400/2023-79. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 669, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve: Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais: AVES E OVOS FÉRTEIS: . Número Médico Veterinário CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 1254-SP Marcela dos Passos Avelino 61.729 21052.009203/2023-21 . 1255-SP Maria Clara Vitorino Brandaglia 53.085 21052.009242/2023-28 . 1256-SP Arthur Zuanetti Curti 55.544 21052. 009255/2023-05 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013. DANILO TADASHI TAGAMI KAMIMURA PORTARIA Nº 670, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve: Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições: Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos de concentração de animais. Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração de animais. Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. EGRESSOS DE EVENTOS: . Número Médico Veterinário CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 1257-SP Tainá Caroline Beletti Valente Silva 45.119 21052.009235/2023-26 . 1258-SP Janaina Soares Lemos de Oliveira 44.731 21052.009238/2023-60 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013. DANILO TADASHI TAGAMI KAMIMURA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.084, DE 19 JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR a Médica Veterinária KARINA DA SILVA QUIRINO, CRMV-PR Nº 16153 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies PEIXES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.009280/2023-07). CLEVERSON FREITAS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 855, DE 18 DE JULHO DE 2023 Submete à consulta pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que aprova os métodos oficiais para realização de ensaios em amostras de fertilizantes, corretivos, substratos, condicionadores e remineralizadores de solo oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022; na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980; no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004; no Decreto nº 5.741, de 30 março de 2006; na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013; e o que consta do Processo nº 21005.000042/2022-94, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que aprova os métodos oficiais para realização de ensaios em amostras de fertilizantes, corretivos, substratos, condicionadores e remineralizadores de solo oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente. § A minuta encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/consultas-publicas. Art. 2º Após a análise do texto disponibilizado na página do Ministério da Agricultura e Pecuária, as sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Parágrafo único. Serão consideradas sugestões tecnicamente fundamentadas e analisadas as que forem acompanhadas de arquivo com trabalhos científicos, capítulos de livros ou outras publicações científicas. Art. 3º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS