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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 44

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000044 44 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MHD AIMAN ALKASSAR BANYALMARJI - G373793-T, natural da Síria, nascido(a) em 2 de janeiro de 1989, filho(a) de Mhd Nezar Alkassar Banyalmarji e de Amal Alnablsi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0372172/2023); MOHAMMED HEZAM ALI AL SHUTBI - F537011-9, natural do Iêmen, nascido(a) em 1 de janeiro de 1982, filho(a) de Hezam Ali Al Shutbi e de Kasoobah Shuey Al Zubairy, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0360146/2023); SERGINHO MAYASI BWATA - F167125-4, natural do Congo, nascido(a) em 20 de agosto de 1981, filho(a) de Antoine Batufunda Nzinga e de Adeline Bunga N Sasi, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0360666/2023); TAREK MOHAMED BASHEER SHANBO - F590174-H, natural da Líbia, nascido(a) em 15 de fevereiro de 1979, filho(a) de Mohamed Basheer Shanbo e de Fateemah Abdullah Saeid Aboulqasim, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0395538/2023); YANETZI PEREZ NUNEZ - G275910-B, natural de Cuba, nascido(a) em 17 de julho de 1983, filho(a) de Ricardo Walfrido Perez Diaz e de Belkis Virgen Nunez Acuna, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0339409/2023); YOANIS INFANTE RODRIGUEZ - G007142-2, natural de Cuba, nascido(a) em 30 de julho de 1981, filho(a) de Wiliam Infante Rodriguez e de Madelina Rodriguez Santoya, residente no Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 235881.0362784/2023); As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.431, DE 19 JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: JACINTA FERNANDES - G368435-0, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 4 de outubro de 1991, filho(a) de Jose Fernandes e de Feliciana da Silva, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0362572/2023); A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.432, DE 19 JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Conceder a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: FEDOR PLECHISTOV - F596857-X, natural da Rússia, nascido(a) em 18 de abril de 2018, filho(a) de Egor Plechistov e de Nataliia Gorbunova, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0313518/2022); MARIA GHOLAMI - F867109-R, natural do Irã, nascido(a) em 30 de junho de 2020, filho(a) de Mehdi Gholami e de Khadija Mohammed Abdulrahman Almahmoud, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0398330/2023); MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 19 DE JULHO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0349664/2023. Código: 390.936 Interessado: RAQUEL DEL SOCORRO JARQUIN RIVAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou certidões da Justiça Federal e Estadual, e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0349070/2023. Código: 390.135 Interessado: PIETRO CENINI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista o interessado não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na legislação vigente, cópia integral do documento de viagem internacional e, além disso, encontrar-se no exterior, sem previsão concreta de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto nos incisos II e III, art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0344727/2023. Código: 384.964 Interessado: Jean Loovens Brunat. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, portanto não atende ao requisito previsto no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0339252/2023. Código: 378.213 Interessado: Jean Hitlaire Lamour. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0336204/2023. Código: 374.540 Interessado: Miho Mihov. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e a cópia integral do documento de viagem internacional, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0323947/2023. Código: 360.001 Interessado: SHAWN FREDRICK MULLER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista que o requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0320850/2022. Código: 356.409 Interessado: ISNABA ANO MENDES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e a certidão do país está sem legalização, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0320576/2022. Código:356.106 Interessado: CRISTIANMAR KAREN BETANCOURT CARDENAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal e o atestado do país de origem encontra-se sem tradução e legalização, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0318817/2022. Código: 354.043 Interessado: CLAUDETTE LEBRETON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, além disso, não apresentou comprovante de residência válido, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0315997/2022. Código: 350.516 Interessado: EUGENIA LEAL DE FIGUEIREDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é brasileiro (a) nato (a), e, portanto, não cumpre o requisito contido no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0314468/2022. Código: 348.601 Interessado: CLAUDIO CASERTANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0312775/2022. Código: 346.671 Interessado: CIRO MARTINEZ II. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0311849/2022 Código: 345.522 Interessado: MAKSIM KONSTANTINOV A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por período maior que 90 dias no ano anterior ao pedido e não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, e portanto não atende os requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.? Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0303949/2022. Código: 336.153 Interessado: Verona Valentina Barcos Castillo. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o/a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0301435/2022. Código: 333.287