DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AM P R ES I D E N T E FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 12804343000123006 41370001 107.315,00 107.315,00 10302501885350013 . MG BRUMADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BRUMADINHO 14208587000123003 13490006 244.658,00 244.658,00 10302501885350031 . PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10573693000123006 40660006 49.991,00 49.991,00 10302501885350041 . PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10573693000123008 40660006 30.056,00 30.056,00 10302501885350041 . SP LINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS 07725147000123010 41610001 155.263,00 155.263,00 10302501885350035 . SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000123003 41710002 90.000,00 90.000,00 10302501885350035 . SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 12885763000123006 30880006 83.953,00 83.953,00 10302501885350035 . SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 12885763000123008 30880006 157.850,00 157.850,00 10302501885350035 . SP S A LT O FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11297631000123008 41610001 41610001 65.300,00 102.606,00 167.906,00 10302501885350035 10302501885350035 . SP S A LT O FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11297631000123016 41610001 50.947,00 50.947,00 10302501885350035 . T OT A L 10 PROPOSTAS 1.137.939,00 PORTARIA GM/MS Nº 977, DE 18 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RS A JURICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A JURICABA 36000504384202300 20980003 30770009 32400003 100.000,00 250.000,00 150.000,00 500.000,00 1030150192E890043 1030150192E890043 1030150192E890043 . RS A L EG R I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A L EG R I A 36000507609202300 90480001 20230008 175.000,00 200.000,00 375.000,00 1030150192E890043 1030150192E890043 . RS A LV O R A DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A LV O R A DA 36000498836202300 20980003 28580002 30670002 32400003 37930001 250.000,00 250.000,00 300.000,00 400.000,00 250.000,00 1.450.000,00 1030150192E890043 1030150192E890043 1030150192E890043 1030150192E890043 1030150192E890043 . RS ANDRE DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDRE DA ROCHA 36000503108202300 20980003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043 . RS A R A M BA R E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R A M BA R E 36000514045202300 39510002 57.026,00 57.026,00 1030150192E890040 . RS ARARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARICA 36000498469202300 39200005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043 . RS A R AT I BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R AT I BA 36000500932202300 28580002 41210010 180.000,00 125.000,00 305.000,00 1030150192E890043 1030150192E890043 . RS ARROIO DO PADRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARROIO DO PADRE 36000512760202300 20980003 39510002 36610011 100.000,00 100.000,00 50.000,00 250.000,00 1030150192E890043 1030150192E890040 1030150192E890043 . RS AU R EA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000499988202300 30670002 28630003 28730001 200.000,00 150.000,00 100.000,00 450.000,00 1030150192E890043 1030150192E890043 1030150192E890043 . RS BAG E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000498984202300 20980003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043 . RS BAG E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000498998202300 39510002 500.000,00 500.000,00 1030150192E890040 . RS BAG E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000499007202300 40400001 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890043 . RS BARRA DO RIO AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO RIO AZUL 36000501810202300 20980003 150.000,00 150.000,00 1030150192E890043