DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000092 92 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 09288947000123007 92040002 1.206.000,00 1.206.000,00 10301501985810032 . ES CO L AT I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CO L AT I N A 14578805000123004 92040002 349.871,00 349.871,00 10301501985810032 . ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA 14587933000123001 92040002 658.190,00 658.190,00 10301501985810032 . MG CAPITAO ENEAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPITAO ENEAS - MG 11350235000123004 27690004 365.180,00 365.180,00 10301501985810031 . MG NOVA ERA MUNICIPIO DE NOVA ERA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10421210000123001 27640012 149.990,00 149.990,00 10301501985810031 . MG P AV AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11331925000123005 27690004 269.095,00 269.095,00 10301501985810031 . MG SANTO ANTONIO DO RETIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13975130000123001 39570004 39570004 100.000,00 399.981,00 499.981,00 10301501985810031 10301501985810031 . MG SETUBINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SETUBINHA 11513409000123001 39240007 279.599,00 279.599,00 10301501985810031 . PB BREJO DOS SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DOS SANTOS 18000776000123001 39970003 499.999,00 499.999,00 10301501985810025 . PB SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA HELENA-PB 11245287000123016 24490006 887.264,00 887.264,00 10301501985810025 . PI ASSUNCAO DO P I AU I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11773224000123003 41620001 925.997,00 925.997,00 10301501985810022 . PI BA R R A D ' A LC A N T A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15615658000123001 41620001 728.413,00 728.413,00 10301501985810022 . PI CAJUEIRO DA PRAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAJUEIRO DA PRAIA 10423482000123002 41620001 799.991,00 799.991,00 10301501985810022 . PI CO C A L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13737800000123004 40420003 988.404,00 988.404,00 10301501985810022 . PI PASSAGEM FRANCA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUI 11891283000123002 41620001 41620001 49.988,00 549.996,00 599.984,00 10301501985810022 10301501985810022 . PR GENERAL CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENERAL CARNEIRO 11367765000123002 37020001 299.994,00 299.994,00 10301501985810041 . PR PAICANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAICANDU 09113516000123002 37050003 40660009 40660009 299.460,00 40.000,00 110.000,00 449.460,00 10301501985810041 10301501985810041 10301501985810041 . RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 12292556000123019 13100003 996.030,00 996.030,00 10301501985810033 . RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 19122075000123016 92240002 925.253,00 925.253,00 10301501985810011 . RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 19122075000123027 92240002 601.527,00 601.527,00 10301501985810011 . RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 19122075000123028 92240002 702.287,00 702.287,00 10301501985810011 . RR SAO JOAO DA BA L I Z A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BALIZA 11290944000123002 41640004 41640004 77.369,00 756.000,00 833.369,00 10301501985810014 10301501985810014 . RS A LV O R A DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A LV O R A DA 14069503000123005 39200007 28620018 19840004 200.000,00 199.988,00 200.000,00 599.988,00 10301501985810043 10301501985810043 10301501985810043 . RS CERRO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO LARGO 11948865000123005 20230003 299.826,00 299.826,00 10301501985810043 . RS SAO SEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEPE RS 12231796000123002 20230003 199.274,00 199.274,00 10301501985810043 . RS T A P E JA R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12877385000123002 32980009 20230003 149.557,00 200.000,00 349.557,00 10301501985810043 10301501985810043 . RS URUGUAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11343066000123002 30770008 216.558,00 216.558,00 10301501985810043 . RS URUGUAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11343066000123003 28620018 299.994,00 299.994,00 10301501985810043 . RS URUGUAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11343066000123004 30770008 558.828,00 558.828,00 10301501985810043 . SP M O N G AG U A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M O N G AG U A 12096081000123002 41190001 41710003 200.000,00 68.258,00 268.258,00 10301501985810035 10301501985810035 . SP NOVA ODESSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14026083000123008 31350005 149.990,00 149.990,00 10301501985810035 . SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000123004 41190001 249.970,00 249.970,00 10301501985810035 . T OT A L 32 PROPOSTAS 17.208.121,00 PORTARIA GM/MS Nº 987, DE 18 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA