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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 159

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7522/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a Valdelice Peixoto da Silva. 1. Processo TC-014.224/2023-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Valdelice Peixoto da Silva (066.386.044-06). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7523/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a Maria Izabel Goncalo. 1. Processo TC-016.311/2023-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Maria Izabel Goncalo (320.362.484-20). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7524/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a Ivone Bellissi Lorensette. 1. Processo TC-016.324/2023-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Ivone Bellissi Lorensette (069.389.398-29). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7525/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato de pensão civil de Kivio Soares da Silva. 1. Processo TC-019.105/2023-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Kivio Soares da Silva (023.993.267-68). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7526/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.567/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Eny Vieira Frazao (025.139.767-03); Katia Rozendo da Cunha e Silva (597.024.277-20); Marcia Lucia Rozendo Bezerra (597.125.707-20); Mirian Gomes de Oliveira Santarem (363.538.687-15); Monika Elizabeth da Costa Frazao (021.713.807-13); Paola Vitoria Fretez de Oliveira (098.143.111-97); Rosana Ligia Giordano de Oliveira (497.339.401-78); Roseclair da Mota Leite (665.733.194-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7527/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.693/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alice Felipe de Carvalho (264.377.162-15); Alzinete Felipe de Carvalho (302.550.072-72); Arlete Felipe de Carvalho Franco (558.125.462-15); Catarine de Oliveira Silva (839.092.307-68); Claudia de Oliveira Silva (875.027.127-04); Patricia de Souza Santos (010.617.997-78); Selma Gomes dos Santos (012.225.367-14); Vanilze Rosemary de Paula Nunes (603.224.201-30); Vera Regina de Paula Fernandes (288.162.931-87); Vilma Rosangela de Paula (288.165.101-10). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7528/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.705/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Dilzete de Souza Cavadas da Silva (924.968.905-59); Elaine Aparecida dos Santos Giannini (013.043.327-64); Fernanda Cavadas Rios (951.338.105- 63); Lidia Ester Constante Dutra (375.177.759-87); Magaly Alexandre Silva (648.301.107- 59); Marcia Alexandre Silva (645.184.427-68); Rosangela da Silva dos Santos (069.518.027-42); Zuleide Virginia Barreto Damascena (712.956.664-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7529/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.717/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Andreza da Silva Pantoja (511.451.972-72); Claudilena Cristine Costa Rodrigues (884.947.722-87); Daniele Martins Migliorim (017.990.560-07); Josely Lameira de Medeiros (508.038.402-68); Larissa de Oliveira Pantoja (511.343.302- 00); Maria Nilda do Sacramento Goncalves Medeiros (373.140.682-91); Maria de Belem Pantoja Rodrigues (245.017.512-15); Marlene do Nascimento Carvalho (139.210.292-87); Sandra da Costa Rodrigues (175.067.272-34); Simone da Costa Rodrigues Ribeiro (189.302.472-53); Sonia do Perpetuo Socorro da Costa Rodrigues (212.328.062-34); Suely Rodrigues Martins (081.505.402-53); Zilanda Lameira de Medeiros Rabelo (612.409.072-49); Zilene Lameira de Medeiros (883.599.992-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7530/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.915/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrew Katsuky Tatekawa (207.672.177-05); Claudia Guerra Merola (000.763.897-31); Isabele Monteiro Melo (076.835.064-60); Josevania dos Santos (057.501.774-08); Luciene Sena de Morais Simoes (004.449.167-09); Pedro Toshio de Almeida Tatekawa (166.874.597-67); Rafaele Monteiro Melo (014.294.614- 11); Rita de Cassia Ferreira de Morais (016.230.487-02); Wanderlea Madeira de Oliveira Farias (805.834.157-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7531/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.918/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Mara Regina Silva de Almeida (022.869.199-09); Marcos Alves dos Santos (694.542.645-91); Maria Morais Xavier (698.250.924-91); Neusa Cunha Gomes dos Santos (691.749.547-68); Sandra Cristina Lopes da Silva (925.087.310-72); Valeria Inacio Incutto de Carvalho (871.503.877-72); Vanessa Costa Sousa (035.396.317- 80). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7532/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.976/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Paula Giordani de Souza (035.453.689-39); Debora de Lima Deolindo (102.440.249-52); Ivanir Stein Nehls (199.127.739-34); Joseane Pasini Deolindo (667.652.189-04); Leda Rejane Giordani de Souza Giavarina (705.649.739-04); Lenir Vendramin Nunes (603.323.281-04); Lucia Batista (504.561.809-15); Maria Luiza Hang (381.447.359-00); Mayara de Lima Deolindo Osterloh (094.160.299-04); Nerise Maria de Araujo (597.031.309-25); Nicea Giordani de Sousa Mezari (655.117.609-78); Rosemarie Hille (551.884.199-04); Teresinha Maria Hille (057.799.879-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).