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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 161

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessadas: Laurita Maria Pinho da Silva (071.524.368-35); Maria das Neves Pereira Fidanza Rodrigues (117.039.147-83); Maria de Fatima Ferreira e Ferreira (922.372.311-68); Nelma Villarinho Cabral Neiva (094.004.097-29); Solange Nacif Macedo Lima (336.335.507-63). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7545/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.625/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Denise Motta Correa Pinto (021.239.417-78); Ester Teixeira da Silva Schultz (225.435.702-68); Maria Jose de Carvalho Judice (185.325.946-20); Miriam Motta Correa Pinto (603.116.066-87); Sandra Maria Schultz (038.338.726-40); Sinara Martins de Souza (023.948.376-67). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7546/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.640/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Lima Magalhães Andrade (197.509.858-77); Ana Lucia Freire (454.607.369-00); Angela Ribeiro da Silva (693.571.537-72); Eneida Lebre de Assis Pacheco (030.695.048-09); Gabriel Pereira Lima (061.861.714-00); Ilona Patricia Freire Rech (454.992.509-44); Janete Maria Luiz Aragao (663.689.607-87); Lucinda Lima Ribeiro (011.297.347-73); Maria Antonia de Lima Ribeiro (693.571.377-34); Maria Lucia Ribeiro da Silva (642.257.477-00); Vilma Lima Ribeiro (038.606.057-63). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7547/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.696/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Anita Virginia Costa Freire (279.489.861-20); Larissa Vivianne Nunes da Rosa (953.986.351-15); Maria Amelia Graca Araujo (753.763.506-49); Marta Maria Fontenelle Klein (915.721.007-10); Poliana Silva da Rosa (443.479.871-53); Tatiana Silva da Rosa (584.865.931-15); Vera Ladeira Muzell de Oliveira (494.527.111- 91); Zilda Maria Klein Schweder (376.623.921-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7548/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.843/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adahir Domingues Albuquerque (048.291.976-09); Maria Luiza Pagliares de Freitas (530.446.736-15); Marisa Queiroz Barbosa Rocha (029.658.096-19); Reni Vieira de Souza Barros (488.445.006-04); Ruth Vieira de Souza Barros (605.869.826-04); Silma Regina de Figueiredo Oliveira (381.852.536-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7549/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.862/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Dayse Alves Pereira da Silva (289.812.604-78); Joselia Maria dos Santos Candido (028.951.737-02); Leda Oppenheimer dos Reis (080.393.657-59); Neide Sampaio da Silva (055.376.027-09); Sonia Maria Barreto da Silva (044.718.664- 78). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7550/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.873/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Lucia de Souza Dobrienski de Oliveira (075.310.457- 10); Camila Barreto da Fonte (132.318.727-82); Celia Rodrigues Barbosa (549.510.037- 91); Creusa de Carvalho de Oliveira (874.042.907-59); Marcia Gurgel do Nascimento (800.192.427-00); Sandra Cilusso de Carvalho Resende (003.434.267-22). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7551/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.884/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alice Terraya Porto (045.509.571-07); Alyce Adjohnson Ribeiro (139.281.486-30); Alyne Adjohnson Ribeiro (123.095.486-42); Nathalia Silva Carlos Oliveira (137.331.657-80); Regina Lucia Simao (635.534.657-00); Renata Ingrid Feitosa da Silva Freitas (065.923.354-16); Rita de Cassia Simao (964.541.487-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7552/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.936/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Beatriz Regina Bandeira Vargas (209.784.640-87); Carmen Maria Cabeda (316.674.650-15); Eulinda Barreto Alves (946.681.320-04); Jucara dos Santos Alves (296.470.020-68); Nara Regina Lessa Pimentel (284.872.140-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7553/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.992/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Margarete da Silva Pena (678.756.295-00); Maria Alice de Abreu Rodrigues (728.090.947-72); Maria da Gloria Moreira Almeida (175.035.745-34); Marilia Bonelli Ramos de Azevedo (070.880.767-48); Marly Conceicao Pena (011.932.227- 70); Nilcea Lopes dos Santos (368.343.947-53); Shirley da Silva Pena (818.403.815-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7554/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.016/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Abigail Coelho Paiva (569.643.584-04); Ana Eliza Silva de Oliveira (711.807.794-10); Floripes de Lima Oliveira (230.233.502-30); Maria Jose Teixeira Bezerra (145.191.354-00); Maria Liege Vieira Madeiro (337.130.574-00); Rejane Rocha Carvalho de Assis (054.643.584-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7555/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de