DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000253 253 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 (931.168.107-53); Maria Quiteria de Morais (772.066.576-72); Vera Lucia Pereira do Nascimento (016.190.038-05). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6377/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.691/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Bartira Maria Maia Correia Lima (117.611.133-72); Gildimar Barros da Silva (545.851.987-68); Ivone Nogueira Paes Silva (026.511.733-04); Maria Carmozita Bessa Maia (213.635.363-20); Maria Ifigenia Bessa Maia (053.471.493- 53); Maria Juraci Maia Cavalcante (115.900.333-53); Maria Luiza Nogueira Paes (190.055.203-53); Monica Braga Monteiro (323.788.903-20); Saymon Henrique Pereira do Nascimento (098.068.993-77). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6378/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.709/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Edna Maria Cirino Argimon (687.558.647-91); Eni Maria da Silva Barcelos (000.601.937-43); Kely Cristina Nogueira Fernandes (069.973.147-08); Luci Silva de Lima (000.474.267-21); Madellene Roze Mozart Melo (682.762.147-20); Olicea Nogueira Fernandes Maia (033.484.247-63). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6379/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.717/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Izabel Maria Paganini Consoni (437.674.009-87); Maria Helena Nobre Zeppelini (097.660.068-49); Maria Regina Guimaraes Cornaquini (002.062.288-05); Onelia Suassuna Lopes Ferreira (291.694.788-48); Sueli Kublihlsy da Costa (350.077.608-62). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6380/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.735/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cleusa Cassia Barreto (584.162.001-06); Liliane Cristina Nascimento Enout (041.204.336-09); Maria Angelica Arantes de Aguiar Abreu (610.300.316-49); Maria Aparecida Santiago (271.597.606-20); Tatiane Cristina Enout Silva (031.276.846-06). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6381/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.749/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Lucia Cabral Bezerra (393.234.474-04); Ayrton dos Santos Maia Figueiredo (101.850.924-03); Francisca Maria de Lima Bezerra (717.157.804-69); Gisele Cristian Goncalves Marques da Silva (033.206.447-69); Ivete Fernandes Figueiredo (033.584.294-15); Maria Alice Veras Florentino (070.399.467-00); Maria Eli Feleol Marques (593.028.442-34); Maria Jose de Melo Silva (459.147.297-34); Michelle Daiane Goncalves Marques Lins (083.071.017-51). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6382/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.811/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Clauderlane Pinto Cabral (078.849.922-05); Clauderson Pinto Cabral (084.055.022-70); Deusuila dos Santos Ruiz (160.726.002-63); Eliete da Cunha Ferreira (285.735.792-34); Elizete da Cunha Ferreira Rios (349.158.262-87); Francisca Elizabete Silva Cordeiro (699.037.784-49); Joao Felipy Pinto Cabral (076.512.832-28); Kendra Louyse Brandao Cabral (067.347.222-10); Luiz Kaleb Pinto Cabral (054.920.372-93); Rosangela da Cunha Ferreira Pedraza (204.174.622-04); Sandra Maria da Cunha Ferreira Martines (162.785.692-72); Teodora Martins Mendes (274.767.312-04); Zenaide da Silva Ruiz (630.300.632-91); Zeneide da Silva Ruiz (591.283.992-34); Zenilda da Silva Ruiz Ribeiro (959.818.882-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6383/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.818/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea de Moraes Teixeira (777.021.907-87); Flavia de Moraes Teixeira (230.403.192-72); Greice de Almeida Ferreira (892.462.257-91); Heliana Myrthes da Silva dos Santos (920.692.827-91); Marly Coelho Alves (024.488.997-03); Merijane Medina Freitas de Oliveira (044.587.757-07); Patricia Yone da Silva (089.822.217-60). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6384/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.844/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Anesia Miana Machado (392.696.126-00); Maria Celia Beraldo Ramos (417.319.211-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6385/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.853/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carla Denize Schifini (832.993.519-15); Cristiane Gomes Lopes da Silva (092.748.464-10); Isabel Cristina Schifini (382.932.340-91); Lorena Menezes Costa e Silva (011.469.144-40); Maria Ivan Wanderley de Sousa (007.604.354- 13); Marta de Aguiar e Souza (801.378.814-87); Patricia Simone Schifini (737.720.460- 53); Pedro Henrique Ribeiro Barrella (708.147.634-13); Vilma Noe Alencar (532.527.807- 04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6386/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.880/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Erotildes Felix Severiano (019.305.037-41); Leda Costa de Barros (882.796.347-20); Maria Augusta Goes dos Santos Paiva (686.321.503-91); Marisa Gomes de Souza (015.596.317-16); Maristela Gomes de Souza Guedes (003.865.267-61); Ponciana da Silva Pinheiro (408.510.281-87); Simone Tercilia de Amorim Oliveira Moraes (851.797.607-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6387/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em