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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/07/2023 · pág. 61

DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3255

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. MAIKE FELIX DA SILVA, portadora do CPF nº 071.483.963-95, para ocupar o cargo de Coordenador de Cultura e Turismo, com exercício a partir do dia 02 de maio de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 371, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 02 de maio de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:C4BA4C56

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 154/2023-GAPRE

PORTARIA Nº 154/2023-GAPRE.

Dispõe sobre nomeação do Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. JOSE ALISSON UCHOA TAVARES, portador do CPF nº 066.605.283-26, para ocupar o cargo de Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil, com exercício a partir do dia 08 de maio de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 08 de maio de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:F760D79A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 177/2023-GAPRE

PORTARIA Nº 177/2023-GAPRE. EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de trinta dias, formulado pela servidora pública municipal ELDA ABREU DO NASCIMENTO (Matrícula nº 00364), ocupante do cargo público efetivo de atendente de saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE

Art. 1º – Conceder à servidora pública municipal ELDA ABREU DO NASCIMENTO (Matrícula nº 00364), ocupante do cargo público efetivo de atendente de saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo prazo de trinta dias, contados a partir de 13 de julho de 2023, consoante autoriza o art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 13 de julho de 2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 07 de julho de 2023.

JOSÉ ADIL VEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:51A9F710

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 171/2023-GAPRE

PORTARIA Nº 171/2023-GAPRE.

CONCEDE AFASTAMENTO REMUERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (irmã) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) Antônia Lindalva Carneiro Bezerra (CPF 541.XXX.XXX-78), ocupante do cargo de Professora, com lotação na Secretaria de Educação, acompanhado do respectivo atestado de óbito;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);

CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;