DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3255
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo de Seleção - Edital n° 003/2023, da Secretaria Municipal de Educação, que visa à seleção para os cargos comissionados de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme ANEXO I, a comparecerem na citada Secretaria, situada na Rua Maria Vitória, 32- Centro, no dia 28 de julho, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos dos documentos relacionados abaixo, a fim de realização da posterior nomeação: Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF; Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP; Fotocópia do Título de Eleitor e do comprovante de última votação; Fotocópia de Certificado de Reservista (se do sexo masculino); Fotocópia da Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite; Fotocópia da Certidão de Nascimento filhos menores de 18 anos; Fotocópia do comprovante de residência; Declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente (Art. 13 da Lei nº 8.429/92); Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; Exames médicos básicos a seguir discriminados, que deverão ocorrer às expensas do(a) candidato(a): - Hemograma; - Glicemia de jejum; - Colesterol total e frações; - ALT/AST; - GAMA – GT; - Bilirrubina total e frações; - Uréia; - Creatina; - TSH; - T4 livre; - Laringoscopia (apenas para o cargo de Professor); - Eletrocardiograma; - Ecocardiograma; - Ultrassonografia abdominal total; - Raio-X de Tórax AP; - Sumário de urina. O (A) candidato (a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, poderá perder o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.
Várzea Alegre-Ceará, 20 de julho de 2023.
ANGELA MARIA BERNARDINO Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
LOCAL DE ATUAÇÃO LOCALIDADE CANDIDATOS APROVADOS EEF MARIA ANESIA F. LIMA BAIRRO GROSSOS LISIANA COSTA BITU EEF IRACI BEZERRA DE MORAIS BAIRRO BETANIA ANTONIO ALVES DE ALMEIDA EEF TEODORA GOMES FIUZA BAIRRO RIACHINHO DAMIÃO FERREIRA DA SILVA EEF ZULMIRA SIEBRA LEITE BAIRRO VARJOTA CICERA CRISTINA INACIO DE SOUSA EEF DR DARIO BATISTA MORENO BAIRRO RIACHINHO ANTONIO FERNANDES DE LIMA EEIFM DR PEDRO SATIRO CENTRO MARIA NILTA COSTA EEF FIGUEIREDO CORREIA CENTRO FLAVIANA FERREIRA DE MENESES MARQUES CRECHE FRANCISCA DE C. MAXIMO BAIRRO COHAB JOSÉLIA MOREIRA DE CARVALHO CRECHE ANTONIO PEDRO DA SILVA BAIRRO RIACHINHO KELMA HELENA GOMES DA SILVA CEI- LUIZA ALVES F. GRIGORIO BAIRRO JUREMAL FABIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA EEF MARIA AMELIA G. COSTA BAIRRO ALTO DA PREFEITURA CICERO SOARES DA SILVA EEF JOSE PRIMO DE MORAIS VILA EXTREMA AMÉLIA FERREIRA BORGES DE SOUSA EEF ANTÃO LEANDRO BITU SANHAROL MARIA ZÉLIA CORREIA DE SOUSA SEGUNDA
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:65B24EE0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 334, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a regulamentação das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte do município de Várzea Alegre - CE de que trata a Lei Municipal nº 1.383, de 19 de junho de 2023 (Lei Autorizativa).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do Município, e ainda, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 1.383, de 19 de junho de 2023, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, DECRETA:
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO OBJETO
Art. 1º Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município. § 1º A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei Municipal nº 1.383, de 19 de junho de 2023, e, especialmente, na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). § 2º A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de Atuação em Rede” com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de consecução do seu objeto.
CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: I – titular do serviço: o Município de Várzea Alegre - CE, poder autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas filiadas, nas localidades de pequeno porte; II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; III – associação multicomunitária (OSC): é o SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que congrega as associações comunitárias de determinada Bacia Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de saneamento rural;