DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100029 29 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 29. O servidor que descumprir as normas que regulamentam o programa no âmbito do DPMF estará sujeito às seguintes sanções administrativas: I - advertência, na hipótese de descumprimento das normas e orientações que gere prejuízo ao bom andamento do PEFPS, que será objeto de notificação eletrônica à parte interessada; e II - desligamento de ofício, na hipótese de reincidência da penalidade de advertência. § 1° As sanções previstas neste artigo são aplicáveis exclusivamente no âmbito do PEFPS e não possuem natureza disciplinar, para os fins da Lei nº 8.112, de 1990. §2º Caso haja indícios de prática de infrações de natureza disciplinar ou penal pelo servidor no âmbito do PEFPS, será dada ciência da prática às autoridades competentes para investigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste artigo. Art. 30. O servidor não fará jus à percepção do PERF-PMF em caso de descumprimento de determinações estabelecidas em normas e aferidas em supervisão técnica. Art. 31. O servidor que, no decorrer do PEFPS, vier a ser desligado do Programa na forma do art. 29, ficará impedido de formular novo pedido de adesão por sessenta dias, contados da data de seu desligamento. CAPÍTULO IV COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DO PEFPS Art. 32. Fica instituído o Comitê de Acompanhamento do PEFPS, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, com a competência de: I - avaliar e monitorar periodicamente as atividades, os processos de trabalhos, a gestão e o alcance dos objetivos estabelecidos no âmbito do PEFPS; II - identificar e recomendar eventuais melhorias nos processos de trabalho e nos procedimentos aplicados para a execução do PEFPS; III - contribuir para a governança e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, com vistas a evitar a recorrência das razões motivadoras do acúmulo de demandas do INSS; e IV - analisar e opinar acerca: a) dos relatórios periódicos de acompanhamento do PEFPS; e b) do relatório final do PEFPS. V - elaborar parecer fundamentado quanto à prorrogação do PEFPS a que se refere o parágrafo único do art.19 da Medida Provisória n.º 1.181, de 2023. Art. 33. O Comitê de Acompanhamento do PEFPS é composto por representantes dos seguintes órgãos: I - um do Ministério da Previdência Social, que o coordenará; II - um da Casa Civil da Presidência da República; III - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e IV - um do INSS. §1º Cada membro terá um suplente que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Comitê de Acompanhamento do PEFPS e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Previdência Social. Art. 34. São atribuições do Coordenador do Comitê de Acompanhamento do PEFPS: I - convocar reuniões; II - providenciar a pauta das reuniões; III - iniciar e encerrar as reuniões; IV - assinar e despachar os comunicados, expedientes e demais atos do Comitê de Acompanhamento do PEFPS; V - designar membro responsável para as atividades a serem desenvolvidas e fixar prazo para a sua execução e conclusão. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Comitê de Acompanhamento do PEFPS será exercida pelo Ministério da Previdência Social. Art. 35. O Comitê de Acompanhamento do PEFPS se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de quaisquer dos seus membros. § 1º O quórum de reunião do Comitê de Acompanhamento do PEFPS é a totalidade dos seus membros, titular ou suplente, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade. Art. 36. O Comitê de Acompanhamento do PEFPS poderá: I - convidar servidores ou especialistas para auxiliar nas deliberações, sem direito a voto; e II - instituir grupos de trabalho com atribuições específicas. Parágrafo único. Os grupos de trabalho serão instituídos e compostos na forma de ato do Comitê de Acompanhamento do PEFPS. Art. 37. O INSS e o Ministério da Previdência Social deverão, sempre que demandados, fornecer as informações e os dados necessários para a condução dos trabalhos e o exercício das competências do Comitê de Acompanhamento do PEFPS. Art. 38. As propostas aprovadas no âmbito do Comitê de Acompanhamento do PEFPS, os relatórios e os planos de ação eventualmente elaborados serão encaminhados ao INSS e ao Ministério da Previdência Social para conhecimento e providências pertinentes. Art. 39. Os membros do Comitê de Acompanhamento do PEFPS e de seus grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 40. A participação no Comitê de Acompanhamento do PEFPS e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41. O INSS e o Ministério da Previdência Social poderão, no âmbito de suas respectivas competências, emitir atos normativos complementares à execução do PEFPS, quando de natureza operacional. Art. 42. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos CARLOS ROBERTO LUPI Ministro de Estado da Previdência Social ANEXO I . LISTA DOS SERVIÇOS PASSÍVEIS DE BONIFICAÇÃO DO PEFPS NO ÂMBITO DO INSS (TAREFA PRINCIPAL) . CÓDIGO DO SERVIÇO GRUPO DE TAREFAS DE RECONHECIMENTO INICIAL DE DIREITOS TIPO DE TAREFA P O N T U AÇ ÃO . 1651 Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Tarefa Principal 1,45 . 2812 Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade Tarefa Principal 1,00 . 2773 Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição Tarefa Principal 1,45 . 1671 Aposentadoria por Idade Rural Tarefa Principal 1,05 . 2772 Aposentadoria por Idade Urbana Tarefa Principal 1,00 . 3392 Aposentadoria por Idade Urbana (lote) Tarefa Principal 1,00 . 2232 Aposentadoria por Idade Urbana - Meu INSS Tarefa Principal 1,00 . 3372 Aposentadoria por Tempo de Contribuição Tarefa Principal 1,45 . 2792 Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Tarefa Principal 1,45 . 1672 Aposentaria Urbana Tarefa Principal 1,00 . 4852 Auxílio-Acidente Tarefa Principal 0,33 . 5473 Auxílio-Doença - Rural (Acerto Pós-perícia) Tarefa Principal 0,50 . 5474 Auxílio-Doença - Urbano (Acerto Pós-perícia) Tarefa Principal 0,33 . 6266 Auxílio-Doença com Documento Médico Tarefa Principal 0,60 . 1654 Auxílio-Reclusão Tarefa Principal 0,95 . 4632 Auxílio-Reclusão Rural Tarefa Principal 0,95 . 4613 Auxílio-Reclusão Urbano Tarefa Principal 0,95 . 1655 Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência Tarefa Principal 1,05 . 1656 Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência Tarefa Principal 1,05 . 1657 Benefício Assistencial ao Idoso Tarefa Principal 1,05 . 4614 Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso Tarefa Principal 1,05 . 1673 Certidão de Tempo de Contribuição Tarefa Principal 1,17 . 1891 Envio de Documentos para Auxílio-Doença Rural Tarefa Principal 0,50 . 5332 Pensão Especial - Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus Tarefa Principal 0,75 . 5412 Pensão Especial - Síndrome da Talidomida Tarefa Principal 0,75 . 1658 Pensão por Morte Rural Tarefa Principal 0,95 . 1659 Pensão por Morte Urbana Tarefa Principal 0,95 . 2914 Salário-Maternidade - processamento automático Tarefa Principal 0,75 . 3012 Salário-Maternidade - processamento automático - Meu INSS Tarefa Principal 0,75 . 1674 Salário-Maternidade Rural Tarefa Principal 0,75 . 1675 Salário-Maternidade Urbano Tarefa Principal 0,75 . CÓDIGO DO SERVIÇO GRUPO DE TAREFAS DE AVALIAÇÃO SOCIAL TIPO DE TAREFA P O N T U AÇ ÃO . 3272 Avaliação Social BPC/LOAS - Inicial (presencial) Subtarefa 1,05 . 2692 Avaliação Social BPC/LOAS - Inicial (remota) Subtarefa 1,40 . 3238 Avaliação Social BPC/LOAS - Judicial Subtarefa 1,05 . 3274 Avaliação Social BPC/LOAS - Recurso Subtarefa 1,05 . 3273 Avaliação Social BPC/LOAS - Revisão Subtarefa 1,05 . 3239 Avaliação Social LC 142 - Inicial Subtarefa 1,05 . 15035 Avaliação Social LC 142 - Judicial Subtarefa 1,05 . 3275 Avaliação Social LC 142 - Recurso Subtarefa 1,05 . 15016 Avaliação Social LC 142 - Revisão Subtarefa 1,05 . 2693 Avaliação Social para Benefício Assistencial Subtarefa 1,05 . CÓDIGO DO SERVIÇO GRUPO DE TAREFAS MONITORAMENTO OPERACIONAL DE BENEFÍCIOS (MOB) TIPO DE TAREFA P O N T U AÇ ÃO . 4512 Apuração de Irregularidade - Força Tarefa Previdenciária Tarefa Principal 2,00 . 3612 Apuração de Irregularidade - MOB Digital Tarefa Principal 1,60 . 3612 Apuração de Irregularidade - MOB Digital Tarefa Principal 1,60 . 4932 Encaminhamentos do Processo de Apuração - MOB Tarefa Principal 1,50 . 5354 Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Acumulação Indevida Tarefa Principal 0,33 . 15319 Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de CPF na base da RFB Tarefa Principal 0,21 . 5352 Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de Dados Cadastrais Tarefa Principal 0,17 . 5353 Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de Valores Tarefa Principal 0,42