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Diário Oficial da União · 21/07/2023 · pág. 8

DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023072100008 8 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 138-B, sexta-feira, 21 de julho de 2023 II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.847, de 2019: a) o art. 3º; b) a alínea "c" do inciso I e a alínea "c" do inciso II do § 2º do art. 4º; c) os § 1º a § 6º do art. 5º; d) o art. 6º; e) os art. 9º a art. 11; f) o art. 16; g) os art. 19 e art. 20; h) os art. 22 a art. 24-A; i) os art. 26 a art. 29-D; j) o art. 32; e k) os art. 45 a art. 57-A; III - o Decreto nº 9.981, de 20 de agosto de 2019; IV - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019: a) o art. 2º; b) o art. 5º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.847, de 2019: 1. os art. 2º e art. 3º; e 2. os art. 29-A a art. 29-D; e c) os art. 41 a art. 57 do Anexo I; V - o art. 1º do Decreto nº 10.627, de 12 de fevereiro de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 2019: a) os art. 44 e art. 45; e b) os art. 51 a art. 57; VI - o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.847, de 2019: a) o art. 3º; b) o art. 16; c) o art. 24-A; d) o art. 27; e) o art. 29; f) o art. 29-C; g) os art. 45 a art. 45-B; e h) o art. 57-A; VII - o Decreto nº 11.035, de 6 de abril de 2022; VIII - o Decreto nº 11.366, de 2023; e IX - o Decreto nº 11.455, de 28 de março de 2023. Art. 84. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Flávio Dino de Castro e Costa Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 347, de 21 de julho de 2023. Encaminhamento à Câmara dos Deputados do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, referente ao 3º bimestre de 2023. Nº 348, de 21 de julho de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, referente ao 3º bimestre de 2023. Nº 349, de 21 de julho de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, referente ao 3º bimestre de 2023. Nº 350, de 21 de julho de 2023. Encaminhamento à Procuradoria-Geral da República do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, referente ao 3º bimestre de 2023. Nº 351, de 21 de julho de 2023. Encaminhamento à Defensoria Pública da União do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, referente ao 3º bimestre de 2023. Nº 352, de 21 de julho de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, referente ao 3º bimestre de 2023, destinado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Nº 353, de 21 de julho de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer estratégia de prevenção e enfrentamento da violência nas dependências das instituições de ensino.". Nº 354, de 21 de julho de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena de multa e instituir causas de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, instituir o crime de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou ao golpe de Estado, o crime de financiamento ou custeio do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou de golpe de Estado e o crime de tentativa de impedimento do livre exercício das funções de autoridades constitucionais e estabelecer efeitos da condenação relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.". Nº 355, de 21 de julho de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito.".