DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023 apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 49ª Reunião Extraordinária realizada em 11 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “VIDA AOS ANOS”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR nº053/2023 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 267.566,08 (Duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oito centavos) ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CCR ASSOCIAÇÃO RAÍZES DA VIDA VIDA AOS ANOS R$ 267.566,08 (Duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oito centavos) 053/2023 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 11 de julho de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº028/2023 – CEDI CEARÁ. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO “ENVELHESER ATIVO”, DO INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ (CNPJ: 23.554.074/0001-75) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI Ceará nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO o projeto EnvelheSer Ativo da Organização da Sociedade Civil – Instituto de Arte e Cidadania do Ceará – IAC, foi aprovado por este Conselho através da Resolução nº024/2022 no valor de R$ 550.677,60 (Quinhentos e cinquenta mil seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), e teve aporte parcial no valor de R$357.165,77 (trezentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos) captado através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. RESOLVE: Art. 1° – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “EnvelheSer Ativo” da Organização da Sociedade Civil – Instituto de Arte e Cidadania do Ceará – IAC no valor parcial de R$ 357.162,77 (trezentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos) sendo 95% R$ 339.304,63 (Trezentos e trinta e nove mil trezentos e quatro reais e sessenta e três centavos) destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 17.858,14(Dezessete mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) ao FEICE em consonância a Resolução nº05/2019, publicada no dia 24 de julho de 2019. INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Instituto de Arte e Cidadania do Ceará ENVELHESER ATIVO R$ 357.162,77 (trezentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos) R$ 17.858,14 (Dezessete mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) R$ 339.304,63 (Trezentos e trinta e nove mil trezentos e quatro reais e sessenta e três centavos ) Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social - SPS, a qual este conselho está vinculado de acordo com a Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015 para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 11 de julho de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
TERMO DE COMPROMISSO Nº87/2023 47001.003926/2023-13 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e FRANCISCO ARAÚJO PINTO, RG nº2004024015747, CPF nº726.345.883-72, doravante denominado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento nº17/2022 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento nº17/2022 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Araújo Pinto - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de julho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE COMPROMISSO Nº93/2023 47001.004910/2023-10 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e AMILTON MELO DE SOUSA, RG nº20170499760, CPF nº841.541.603-20, doravante denomi- nado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento nº17/2022 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento nº17/2022 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Amilton Melo de Sousa - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de julho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA