DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. CLAUDENIR MARQUES DOS SANTOS, do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SÓCIOASSISTÊNCIAL, pertencente à SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.693 de 05 de abril de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9BB3571F
GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA GAB/PMI N° 1135 DE 03 DE JULHO DE 2023
ALTERA A PORTARIA Nº 999/2021 QUE NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA – IRAUPREV.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto na Portaria MPS nº 519 de 24 de agosto de 2011 e alterada pela Portaria MPS n° 170 de 25 de abril de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear Membros do Comitê de Investimentos no âmbito da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Irauçuba, órgão auxiliar no processo decisório quanto à implantação e execução da política de investimento.
Art. 2º- O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros titulares, a saber:
Presidente da Unidade Gestora: Iamara Mirelli Silva Vieira. Diretor Financeiro da Unidade Gestora: Cosmo dos Santos Pacheco Representante do Poder Executivo: Fernanda Fernandes Vasconcelos
§1º Os membros do Comitê de Investimentos deverá ser pessoa física vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora do regime com servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por ato da autoridade competente.
§2º O membro titular será representado, em seus impedimentos e afastamentos legais, por seu substituto em exercício, o qual terá direito a voto.
Art. 3° - Os procedimentos do Comitê de Investimento observarão seu regime interno, que se constitui no Anexo desta Portaria.
Parágrafo Único. O regime interno citado no caput será objeto de análise e deliberação na primeira reunião do Comitê de Investimentos. Art. 4° - O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e pelas políticas de investimentos aprovados.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:755EE0A4
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1116 DE 03 DE JULHO DE 2023
ALTERA A PORTARIA Nº 927, DE 19 DE ABRIL DE 2023, QUE TRATA DAS DESIGNAÇÕES DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES ESSENCIAIS INERENTES À EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 2021 E SEUS REGULAMENTOSE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDOo disposto nos artigos 11 e 6º, LX da Lei nº 14.133, de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do agente de contratação; CONSIDERANDOa necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, a Prefeitura Municipal de Irauçuba possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta por dispensa de licitação, notadamente as dispensas por baixo valor previstas nos incisos I e II do art. 75; RESOLVE: Art. 1º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, prosseguir com a designação doSr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, para exercer a função de Agente de Contratação como PREGOEIRO. Nos casos doSr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de licitações, os membros poderão assistir ao Agente de Contratação – PREGOEIRO, Sr. FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR na condução dos processos licitatórios, sendo vedada a atuação conjunta em um mesmo processo licitatório. Parágrafo 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou Eletrônico, o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se servirá da presente Comissão. Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução dos processos licitatórios: I – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES - APOIO II –MADALENA BARBOSA FERREIRA – APOIO III - MARIA RAQUEL BARROS BRAGA – (SUPLENTE DE APOIO) IV – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES – (SUPLENTE DE APOIO)
Parágrafo 3º: A Comissão será designada pela autoridade competente, no momento da Elaboração do Termo de Referência do processo licitatório pertinente. Parágrafo 4º: Nos Pregões Presenciais, os Agentes de Contratação - Pregoeiros para essa função poderão realizar as sessões públicas de modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações.