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Diário Oficial da União · 24/07/2023 · pág. 47

DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072400047 47 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos. 14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG. 14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013. 14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição. 14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990. 14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 15. DOS RECURSOS 15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base, subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário. 15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital. 15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D. 16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo: 23072.264109/2022-49. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 1.683, DE 20 DE JULHO DE 2023 PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve PRORROGAR, a partir de 14/09/2023, pelo período de 06 (seis) meses, o prazo de validade do processo seletivo para provimento de cargo na classe de PROFESSOR SUBSTITUTO do Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências Biológicas: - Área de Conhecimento: Microbiologia. Edital nº 043/2023, de 13/01/2023, publicado no DOU de 06/02/2023, Seção 03, páginas 58; homologado pelo Edital nº 516/2023, de 09/03/2023, publicado no DOU de 13/03/2023, Seção 3, página 69. Número do Processo SEI de Homologação 23072.210701/2023-10. Processo: 23072.210701/2023-10. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 1.684, DE 20 DE JULHO DE 2023 RETIFICAÇÃO AO EDITAL EDITAL Nº 1.369/2023 A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com o disposto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, resolve RETIFICAR, em parte, o Edital nº 1.369, de 12/06/2023, publicado no DOU de 15/06/2023, Seção 3, páginas 70 a 75, referente ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO da FACULDADE DE EDUCAÇÃO, na área de conhecimento: Educação Musical, nos seguintes termos: No subitem 6.7.2: Onde se lê: "Os documentos acima, exceto o Portfólio, devem ser enviados em arquivos individuais no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um, no ato da inscrição." Leia-se: "Os documentos referentes ao item 6.7, alíneas a, b, c, d, e, f, g, h devem ser enviados em arquivos individuais no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um, no ato da inscrição. O Portfólio (item 6.7, alínea i) deve ser enviado conforme instrução do item 6.7.4 deste edital." [...] No subitem 6.7.4: Onde se lê: "O Portfólio deverá ser organizado em um arquivo no formato PDF, de tamanho máximo de 20 MB, e disponibilizado para download em uma plataforma de armazenamento e compartilhamento de arquivos. O gerenciamento do espaço de armazenamento necessário para disponibilização do arquivo e o funcionamento do link para download é de responsabilidade exclusiva do candidato. O link para download do arquivo deverá ser enviado para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, nomeando a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]_PORTFOLIO" Leia-se: "O Portfólio deverá ser enviado no ato de inscrição. Deverá ser organizado em um arquivo no formato PDF, de tamanho máximo de 20 MB, e disponibilizado para download em uma plataforma de armazenamento e compartilhamento de arquivos. O gerenciamento do espaço de armazenamento necessário para disponibilização do arquivo e o funcionamento do link para download é de responsabilidade exclusiva do candidato. O link para download do arquivo deverá ser enviado para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, nomeando a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]_PORTFOLIO" [...] No subitem 6.10: Onde se lê: "Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae", numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão ser enviados, no formato PDF, para o correio eletrônico [email protected], em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita." Leia-se: "Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae", numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão ser enviados, no formato PDF, para o correio eletrônico [email protected], em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita. O Portfólio (item 6.7 i) deve ser enviado no ato de inscrição conforme instrução do item 6.7.4 deste edital." [...] No subitem 14.10: Onde se lê: "O prazo de validade do Concurso será de 6 (meses) ano, contados a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990." Leia-se: "O prazo de validade do Concurso será de 01(um) ano, contados a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990." Processo: 23072.204820/2023-25. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 1.680, DE 20 DE JULHO DE 2023 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258, de 03/05/2022, e em cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, divulga a homologação do resultado final do processo seletivo para o cargo de Professor Substituto do Grupo de Magistério Superior, abaixo discriminado: Unidade: Escola de Belas Artes Departamento: Artes Cênicas Área de Conhecimento: Dança na Educação: teorias e práticas e Danças Populares Brasileiras Edital: 1327, de 05/06/2023, publicado no DOU de 12/06/2023 Vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) Classificação: 1º lugar: André Luiz de Sousa 2º lugar: Rodrigo Augusto de Souza Antero 3º lugar: Danielle Márcia Fernandes Data de Homologação Interna: 14/07/2023 Processo nº 23072.242441/2023-33 MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO