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Diário Oficial da União · 24/07/2023 · pág. 54

DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072400054 54 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Química Industrial - Bacharelado - Noturno QUÍMICA; QUÍMICA INDUSTRIAL; BACHARELADO EM QUÍMICA; QUÍMICA - LICENCIATURA; LICENCIATURA EM CIÊNCIAS - HABILITAÇÃO EM QUÍMICA; QUÍMICA AMBIENTAL; CIÊNCIAS - QUÍMICA; ENGENHARIA QUÍMICA. . Relações Internacionais - Bacharelado RELAÇÕES INTERNACIONAIS. . Relações Públicas - Bacharelado RELAÇÕES PÚBLICAS - BACHARELADO . Saúde Coletiva - Bacharelado - Noturno BACHARELADO EM SAÚDE COLETIVA; BIOLOGIA, TODOS DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE, CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, CIÊNCIAS HUMANAS E CIÊNCIAS AGRÁRIAS, ENGENHARIA BIOMÉDICA, ENGENHARIA SANITÁRIA, POLÍTICAS PÚBLICAS E SANEAMENTO AMBIENTAL. . Teatro - Bacharelado BACHARELADO EM TEATRO, LICENCIATURA EM TEATRO. . Teatro - Licenciatura BACHARELADO EM TEATRO, LICENCIATURA EM TEATRO. . Zootecnia - Bacharelado ZOOTECNIA; BACHARELADOS EM: MEDICINA VETERINÁRIA; AGRONOMIA; ENGENHARIA AGRONÔMICA; ENGENHARIA AGRÍCOLA; ENGENHARIA DE PESCA; ENGENHARIA DE ALIMENTOS; ENGENHARIA FLORESTAL; ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS; CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; NUTRIÇÃO; BIOMEDICINA; FARMÁCIA; ENGENHARIA QUÍMICA; QUÍMICA; TECNOLOGIAS EM: TECNOLOGIA EM BOVINOCULTURA; TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO; BIOTECNOLOGIA; ADMINISTRAÇÃO DO AGRONEGÓCIO. 5 - PROVAS 5.1 - A COPERSE disponibilizará no PORTAL DO CANDIDATO, a indicação do local de realização das provas, até o dia 15/09/2023. 5.2 - As provas serão aplicadas no dia 24 de setembro de 2023, com início às 14h30min, exclusivamente em PORTO ALEGRE, nos locais e endereços indicados individualmente para cada candidato no PORTAL DO CANDIDATO a partir de 15/09/2023. É de responsabilidade do candidato conhecer, com antecedência, o local em que deverá prestar as provas. 5.3 - O candidato, para prestar as provas, terá de apresentar o documento de identidade original usado para fins de inscrição no Processo Seletivo Unificado 2024. 5.3.1 - Os seguintes documentos são considerados, para fins de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas ou Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação (expedida a partir da Lei nº. 9.503 de 01/07/1997), Passaporte, Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional (desde que contenham fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem). 5.3.2 - Protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos acima especificados não será aceito 5.3.3 - Documentos, onde se leia "não alfabetizado", não serão aceitos, bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato. 5.3.4 - O documento apresentado, se não contiver o número do documento registrado no ato da inscrição, ou não permitir a identificação do candidato, ou estiver danificado, obrigará o candidato, para ingressar na sala de provas, assinar, junto à coordenação do local de prova, a Declaração de Prova Condicional. 5.3.5 - O candidato, se estiver impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, deverá, se possível, apresentar a ocorrência policial. Adicionalmente, para ingressar na sala de provas, o candidato deverá assinar junto à coordenação do local de prova a Declaração de Prova Condicional. 5.4 - Calendário das provas . DAT A HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA P R OV A S DURAÇÃO DAS PROVAS . 24/09/2023 14h30min Conhecimentos Específicos e Redação 4 horas 5.5 - Os candidatos deverão comparecer às 14h no respectivo local de realização das provas, munidos de documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. 5.6 - O ingresso e a realização das provas ao candidato que comparecer após o fechamento dos portões do local de realização das provas, previsto para as 14h30min, não será permitido 5.7 - Os candidatos, no tempo de duração das provas, deverão resolver as questões da prova objetiva e da Redação e preencher as respectivas folhas de respostas. 5.8 - Será de inteira responsabilidade do candidato a transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas e para a folha de redação. Também é responsabilidade do candidato o correto preenchimento das folhas, que deverá ser realizado exclusivamente com caneta esferográfica azul ou preta. 5.9 - A UFRGS divulgará o gabarito no site www.ufrgs.br/coperse/psu-2024-extravestibular/ no dia 25/09/2023, às 15h. 5.10 - Eventuais recursos quanto às questões da prova deverão ser formalizados à COPERSE, pelos candidatos, após a divulgação do gabarito da prova objetiva, mediante abertura de processo no SEI, no site www.ufrgs.br/conecte-se/ (tipo de processo: Processo Seletivo - Recurso) e encaminhados à COPERSE, até as 17h do dia 26/09/2023. 5.11 - Os candidatos poderão acessar sua folha de respostas no PORTAL DO CANDIDATO, a partir de 29/09/2023. 5.12 - Em caso de anulação de questão(ões) referente(s) à prova, a Universidade atribuirá acerto(s) da(s) referida(s) questão(ões) a todos os candidatos que realizaram a referida prova e que não tenham entregue sua folha de respostas em branco. 5.13 - Normas 5.13.1 - Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso ou porte de telefone celular, pagers, fones de ouvido, relógio digital ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos e/ou similares. O candidato que necessitar de aparelho auditivo terá de prestar as provas conforme o item 2.11 deste Edital. 5.13.1.1 - A COPERSE recomenda que o candidato não porte nenhum dos objetos citados no item 5.13.1, no dia de realização das provas. 5.13.1.2 - A COPERSE não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, que deverão ser acondicionados em embalagem plástica fornecida pela COPERSE e mantidos lacrados, com o candidato, até sua saída do local de prova. 5.13.1.3 - A COPERSE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 5.13.2 - A COPERSE, no dia de realização das provas, poderá fazer a revista eletrônica em candidatos, utilizando detectores de metal nos banheiros, corredores e/ou salas de provas. 5.13.3 - A COPERSE poderá fazer, durante a realização das provas, a coleta de impressão digital de todos os candidatos, como forma de identificação. 5.13.4 - O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a(s) folha(s) de respostas. 5.13.5 - O candidato poderá retirar-se do recinto das provas somente depois de transcorridas 01h30min (uma hora e trinta minutos) do seu início, levando o caderno de questões ao sair da sala de prova. 5.13.6 - Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo. 5.13.7 - O candidato não poderá se ausentar da sala durante as provas, a não ser momentaneamente, e em casos especiais, na companhia de um fiscal do Processo Seletivo. 5.13.8 - O candidato que, por qualquer motivo, necessitar ser retirado, ou sair do local de provas antes da conclusão de sua prova, não poderá retornar para sua conclusão. 5.13.9 - A permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências dos locais de aplicação das provas, não será permitida. 5.13.10 - O candidato não tem permissão de ingerir alimentos sólidos durante a realização das provas, exceto nos casos previstos no item 2.11 deste Edital. 5.13.11 - O candidato, durante a realização das provas, só poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, documento de identidade e uma garrafa transparente de água ou refrigerante sem rótulo. A UFRGS não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Estes deverão ser acondicionados em embalagem plástica fornecida pela COPERSE e mantidos lacrados até a saída do candidato do local de prova. 5.13.12 - Não será permitido o uso de bonés, chapéus e assemelhados. 5.13.13 - Não será permitido fumar nas dependências do prédio em que as provas estiverem sendo realizadas. 5.13.14 - Não será permitida a entrada de candidatos portando armas nos locais de prova. 5.14 - Será excluído do Processo Seletivo Unificado 2024 o candidato que: a) não se comportar de acordo com normas adequadas de conduta e urbanidade; b) se comunicar com outro candidato durante a realização das provas, bem como se utilizar de consultas e/ou portar, mesmo que desligados, quaisquer dos equipamentos não permitidos; c) utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer das etapas da realização do Concurso; d) não permitir a coleta da impressão digital. 6 - CLASSIFICAÇÃO 6.1 - O Processo Seletivo Unificado 2024, na etapa de seleção, constitui-se de duas provas, de igual peso, que visam à avaliação dos candidatos, conforme o bloco em que se insere o curso pretendido. 6.2 - Para fins dessa etapa, estão previstas duas provas: uma prova objetiva composta por 30 questões de escolha múltipla, que irá aferir o candidato na área de conhecimento para o curso por ele pretendido, e uma prova de Redação, igual para todos os blocos de conhecimento, cuja avaliação registrará um escore máximo equivalente a 30 acertos, o que corresponde às 30 questões objetivas da prova de conhecimento. 6.3 - A prova de Redação será avaliada por dois examinadores, e o escore resultante desse procedimento será formado pela média dos escores por eles atribuídos. 6.4 - A nota de cada prova realizada pelo candidato será obtida pela padronização do escore bruto obtido na mesma, calculado pela seguinte fórmula: 3_MEC_24_001