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Diário Oficial da União · 24/07/2023 · pág. 187

DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400187 187 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RS 430460 C A N OA S 7054254 MUNICIPAL 25000.145561/2013-91 160788 N ÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.500.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.012, DE 21 DE JULHO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Santa Luzia) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Pires. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.256, de 29 de agosto de 2019, que renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Santa Luzia), e mantém os recursos destinados ao Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Pires (SP); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 162592 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 321/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.147797/2013-61, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Santa Luzia), do Município de Ribeirão Pires (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Pires. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO' E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SP 354330 R I B E I R ÃO P I R ES 7102429 MUNICIPAL 25000.147797/2013-61 162592 N ÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.500.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.013, DE 21 DE JULHO DE 2023 Repasse de recursos destinados à realização de Novos Exames de Pré-Natal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Número Único de Protocolo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) 25000.037277/2023-13, referente ao processo de repasse de recursos financeiros para realização do componente Rede Cegonha Novos Exames, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os estados e municípios a receberem, em parcela única, os recursos destinados à realização de novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha. Art. 2º Os recursos a serem transferidos para realização de novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha, foram estabelecidos de acordo com o registro no E-SUS mais recente (2022) para os estados e municípios que indicaram a realização dos exames até a 20ª semana de gestação por esse sistema, seguindo a prerrogativa dos exames do pré-natal realizados em tempo oportuno nos termos abaixo: I - Os recursos representam o valor de custeio referente ao ano de 2022 (janeiro a dezembro); e II - Os recursos a serem transferidos totalizam R$ 17.271.005,40 (dezessete milhões, duzentos e setenta e um mil, cinco reais e quarenta centavos) e estão detalhados em lista divulgada no Anexo I. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos nesta Portaria de acordo com a lista divulgada no Anexo I. Parágrafo único: De acordo com a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite do estado da Bahia Resolução CIB-BA nº 163 e nº 166/2018, os recursos objeto dessa Portaria a serem repassados para os municípios do Estado da Bahia, deverão ser creditados no Fundo Estadual de Saúde da Bahia. Art. 4º Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE.0001 - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde/PO 0009 - Implementação de Políticas para a Rede Cegonha no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . Impacto Financeiro Repasse de Recursos Novos Exames - Referentes aos registros no E-sus ano 2022 ( *Janeiro a Dezembro 2022) . UF IBGE MUNICIPIO TIPO DE GESTÃO Nº EXAMES EM GESTANTES ATÉ 20 SEMANAS VALOR UNITÁRIO R$49,86 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO TOTAL . RO 110001 ALTA FLORESTA D'OESTE Municipal 178 49,86 R$ 8.875,08 . RO 110002 A R I Q U E M ES Municipal 349 49,86 R$ 17.401,14 . RO 110003 CABIXI Municipal 40 49,86 R$ 1.994,40 . RO 110004 C ACOA L Municipal 498 49,86 R$ 24.830,28 . RO 110005 CEREJEIRAS Municipal 120 49,86 R$ 5.983,20 . RO 110006 COLORADO DO OESTE Municipal 90 49,86 R$ 4.487,40 . RO 110007 CO R U M B I A R A Municipal 53 49,86 R$ 2.642,58 . RO 110008 COSTA MARQUES Municipal 77 49,86 R$ 3.839,22 . RO 110009 ESPIGÃO D'OESTE Municipal 106 49,86 R$ 5.285,16 . RO 110010 GUA JARÁ-MIRIM Municipal 50 49,86 R$ 2.493,00 . RO 110011 JA R U Municipal 478 49,86 R$ 23.833,08 . RO 110012 JI-PARANÁ Municipal 833 49,86 R$ 41.533,38 . RO 110013 MACHADINHO D'OESTE Municipal 70 49,86 R$ 3.490,20 . RO 110014 NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE Municipal 157 49,86 R$ 7.828,02 . RO 110015 OURO PRETO DO OESTE Municipal 130 49,86 R$ 6.481,80 . RO 110018 PIMENTA BUENO Municipal 310 49,86 R$ 15.456,60 . RO 110020 PORTO VELHO Municipal 845 49,86 R$ 42.131,70 . RO 110025 PRESIDENTE MÉDICI Municipal 65 49,86 R$ 3.240,90 . RO 110026 RIO CRESPO Municipal 18 49,86 R$ 897,48 . RO 110028 ROLIM DE MOURA Municipal 417 49,86 R$ 20.791,62 . RO 110029 SANTA LUZIA D'OESTE Municipal 24 49,86 R$ 1.196,64 . RO 110030 VILHENA Municipal 711 49,86 R$ 35.450,46 . RO 110032 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Municipal 37 49,86 R$ 1.844,82 . RO 110033 NOVA MAMORÉ Municipal 125 49,86 R$ 6.232,50 . RO 110034 ALVORADA D'OESTE Municipal 49 49,86 R$ 2.443,14 . RO 110037 ALTO ALEGRE DOS PARECIS Municipal 74 49,86 R$ 3.689,64 . RO 110040 ALTO PARAÍSO Municipal 102 49,86 R$ 5.085,72 . RO 110045 BURITIS Municipal 133 49,86 R$ 6.631,38 . RO 110050 NOVO HORIZONTE DO OESTE Municipal 51 49,86 R$ 2.542,86 . RO 110060 C AC AU L Â N D I A Municipal 26 49,86 R$ 1.296,36 . RO 110070 CAMPO NOVO DE RONDÔNIA Municipal 59 49,86 R$ 2.941,74 . RO 110080 CANDEIAS DO JAMARI Municipal 46 49,86 R$ 2.293,56 . RO 110090 CASTANHEIRAS Municipal 9 49,86 R$ 448,74