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Diário Oficial da União · 24/07/2023 · pág. 238

DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400238 238 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.015, DE 21 DE JULHO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h JD Amanda Pastor Eneas de Castro Gama) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Hortolândia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.291, de 2 de setembro de 2019, que altera a opção, o valor da habilitação e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Hortolândia; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 159997 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 325/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.126485/2014-03, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h JD Amanda Pastor Eneas de Castro Gama), do Município de Hortolândia (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.000,00 (dois milhões e duzentos e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Hortolândia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SP 351907 HORTOLÂNDIA 2087693 MUNICIPAL 25000.126485/2014-03 159997 N ÃO VI 82.59 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VI 2.202.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.016, DE 21 DE JULHO DE 2023 Descredencia e cancela a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e serviços da APS por município e Distrito Federal, em decorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES fevereiro de 2022 à fevereiro de 2023: I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria; II - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II a esta portaria; III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo III a esta portaria; IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - carga horária diferenciada, conforme descrito no Anexo IV a esta portaria; e V - Unidades Odontológicas Móveis - UOM, conforme descrito no Anexo V a esta portaria. Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e dos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS descritas, respectivamente, no Anexo VI, e dos serviços da APS descritos, respectivamente, no Anexo VII a esta Portaria por município e Distrito Federal, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência SCNES fevereiro de 2022 à fevereiro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento . AL CAMPO ALEGRE 270140 2 17 . BA C A M AÇ A R I 290570 1 64 . MG V ES P A S I A N O 317120 1 21 . PR PALMEIRA 411770 1 14 . PR P I N H ÃO 411930 1 8 . RJ ANGRA DOS REIS 330010 1 48 . RS P E LOT A S 431440 1 75 . SP CAMPINAS 350950 1 202 . Total 9 449 ANEXO II QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . Estado Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento . AC Tarauacá 120060 1 0 . BA Itamaraju 291560 1 0 . MG Lavras 313820 1 1 . PE Macaparana 260900 2 0 . RS Canela 430440 1 2 . SP Jundiaí 352590 1 52 . SP São Pedro 355040 1 2 . Total 8 57 ANEXO III QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento . AL Campo Alegre 270140 1 15 . AM Santa Isabel do Rio Negro 130360 1 4 . BA Camamu 290580 1 5 . BA Dário Meira 291000 1 2 . BA Teixeira de Freitas 293135 1 23 . CE Acopiara 230030 1 8 . CE Fo r t a l e z a 230440 3 274 . CE Juazeiro do Norte 230730 1 41 . DF Brasília 530010 1 169 . GO Goiânia 520870 1 83 . GO Luziânia 521250 1 11 . GO Novo Gama 521523 1 4