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Diário Oficial da União · 24/07/2023 · pág. 240

DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400240 240 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SC JOINVILLE 420910 0002041057 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . SP BA L B I N O S 350470 0001568760 Equipe de Atenção Primária Prisional . SP CAMPINAS 350950 0000322911 Equipe de Saúde da Família . SP IARAS 351925 0002086484 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . SP ITAPEVA 352240 0002160137 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . SP JUNDIAÍ 352590 0002114089 Equipe de Atenção Primária . SP MONTE MOR 353180 0002048132 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . SP MONTE MOR 353180 0002017768 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . SP SÃO PAULO 355030 0001897233 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . SP SÃO PEDRO 355040 0002172763 Equipe de Atenção Primária ANEXO VII SERVIÇOS (CNES) DESCREDENCIADOS E COM CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO . UF MUNICÍPIO IBGE C N ES Tipo de Estabelecimento . MG J EQ U I T I N H O N H A 313580 9375155 Unidade Odontológica Móvel PORTARIA GM/MS Nº 1.017, DE 21 DE JULHO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de Itaperuna. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/RJ nº 7.177, de 16 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e Considerando o Ofício Gabinete/SMS nº 093, de 22 de março de 2023, da Secretaria Municipal de Itaperuna/RJ, constante no NUP - SEI 25000.053769/2023-56, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.809.203,99 (doze milhões, oitocentos e nove mil, duzentos e três reais e noventa e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Itaperuna, conforme quadro a seguir: . Distribuição dos recursos de média e alta complexidade Gestão Valor anual (R$) . Hospital São José do Avaí - CNES 2278855 Municipal 8.749.203,99 . Município de Itaperuna/RJ Municipal 4.060.000,00 . Total 12.809.203,99 Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna, IBGE 330220, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.018, DE 21 DE JULHO DE 2023 Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa Saúde na Hora A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora; Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços participantes do Programa Saúde na Hora, resolve: Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES março de 2023, por ocorrência da suspensão de que trata o art. 172-M da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do S C N ES . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO USF E UBS COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA . UF MUNICIPIO IBGE TIPO DE ADESÃO C N ES NÚMERO DA PORTARIA DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA MOTIVO DO CANCELAMENTO . GO GOIÂNIA 520870 USF com 60 horas 3989569 2077 8/12/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . MA CÂNDIDO MENDES 210260 USF ou UBS 60 horas Simplificado 2603888 2147 8/31/2021 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . T OT A L 2 MUNICÍPIOS 2 UNIDADES - - PORTARIA GM/MS Nº 1.019, DE 21 DE JULHO DE 2023 Descredencia e cancela a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes da APS por município e Distrito Federal, em decorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES dezembro de 2021 à dezembro de 2022: I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria; II - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II a esta portaria; III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo III a esta portaria. Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da APS descritos, respectivamente, no Anexo IV a esta Portaria por município e Distrito Federal, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência SCNES dezembro de 2021 à dezembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento . CE Uruburetama 231380 1 10 . MG Alvinópolis 310230 1 6 . SP Campinas 350950 1 203