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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2023 · pág. 55

DOE 24/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

131 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023 POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº448/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.018269/2023-86, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença do terço de férias, referente ao ano de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.699,86 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais a oitenta e seis centavos), em favor do Cb PM FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA RODRIGUES, matrícula: 303.358-1-3, atinente ao ressarcimento de valores do terço de férias, referente ao ano de 2020. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº459/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.006961/2023-61, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da Gratificação de Policiamento Especializado, referente ao período de 24/12/2021 a 31/12/2021, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$173,47 (cento e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), em favor do 3º Sgt JOÃO PAULO PAIVA DO NASCIMENTO, matrícula: 588.160-1-9, atinente ao ressarcimento de valores de Gratificação de Policiamento Especializado, referente ao período de 24 a 31 de dezembro de 2021. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122 .521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: 2° TENENTE QOABM IZAIAS ALVES DE SOUSA NUP: 10021.001880/2023-41 O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu- rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 2° Tenente QOABM IZAIAS ALVES DE SOUSA , Matrícula Funcional nº 104.286-1-0 a dívida no valor de R$ 9.373,41 ( NOVE MIL, TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), referentes à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 31/03/2022, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 003 de JANEIRO de 2023, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.521.20497.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de junho de 2023. José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA N°563/2023 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.003778/2023-08 foi iniciado em 03/07/2023, RESOLVE conceder três meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) ao servidor DANIEL GURGEL DO AMARAL MOTA, matrícula: 300.327-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Itapajé-CE e Itarema-CE, nos dias 01, 02 e 03 de junho de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº564/2023 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor LÍVIO CÉSAR FEITOSA BARBOSA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA/COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG/PEFOCE, matrícula nº 168.088-1-4, lotado nesta PEFOCE, a importância de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), sendo R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) relativa à natureza de despesa: 339030 – Para Aquisição de Materiais Diversos e R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) relativa à natureza de despesa: 339039 – Outros Serviços Pessoa Jurídica. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°566/2023 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.004121/2023-50 foi iniciado em 04/07/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor RAIMUNDO ALVES BEZERRA, matrícula: 300.231-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Icapuí-CE, no dia 17 de julho de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.