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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/07/2023 · pág. 64

DOMCE 25/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3257

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

Modalidade: Melhor Noivo Municipal Classificação Agremiação Proponente CPF nº RG nº Valor do Prêmio

Asa Branca Antonio Jozimar Silva Borges 026.794.963-45 205029023329 R$ 500,00

Modalidade: Melhor Rainha Municipal Classificação Agremiação Proponente CPF nº RG nº Valor do Prêmio

Festa na Roça Sabrina Velozo da Silva 081.090.333-42 2015148800-7 500,00

Modalidade: Melhor Marcador Municipal Classificação Agremiação Proponente CPF nº RG nº Valor do Prêmio

Asa Branca Antonia Alves de Castro 033.480.353-50 2004029005322 500,00

Modalidade: Melhor Rainha Trans Municipal Classificação Agremiação Proponente CPF nº RG nº Valor do Prêmio

Representação LGBTQIA+ Alisson da Silva 064.480.293-99 2008646622-9 500,00

Parágrafo único. Os encargos decorrentes da premiação ocorrerão por conta da dotação: 10.01.1339213031.033 – elemento: 3.3.90.31.00.00.00 – PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT. DESPOR.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados os demais itens da Portaria.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias (24) dias do mês de julho de dois mil e vinte e três(2023).

JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:02C8D99C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.495/2023

Ementa: Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE, altera e cria cargos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I DO MODELO DE GESTÃO

Art. 1º -O Modelo de Gestão do Poder Executivo obedecerá, em todos os seus atos, aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

Art. 2º - Para fins desta Lei, a Administração Pública Municipal compreende os órgãos e entidades que atuam na esfera do Poder Executivo, os quais visam atender às necessidades coletivas. § 1º O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os objetivos emanados das Constituições Federais e Estaduais, da Lei Orgânica do Município e das Leis específicas, em estreita articulação com os demais Poderes e outras esferas de Governo. § 2º As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar o aperfeiçoamento das condições sociais e econômicas da população do Município, nos seus diferentes segmentos, e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento estadual e nacional. Art. 3º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais e os que lhe são equivalentes e, indiretamente, pelos dirigentes de autarquias. Parágrafo único. O Prefeito e os Secretários municipais exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, conforme a ordem jurídica vigente. Art. 4º - Respeitadas às limitações estabelecidas nas Constituição Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, as atribuições de cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 5º - O Poder Executivo do Município de Guaraciaba do Norte terá a seguinte estrutura organizacional básica:

I – Órgão de Assessoramento Direto: 1 GABINETE DO PREFEITO. 1.1 Chefe de Gabinete; 1.2 Assessor da Chefia de Gabinete; 1.3 Assessor da Junta de Serviço Militar; 1.4 Secretário Executivo da Defesa Civil; 1.5 Assistente de Comunicação Municipal;