Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/07/2023 · pág. 104

DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072500104 104 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 3 Chefe de setor ou departamento de Unidade Acadêmica ou Administrativa Digitalização da declaração da instituição ou portaria de nomeação do órgão responsável 0,5 ponto por ano . 4 Coordenação de Curso de Graduação ou Pós-Graduação (lato sensu e stricto sensu) Digitalização da declaração da instituição ou portaria de nomeação do órgão responsável 1,5 ponto por ano . 5 Direção de Unidade Acadêmica ou Administrativa Digitalização da declaração da instituição ou portaria de nomeação do órgão responsável 3 pontos por ano Tabela 4: Atividades de extensão nos últimos 5 anos. Pontuação máxima da categoria: 15 pontos . ITEM D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO . 1 Coordenação de Projeto de Extensão Digitalização de declaração da instituição responsável 2 pontos por projeto . 2 Participação em Projetos de Extensão e/ou de Prestação de Serviços Digitalização da declaração da instituição responsável 1 ponto por projeto . 3 Curso de Extensão ministrado Digitalização de declaração da instituição responsável 1,5 ponto por projeto Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural nos últimos 5 anos, na área do certame. Pontuação máxima da categoria: 25 pontos . ITEM D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO C A N D I DAT O . 1 Publicação de Artigo Técnico-Científico em Periódico Internacional Indexado Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa e/ou artigo) 3 pontos por artigo . 2 Publicação de Artigo Técnico-Científico em Periódico Nacional Indexado Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa e/ou artigo) 2 pontos por artigo . 3 Publicação de Trabalho Completo em Periódico Não-Indexado ou em Anais de Reunião Científica Nacional ou Internacional Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa e/ou artigo) 1 ponto por trabalho . 4 Publicação de Livro Técnico Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa, sumário e duas páginas iniciais do capítulo inicial e do capítulo final) 2 pontos por livro . 5 Publicação de Capítulo de Livro Técnico Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa, sumário e duas páginas iniciais do capítulo) 1 ponto por capítulo . 6 Participação em Comissão Organizadora de Eventos Científicos ou Técnicos Digitalização de declaração da coordenação do evento 0,5 ponto por participação . 7 Participação em Mesa Redonda, Painéis ou Debates em Eventos Científicos ou Técnicos Digitalização de declaração da coordenação do evento 0,5 ponto por participação . 8 Apresentação de Trabalho ou Mostra Documental em Evento Científico Nacional ou Internacional Digitalização do certificado de apresentação do trabalho 1 ponto por trabalho . 9 Proferir Palestras ou Conferências, ou Ministrar Minicursos em Congressos, Seminários, Simpósios ou outros Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais Digitalização do certificado de apresentação da palestra, conferência ou minicurso 1 ponto por palestra, conferência ou minicurso . 10 Participação como Membro Titular em Bancas de Defesa de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado Digitalização da declaração da coordenação do curso de pós-graduação 3 pontos por participação . 11 Participação como Membro Titular em Banca de Exame de Qualificação de Mestrado ou Doutorado Digitalização da declaração da coordenação do curso de pós-graduação 2 pontos por participação . 12 Participação como Membro Titular em Bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização Digitalização da declaração da coordenação do curso de pós-graduação 1,5 ponto por participação . 13 Participação como Membro Titular em Bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação Digitalização da declaração da coordenação do curso de graduação 1 ponto por participação Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato. Em caso de prorrogação das inscrições com alteração da qualificação exigida, a nova pontuação máxima de cada categoria será: . TABELA D ES C R I Ç ÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA . 1 Experiência docente 20 pontos . 2 Experiência profissional não docente 15 pontos . 3 Experiência em gestão acadêmica 15 pontos . 4 Atividades de extensão 15 pontos . 5 Produção científica, técnica, artística ou cultural 25 pontos . 6 Títulos acadêmicos 10 pontos . Total 100 pontos Tabela 6: Títulos acadêmicos. Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO . Doutorado na área do certame Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de expedição. 10 pontos Observação: O título de Doutor só será pontuado se houver prorrogação das inscrições conforme item 1.7. 6.disposições finais 6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 90/2023 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. MARCIO MAGNO COSTA EDITAL PROGEP Nº 101/2023 ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor Titular Livre do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) ao Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO), Campus Pontal na cidade de Ituiutaba/MG, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.1.1. Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor Titular-Livre para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade. 1.2.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos. 1.3. Este edital e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br. 1.4. Ao se inscrever em algum certame, o candidato: 1 - declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame; 2 - compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento; 3 - autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente. 2. REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1. O concurso destina-se a provimento de cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 2.2. O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2.3. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012; 2.4. São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição. 2.4.1. No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de: 1 - participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2 - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 3 - zelar pela aprendizagem dos alunos; 4 - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 5 - ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica;