DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072500108 108 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.9.3. A duração da prova será de 50 minutos por candidato(a). 6.9.4. A ordem de realização da prova oral deverá ser definida por sorteio. Caso haja sorteio de tema(s), deverão ser observados os procedimentos dos itens 6.8.3 a 6.8.5. 6.9.5. Critérios de avaliação da prova oral: . Nº CRITÉRIO D ES C R I Ç ÃO (o que se espera do candidato em cada critério) P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . 1 Respeito aos padrões de língua culta Serão avaliados: o respeito aos padrões de língua culta, a expressão oral, o uso formal da língua portuguesa quanto a vocabulário, concordâncias verbal e nominal, vícios de linguagem, correção gramatical (2,5 pontos), além do vocabulário técnico relativo ao tema da prova oral (2,5 pontos). 5 . 2 Tempo de Apresentação Referente ao tempo de apresentação, o item será pontuado conforme detalhado abaixo: tempo > ou = 60 minutos: 0 ponto 59 minutos: 1 ponto/ 58 minutos: 2 pontos/ 57 minutos: 3 pontos/ 56 minutos: 4 pontos/ 55 minutos: 5 pontos/ 54 minutos: 6 pontos /53 minutos: 7 pontos/ 52 minutos: 8 pontos/ 51 minutos: 9 pontos/ tempo entre 40 e 50 minutos: 10 pontos/ 39 minutos: 9 pontos /38 minutos: 8 pontos/ 37 minutos: 7 pontos/ 36 minutos: 6 pontos/ 35 minutos: 5 pontos/ 34 minutos: 4 pontos/ 33 minutos: 3 pontos /32 minutos: 2 pontos/ 31 minutos: 1 ponto / tempo < ou = 30 minutos: 0 ponto 10 . 3 Apresentação de um roteiro/ plano de aula com fundamentação teórica, coesão e informações essenciais ao desenvolvimento do tema Serão avaliados, em consonância com o tema da prova oral, a coesão, os objetivos, a metodologia proposta e as referências bibliográficas indicadas no roteiro/plano de aula. O candidato deverá entregar cópia do documento para cada membro da comissão julgadora no início da prova oral; ao candidato que não o fizer será atribuída nota zero neste item 5 . 4 Desenvolvimento objetivo do tema sorteado para a prova oral. Será avaliado o desenvolvimento do tema em consonância com o roteiro/plano proposto 10 . 5 Articulação das ideias, conceitos, conteúdos, informações atualizadas sobre o tema sorteado Serão avaliadas: a capacidade de abordar o tema da prova oral com pertinência temática e a abordagem teórico-conceitual (10 pontos); a capacidade de apresentação clara e articulada das ideias, conceitos e conteúdos abordados (10 pontos). 20 . 6 Adequada fundamentação teórica na abordagem do tema sorteado Serão avaliados: o grau de detalhamento, precisão, e abrangência das informações apresentadas (10 pontos), bem como a capacidade de argumentação e defesa de ideias do candidato (10 pontos) 20 . 7 Demonstrar habilidade para o ambiente de sala de aula universitária Serão avaliados: a utilização adequada dos recursos didáticos escolhidos para a aula (2,5 pontos), a motivação e a movimentação na sala de aula e a postura corporal (2,5 pontos) 5 . 8 Desenvolvimento das ideias a partir da arguição dos membros da banca Serão avaliados: capacidade de desenvolvimento das ideias (12,5) e objetividade e pertinência da resposta a partir da arguição da banca avaliadora (12,5) 25 . T OT A L 100 6.9.6. A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova oral, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa. 6.10. Defesa de Memorial 6.10.1. A apresentação e defesa do memorial consistirá em explanação da trajetória acadêmica e produção intelectual do candidato. 6.10.2. O candidato deverá obrigatoriamente entregar uma versão impressa do memorial a ser defendido em local especificado no item 6.7. 6.10.3. A apresentação será feita de forma oral. O candidato disporá de uma hora para apresentação. Na sequência, será aberta a seção de arguição e cada membro da comissão julgadora terá até 30 (trinta) minutos para arguição, sendo concedido igual tempo ao candidato para resposta. 6.10.4. A ordem de realização da defesa de memorial deverá ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da defesa do primeiro candidato sorteado. 6.10.5. Na avaliação da defesa do memorial, serão consideradas as atividades de pesquisa, produção científica e ensino dos últimos 10 (dez) anos, pontuadas conforme a tabela abaixo: . Nº CRITÉRIO DESCRIÇÃO (O que se espera do candidato em cada critério) P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . 1 Apresentação Articulação/clareza de ideias ao longo da Apresentação da defesa do memorial 5 . 2 Domínio dos temas e ideias que deram sustentação aos trabalhos desenvolvidos pelo candidato Será avaliada a capacidade de argumentar e discutir as experiências vivenciadas ao longo da atuação acadêmica e profissional do candidato, considerando-se os pressupostos teóricos, metodológicos e os marcos conceituais de sua atuação (5,0 pontos), bem como a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas (5,0 pontos) 10 . 3 Argumentação a partir das contribuições acadêmicas e profissionais Será avaliada a capacidade do candidato de demonstrar sua efetiva contribuição nos temas apresentados (5,0 pontos) e para o desenvolvimento da área de conhecimento (5,0 pontos) 10 . 4 Orientação de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, programa de educação tutorial, iniciação tecnológica, extensão, apoio à graduação Orientações concluídas na área do concurso (0,5 ponto por orientação) 10 . 5 Orientação de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) Orientações concluídas na área do concurso (2,0 pontos por orientação) 10 . 6 Coordenação ou participação como membro de projetos de pesquisa, ensino ou extensão Participação como coordenador ou membro da equipe executora de projetos de pesquisa, ensino ou extensão concluídos na área do concurso aprovado por órgão de fomento estadual, federal ou pela Instituição de Ensino Superior (2,5 pontos por projeto) *neste item, não serão considerados projetos individuais de iniciação científica, iniciação à docência, programa de educação tutorial, iniciação tecnológica, extensão, apoio à graduação etc., que deverão ser pontuados no item 4 deste quadro. 10 . 7 Disciplinas ministradas em Programas de Pós-graduação - Mestrado e Doutorado na área do Concurso Disciplinas ministradas em Programas de Pós-graduação - Mestrado e Doutorado (2,0 pontos por disciplina/semestre) na área do Concurso. 5 . 8 Produção bibliográfica - artigos em periódicos com Qualis/CAPES (classificação quadriênio 2017-2020) na área de Geografia Publicação de artigo em periódico com Qualis A1 e A2 (2,0 pontos por publicação); Qualis A3 e A4 (1,5 ponto por publicação), Qualis B1 e B2 na área do concurso (1,0 ponto por publicação) 15 . 9 Produção bibliográfica - livros Publicação de livros de autoria com corpo editorial (1,5 ponto por publicação); publicação de capítulo de livro com corpo editorial (1,0 ponto por publicação); organização de livros (1,0 ponto por publicação) na área do concurso 10 . 10 Experiência e contribuição em atividades administrativas Será avaliada a experiência e envolvimento do candidato em atividades administrativas - coordenação, direção, chefias (1,0 ponto por semestre) 5 . 11 Desenvolvimento das ideias a partir da arguição dos membros da banca Serão avaliados: capacidade de desenvolvimento das ideias (5,0 pontos) e objetividade e pertinência da resposta a partir da arguição da banca avaliadora (5,0 pontos) 10 . T OT A L 100 pontos 7. NOTAS E CLASSIFICAÇÃO GERAL 7.1. Cada examinador atribuirá, individualmente, uma nota em número inteiro, entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, para cada prova de cada candidato. 7.2. A nota de cada candidato em cada prova será obtida pela média aritmética simples da pontuação atribuída pelos examinadores, calculada com duas casas decimais. 7.2.1. Havendo discrepância superior a 20% (vinte por cento) entre a nota de um(a) avaliador(a) e a média das notas de cada prova, a comissão julgadora deverá reavaliar a prova, podendo manter a nota atribuída anteriormente, mediante justificativa registrada em ata. 7.3. A nota da análise de títulos será obtida pela pontuação atribuída pelos examinadores. 7.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: 1 - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; 2 - tiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e 3 - tiver maior idade. 7.5. Será considerado desclassificado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos em alguma prova eliminatória. 7.6. Somente serão computadas e consideradas, para a classificação final, as notas dos candidatos aprovados em todas as provas eliminatórias. 8. COMISSÃO JULGADORA 8.1. O Concurso Público será avaliado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo, 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, todos professores(as) com vínculo ativo em instituição de ensino superior, com titulação igual ou superior à exigida no certame, na área de conhecimento do edital e professor titular ou equivalente. 8.1.1. A presidência da comissão julgadora será exercida preferencialmente por docente da UFU. 8.1.2. A Comissão Julgadora deverá ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de membros externos à UFU. Em caso de impossibilidade de atuação do membro externo titular, este deverá ser substituído pelo membro externo suplente. 8.2. A comissão julgadora será nomeada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, conforme indicação do Conselho da Unidade. 8.2.1. A portaria de nomeação será divulgada no sítio oficial da UFU em até 20 (vinte) dias após o deferimento das inscrições. 8.3. Será considerado impedido o membro da comissão julgadora que, em relação a algum(a) candidato(a): 1 - seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil; 2 - tenha atuado como procurador(a); 3 - esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a); 4 - tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento; 5 - seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico; 6 - seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a); 7 - seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil; 8 - tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame; 9 - tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou 10 - tenha recebido dádivas ou presentes. 8.3.1. O membro da comissão julgadora poderá ainda declarar seu impedimento por motivo de foro íntimo. 8.4. O membro da comissão julgadora deverá declarar seu impedimento, abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no item 8.3. 8.5. Os membros da Comissão Julgadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos. 8.6. Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou com seu cônjuge, companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil. 8.7. O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso público, da pessoa que os causou. 8.8. A impugnação da comissão julgadora, endereçada ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, deverá ser apresentada por escrito e protocolada junto à DIRPS, que fará os encaminhamentos às autoridades competentes e demais procedimentos pertinentes. 8.8.1. O prazo para pedido de impugnação de membro (s) da Comissão Julgadora será de 05 (cinco) dias corridos após divulgação da portaria de nomeação da mesma. 8.8.2. Caso a impugnação seja indeferida, cabe recurso ao Reitor, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. 8.8.3. Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro em substituição, para atender ao disposto no item 8.1.