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Diário Oficial da União · 25/07/2023 · pág. 19

DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500019 19 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CTA Nº 208, DE 24 DE JULHO DE 2023 Declara renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de estabelecimento que realiza operações com papel imune nas atividades de distribuidor e importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º, e observado o disposto no artigo 10, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto acerca do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do Processo Administrativo nº 10980.726100/2011-98, declara: Art. 1°. RENOVADO o Registro Especial de Controle de Papel Imune para realizar operações com papel imune, na qualidade de DISTRIBUIDOR, inscrição DP-09101/00045, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica TECPEL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA, CNPJ nº 03.888.008/0004-77, com endereço à RODOVIA BR-476, KM 160, nº 12595, GALPAO01, RIO ABAIXINHO, ARAUCÁRIA, CEP 83703-990. Art. 2°. RENOVADO o Registro Especial de Controle de Papel Imune para realizar operações com papel imune, na qualidade de IMPORTADOR, inscrição IP-09101/00051, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica TECPEL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA, CNPJ nº 03.888.008/0004-77, com endereço à RODOVIA BR-476, KM 160, nº 12595, GALPAO01, RIO ABAIXINHO, ARAUCÁRIA, CEP 83703-990. Art. 3°. O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais atos legais que regem a matéria. Art. 4°. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos. CELSO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 13, DE 21 DE JULHO DE 2023 Declara alfandegada a Instalação Portuária Braskem, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 11050.721620/2015-00, declara: Art. 1º Fica alfandegada a Instalação Portuária administrada pela empresa Braskem S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 42.150.391/0039-43, localizada na 2ª Secção da Barra, no Distrito Industrial, na cidade do Rio Grande-RS, com área total de 48.434,40 m², dividida em duas áreas inseridas na poligonal do porto organizado do Rio Grande, sendo a Área A100/A300, posição georreferenciada -32.09662 e -52.08987, com 31.217,20 m², e a Área 00, posição georreferenciada -32.07172 e -52.09252, com 17.217,20 m², com base no Contrato de Transição nº 1.302/2023, celebrado entre a administradora do recinto e a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granéis líquidos e gasosos nas operações aduaneiras de carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinadas; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação; e despacho de exportação. Art. 3º O presente alfandegamento, nos termos do art. 32, § 2º, inc. I, da Portaria RFB nº 143, de 2022 é concedido até 13/01/2024, data de vencimento do Contrato de Transição referido no art. 1º deste Ato Declaratório Executivo. Art. 4º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 0.92.38.01.8 que foi atribuído à instalação portuária, a qual ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal Porto de Rio Grande-RS, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 5º Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado do requisito previsto no inc. III do § 12 do art. 14 da referida norma, e autorizado o compartilhamento da balança rodoviária localizada no Terminal da empresa Granel Química Ltda., inscrita no CNPJ nº 44.983.435/0005-00, situada na Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 1000, Setor 7, no Distrito Industrial, na cidade do Rio Grande, alfandegada por meio do ADE SRRF10 nº 3/2016. Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 1, de 13 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos praticados no recinto a partir de 17 de julho de 2023. ALTEMIR LINHARES DE MELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 52, DE 24 DE JULHO DE 2023 Declara habilitada ao regime de que tratam os artigos 628 a 645 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e 637 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.121275/2023-45, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, de que tratam os artigos 628 a 645 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, a pessoa jurídica Piomade Indústria de Madeiras Ltda., CNPJ nº 94.970.241/0001-07. Art. 2º O prazo para fruição do beneficio de suspensão do pagamento das contribuições de que trata o artigo 14 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, extingue- se depois de decorridos 3 (três) anos contados da data da habilitação ao Recap. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR PEDRO LAZZARI ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 21 DE JULHO DE 2023 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa física: . Nº PROCESSO NOME CPF . 11060.724.439/2023-38 LUCAS MARTINS ROCHA 007.023.470-19 Art. 2º. INCLUIR no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: . Nº PROCESSO NOME CPF . 13033.171.644/2023-41 RONALDO JARDIM VALENÇA 899.761.340-53 Art. 3º. CANCELAR a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro da pessoa física nomeada no art. 2º, em razão de sua inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros. Art. 4º. Os interessados deverão, mediante utilização de certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de suas efetivações nos respectivos Registros Informatizados, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WILSIMAR GARCIA JÚNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 51, DE 24 DE JULHO DE 2023 Declara habilitada ao regime de que tratam os artigos 628 a 645 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e 637 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.142153/2023-92, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, de que tratam os artigos 628 a 645 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, a pessoa jurídica Artemobili Móveis Ltda., CNPJ nº 87.493.946/0001-15. Art. 2º O prazo para fruição do beneficio de suspensão do pagamento das contribuições de que trata o artigo 14 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, extingue-se depois de decorridos 3 (três) anos contados da data da habilitação ao Recap. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR PEDRO LAZZARI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PORTARIA CVM/PTE/Nº 104, DE 14 DE JULHO DE 2023 Realoca funções comissionadas na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar, da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) para a Superintendência Administrativo-Financeira (SAD): I - uma Função Comissionada Executiva, FCE 1.07, de Chefe de Divisão; II - uma Função Comissionada Executiva, FCE 2.01, de Assistente Técnico; e III - três Funções Comissionadas Executivas, FCE 4.01, de Assistente Técnico Especializado. Art. 2º realocar uma Função Comissionadas Executivas, FCE 2.01, de Assistente Técnico, da unidade Divisão de Gestão da Informação (DINF) para a unidade Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI). Art. 3º no âmbito da própria Superintendência de Relações com Empresas, realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 2.07, de Assistente, para uma Função Comissionada Executiva, FCE 1.07, de Chefe de Divisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 de agosto de 2023. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO GERÊNCIA DE REGISTROS 3 ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.073, DE 24 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à STONEX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 62.090.873/0001-90, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. ELAINE MOREIRA M. DE LA ROCQUE SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.186, DE 21 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; os incisos I, II, III e IX, do art. 36, do Decreto n.º 60.459, de 13 de março de 1967; o art. 11, do Anexo I, do Decreto n.º 11.184, de 25 de agosto de 2022; o inciso I, XVI e XVII, do art. 41, e os arts. 42, 43 e 44, do Anexo I, da Resolução CNSP n.º 449, de 18 de outubro de 2022; o inciso IV, do art. 6º e os arts.11 e 12, do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967; e tendo em vista a alínea "a", do art. 36, e os arts. 74, 77, 95 e 127-A, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; o art. 4º, do Decreto-Lei n.º 261, de 28 de fevereiro de 1967; os incisos I, III e IV, do art. 38, o inciso I, do art. 39, e o art. 74, da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001; os incisos I e II, do art. 5º, e o art. 12, da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; o art. 51, do Decreto n.º 60.459, de 13 de março de 1967; a Portaria do Ministro da Fazenda n.º 151, de 23 de junho de 2004; o inciso VIII, do art. 23 e o inciso XVI, do art. 41, do Anexo I da Resolução CNSP n.º 449, de 18 de outubro de 2022, o art. 23, da Resolução CNSP n.º 233, de 1º de abril de 2011; o § 2º, do art. 3º, da Resolução CNSP n.º 249, de 15 de fevereiro de 2012; o art. 7º, da Resolução CNSP n.º 381, de 04 de março de 2020; o inciso II, do art. 3º, da Resolução CNSP n.º 383, de 20 de março de 2022; os art. 4º, 5º e 6º, da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; o art. 1º, da Resolução