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Diário Oficial da União · 25/07/2023 · pág. 29

DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500029 29 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.494, DE 21 DE JULHO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Abaetetuba-PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Abaetetuba-PA, no valor de R$ 731.528,78 (setecentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014360/2023-21. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 184, DE 21 DE JULHO DE 2023 Processo Administrativo nº 08000.032704/2021-96. Interessado: ADELINO CHIPENGUE FRANCISCO. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 1/2023/CNIg_Recursos/CGIL-GAB/GAB- DEMIG/DEMIG/SENAJUS (21992791), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto, em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, pelo imigrante ADELINO CHIPENGUE FRANCISCO, nascido no dia 3/9/1992, natural de Angola, portador do passaporte nº N2370837, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na Resolução Normativa nº 23, de 12 de dezembro de 2017, c/c o § 4º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 1, de 14 de agosto de 2018, ambas do CNIg. FLÁVIO DINO Ministro DECISÃO Nº 186, DE 21 DE JULHO DE 2023 Processo Administrativo nº 08228.0050532022-88. Interessado: ROBINSON MANUEL IMBO. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 3/2023/CNIg_Recursos/CGIL-GAB/GAB- DEMIG/DEMIG/SENAJUS (22855837) e NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto, em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização fundamentado na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017, do imigrante ROBINSON MANUEL IMBO, nascido no dia 20/05/1986, nacional da Guiné-Bissau, portador da CNH nº 07744818682, em razão da não apresentação do preparo para a interposição do recurso, conforme determina o § 4º do art. 5º da Resolução Administrativa CNIg nº 1, de 14 de agosto de 2018. FLÁVIO DINO Ministro DECISÃO Nº 187, DE 21 DE JULHO DE 2023 Processo Administrativo nº 08285.001900/2019-55. Interessada: ALEXANDRINA CABRAL. Assunto: Recurso administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 5/2023/CNIg_Recursos/CGIL-GAB/GAB- DEMIG/DEMIG/SENAJUS (22994100) e NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto, em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, pela imigrante ALEXANDRINA CABRAL, nascida no dia 12/9/1994, nacional da Guiné-Bissau, portadora do passaporte nº C00027331, em razão da não apresentação do preparo para a interposição do recurso e da sua intempestividade, com fulcro no art. 5º da Resolução Administrativa CNIg nº 1, de 14 de agosto de 2018. FLÁVIO DINO Ministro DECISÃO Nº 188, DE 21 DE JULHO DE 2023 Processo Administrativo nº 08228.018883/2022-75. Interessada: MUHAMMAD MATEEN. Assunto: Recurso administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 2/2023/CNIg_Recursos/CGIL-GAB/GAB- DEMIG/DEMIG/SENAJUS (22248185), e NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto, em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência fundamentada na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017, do imigrante MUHAMMAD MATEEN, nascido no dia 5/8/1999, nacional do Paquistão, portador do passaporte nº BB0405031, em razão da não apresentação do preparo para a interposição do recurso, com fulcro no § 4º do art. 5º da Resolução Administrativa CNIg nº 1, de 14 de agosto de 2018. FLÁVIO DINO Ministro DECISÃO Nº 189, DE 21 DE JULHO DE 2023 Processo Administrativo nº 08505.009503/2019-90. Interessada: GANESH PRASAD GURUNG. Assunto: Recurso administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 111/2022/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (21377119) e NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto, em face de decisão ad referendum do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, pelo imigrante GANESH PRASAD GURUNG, nascido no dia 4/1/1978, nacional do Nepal, portador do passaporte nº 09534420, em razão da sua intempestividade, com fulcro no art. 5º da Resolução Administrativa CNIg nº 1, de 14 de agosto de 2018. FLÁVIO DINO Ministro DECISÃO Nº 191, DE 21 DE JULHO DE 2023 Processo nº 46215.013384/2018-43. Interessado: FÁTIMA JORGE LEITÃO RIBEIRO. Assunto: Recurso administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 14/2023/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (24502178) e NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto, em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência fundamentado na Resolução Normativa nº 23, de 12 de dezembro de 2017, da imigrante FÁTIMA JORGE LEITÃO RIBEIRO, nascida no dia 10/12/1990, natural de Angola, portadora do passaporte nº N1980988, em razão da intempestividade para a interposição do recurso, com fulcro no art. 5º da Resolução Administrativa CNIg nº 1, de 14 de agosto de 2018. FLÁVIO DINO Ministro DECISÃO Nº 192, DE 21 DE JULHO DE 2023 Processo nº 08495.000296/2020-16. Interessado: ALEXIS OUELLET. Assunto: Recurso Administrativo em face do indeferimento do pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 8/2023/CNIg_Recursos/CGIL-GAB/GAB- DEMIG/DEMIG/SENAJUS (23509221) e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto, em face de decisão ad referendum do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, pelo imigrante ALEXIS OUELLET, nascido no dia 30/11/1988, nacional do Canadá, portador do passaporte nº AD616856, em razão do não cumprimento de exigências, com fulcro no caput do art. 3º da Resolução Administrativa nº 1, de 14 de agosto de 2018. FLÁVIO DINO Ministro DECISÃO Nº 193, DE 21 DE JULHO DE 2023 Processo nº 08000.034259/2021-07. Interessado: ROBERT VINCENT SALLESE. Assunto: Recurso administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 7/2023/CNIg_Recursos/CGIL-GAB/GAB- DEMIG/DEMIG/SENAJUS (23506059) e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto, em face de decisão ad referendum do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, pelo imigrante ROBERT VINCENT SALLESE, nascido no dia 2/6/1960, nacional dos Estados Unidos da América, passaporte nº 565496338, em razão do não cumprimento de exigências, com fulcro no caput do art. 3º da Resolução Administrativa CNIg nº 1, de 14 de agosto de 2018. FLÁVIO DINO Ministro DECISÃO Nº 194, DE 21 DE JULHO DE 2023 Processo nº 08228.001339/2022-94. Interessado: LAIDA BOTIHINE CÓ. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 6/2023/CNIg_Recursos/CGIL-GAB/GAB- DEMIG/DEMIG/SENAJUS (23493198), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto, em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência com base na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017, da imigrante LAIDA BOTIHINE CÓ, nascida no dia 12/2/1995, nacional da Guiné-Bissau, portadora do passaporte nº C00229209, em razão do não cumprimento de exigências, com fulcro no caput do art. 3º da Resolução Administrativa CNIg nº 1, de 14 de agosto de 2018. FLÁVIO DINO Ministro PORTARIA MJSP Nº 416, DE 21 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, na Terra Indígena Cacique Doble e na Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08452.003670/2022-95, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Polícia Federal, na Terra Indígena Cacique Doble e na Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, no Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 428, DE 21 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, e tendo em vista Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022, a Portaria MJ nº 362, de 1º de março de 2016, a Portaria MJ nº 791, de 15 de setembro de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08071.000093/2023-45, resolve: Art. 1º Autorizar a THE FREEDOM FUND, organização estrangeira de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nos Estados Unidos, a funcionar no Brasil. Art. 2º As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de cancelamento da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO