DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500154 154 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO NORMATIVO Nº 657, DE 24 DE JULHO DE 2023 Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2023 O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e CONSIDERANDO a alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 50 e o inciso II do § 1º do art. 53, ambos da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO/2023); CONSIDERANDO os termos da Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, e o Processo SEI nº 014422/23-00.100, de 03 de julho de 2023; resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO ANEXO ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.500.000 At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 1.500.000 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 1.500.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 1.500.000 TOTAL - FISCAL 1.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.500.000 ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.500.000 At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 1.500.000 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 1.500.000 F 4-INV 2 90 0 1000 1.500.000 TOTAL - FISCAL 1.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.500.000 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL ACÓRDÃO Nº 630, DE 21 DE JULHO DE 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012 e Resolução-COFFITO nº 519/2020 e suas alterações, bem como análise dos autos do Procedimento Administrativo nº 00028/2023, ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunidos em sessão da 399ª Reunião Plenária Extraordinária, nos termos da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, em acompanhar o voto do Relator, por unanimidade, para conhecer do Recurso da Chapa 01 nos autos do processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, para no mérito, negar-lhe provimento nos exatos termos do voto do Relator. ACORDAM os Conselheiros Federais em HOMOLOGAR, por unanimidade, o processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, nos termos do voto do relator. QUÓRUM: Dra. Ana Carla de Souza Nogueira, Presidente da Sessão; Dr. Leandro Lazzareschi, Conselheiro Relator; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga, Conselheira Efetiva; Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior, Conselheiro Efetivo; Dr. Maurício Lima Poderoso Neto, Conselheiro Efetivo; Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, Conselheira Efetiva; Dra. Elineth da Conceição Braga Valente, Conselheira Suplente; Dr. Yargo Alexandre de Farias Machado, Conselheiro Suplente. LEANDRO LAZZARESCHI Conselheiro Relator CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 704, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre as regras para pagamento de auxílio de representação das reuniões e sessões plenárias, em ambiente virtual, do Sistema de Conselhos de Fo n o a u d i o l o g i a . O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e determina outras providências; Considerando o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva; Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais; Considerando a necessidade de garantir aos conselheiros e colaboradores condições para o exercício das funções para as quais foram eleitos ou convidados, conforme o caso, e de atribuições a eles delegadas; Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a da 188ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Esta resolução estabelece as regras para pagamento de auxílio de representação das reuniões e sessões plenárias, em ambiente virtual, do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia. Art. 2º Os conselheiros e colaboradores convocados ou convidados a participar de reuniões e sessões plenárias a serem realizadas em ambiente virtual farão jus ao recebimento do auxílio de representação quando forem atendidas às seguintes condições: I - Que haja autorização do Plenário do CFFa ou CRFa, conforme o caso, ou na ausência deste, da Diretoria ad referendum do Plenário; II - Que haja produção de ata da reunião ou, na falta dessa, que haja o preenchimento do Relatório de Atividade Prestada em nome do CFFa ou CRFa, conforme o caso; III - Que haja duração mínima de 1 hora de reunião; IV - O conselheiro ou colaborador receberá 1 auxílio por dia de representação. V - Não poderá ser excedido o máximo de 10 (dez) auxílios de representação mensais para cada conselheiro ou colaborador. Casos excepcionais deverão ser apreciados e autorizados pelo Plenário do CFFa ou CRFa, conforme o caso, desde que haja comprovação de justificativa fundamentada. Na ausência de autorização do Plenário, deverá haver autorização da Diretoria ad referendum do Plenário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉA CINTRA LOPES Presidente do Conselho NEYLA ARROYO LARA MOURÃO Diretora-Secretária