DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500157 157 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Subseção III Dos Impedimentos, Licenças e Renúncias Art. 11 - Nos casos de licença, impedimentos eventuais ou renúncia de Membros das Câmaras, os mesmos serão substituídos por integrante indicado pelo Presidente da respectiva Câmara, após aprovação do Plenário do CREF11/MS. Art. 12 - Cessará a investidura dos Membros das Câmaras com a extinção do mandato, a renúncia, a ausência a três reuniões consecutivas no período de um ano, injustificadamente, ou por inobservância ao disposto na normatização do Sistema CO N F E F/ C R E Fs . Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo no tocante à ausência não se aplica a Câmara de Presidentes. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DAS CÂMARAS Art.13 - Aos Presidentes das Câmaras competem: I - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos da Câmara, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; II - definir as pautas, convocar e dirigir as reuniões; III - exercer o voto de qualidade quando ocorrer empate nas votações; IV - distribuir aos integrantes da Câmara matérias para exame e parecer, bem como decidir sobre a prorrogação de prazos, quando possível; V - assinar com o Secretário as atas das reuniões; VI - expedir documentos decorrentes das deliberações da Câmara ou necessários ao seu funcionamento; VII - convidar para as reuniões, sem direito a voto, pessoas externas com o objetivo de discutir matérias de interesse da Câmara, após aprovação da Diretoria do CREF11/MS; VIII - propor à Diretoria do CREF11/MS constituir subcâmaras temporárias para realizar estudos em áreas atinentes à competência da Câmara; IX - representar a Câmara nos atos que se fizerem necessários, assim como em seminários, debates e reuniões na área de sua competência, após aprovação da Diretoria; X - zelar pelo cumprimento das normas do Sistema CONFEF/CREFs; XI - resolver questões de ordem; XII - elaborar, ao final do mandato, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas em sua gestão, submetendo-o à aprovação da Câmara, encaminhando, posteriormente, à Diretoria do CREF11/MS; XIII - manter a harmonia entre os integrantes da Câmara. Art. 14 - Incumbe ao Secretário das Câmaras: I - secretariar as reuniões da Câmara, procedendo a verificação de quorum, assessorando o Presidente na condução dos trabalhos e elaborando as respectivas atas; II - apurar os votos proferidos nas votações dos assuntos pautados em reunião; III - elaborar as atas das reuniões, assinando-as, posteriormente, com o Presidente; IV - auxiliar o Presidente em suas competências; V - enviar a pauta de cada reunião aos Membros. Art. 15 - Cabe aos integrantes das Câmaras: I - comparecer, participar e votar nas reuniões da Câmara; II - examinar, relatar e votar expedientes e matérias que lhes forem distribuídas pelo Presidente, até a reunião seguinte, admitida igual prorrogação a critério do Presidente; III - formular indicações de interesse da Câmara. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO Art. 16 - As reuniões das Câmaras serão convocadas por seu Presidente, mediante aprovação da Presidência do CREF11/MS, após análise da proposta da pauta. Parágrafo único - As Câmaras reunir-se-ão de forma presencial, podendo ainda ser virtual ou híbrida, bem como por outro meio compatível que viabilize a realização do ato. Art. 17 - A convocação para as reuniões ordinárias será feita com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência e as extraordinárias serão convocadas com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência, já acompanhadas da respectiva pauta. § 1º - As convocações do Presidente e respectiva pauta serão distribuídas por mensagem eletrônica, cabendo aos integrantes certificarem o seu recebimento. § 2º - Excepcionalmente, em casos de urgência, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser reduzido, a critério do Presidente, mediante justificativa. Art. 18 - As Câmaras reunir-se-ão com qualquer número, mas só deliberarão os pontos de pauta por maioria simples dos seus Membros. Art. 19 - As Câmaras manifestam-se por um dos seguintes instrumentos: I - Indicação: ato propositivo, subscrito por um ou mais integrantes da Câmara, contendo sugestão justificada de realização de estudo sobre qualquer matéria de seus interesses; II - Parecer: ato pelo qual os Órgãos pronunciam-se sobre matéria de suas competências; III - Oficinas Temáticas: apresentação e discussão de tema específico da área. Art. 20 - A ausência às reuniões ou sessões deverão ser justificadas, previamente, aos Presidentes das Câmaras, por escrito ou por meio digital. Art. 21 - Poderão participar das reuniões das Câmaras, na qualidade de convidados e mediante aprovação da Diretoria do CREF11/MS: I - Integrantes de outras Câmaras do CREF11/MS, com o objetivo de discutir assuntos de interesse da Câmara; II - Conselheiros Federais, Conselheiros Regionais, Assessores, Prestadores de serviços contratados e Funcionários do CONFEF e do CREF11/MS; III - Pessoas referenciais no assunto afim da Câmara. Subseção I Da Ordem do Dia Art. 22 - Na hora regulamentar das reuniões das Câmaras, o Presidente declarará aberta a sessão. Parágrafo único - Havendo matéria a ser deliberada e não havendo o quorum referido no art. 18 desta Resolução aguardar-se-á 15 (quinze) minutos e, persistindo a falta de quorum, a reunião transcorrerá, sendo a deliberação adiada. Art. 23 - Em cada reunião, a ordem do dia será desenvolvida na sequência indicada: I - verificação do quorum; II - abertura da reunião; III - apreciação e aprovação da ata da reunião anterior; IV -expediente: V - informes e assuntos de interesse geral; VII - apreciação, discussão e votação dos assuntos pautados. Parágrafo único - A ordem dos trabalhos pode ser alterada pelo Presidente da Câmara ou por requerimento justificado de qualquer Membro, acatado pela maioria dos integrantes. Art. 24 - A apreciação de matéria constante da ordem do dia obedecerá às seguintes regras: I - o Presidente relatará à Câmara a matéria a ser apreciada e, em seguida, abrirá a discussão, conduzindo e moderando o debate; II - os Membros inscrever-se-ão para que lhes seja concedida a palavra; III - o Presidente concederá a palavra aos Membros por ordem de inscrição, que farão uso da palavra pelo tempo de 05 (cinco) minutos; IV - o Relator da matéria tem direito de fazer uso da palavra quando houver interpelação ou contestação antes de encerrada a discussão; e V - aquele que estiver com a palavra pode conceder aparte, que é descontado do seu tempo. Art. 25 - As emendas ou os substitutivos aos temas discutidos devem ser apresentados, por escrito, durante a discussão de cada um deles. Art. 26 - Encerrada a discussão, o Presidente encaminhará a matéria para votação. § 1º - Para fins de votação deste artigo, são três os tipos de votos a serem proferidos: I - favorável - aquele favorável a aprovação da matéria em votação; II - contrário - aquele contrário a aprovação da matéria em votação; III - abstenção - aquele onde o Conselheiro se abstem de intervir. § 2º - No caso de empate, caberá ao Presidente da Câmara o voto de qualidade. § 3º - Qualquer Membro poderá declarar-se suspeito ou impedido, cabendo a decisão a Câmara, sendo isto consignado em ata. § 4º - Apurados os votos proferidos, o Presidente proclamará o resultado, entre os votos favoráveis e contrários que constará da ata da reunião. § 5º - Nenhum Membro poderá alterar o voto depois de proclamada a conclusão da votação pelo Presidente. Art. 27 - As atas resumirão com clareza o que na sessão tiver ocorrido, devendo conter, obrigatoriamente: I - dia, mês, ano e hora da abertura e a do encerramento da sessão; II - o nome do Membro que presidir a sessão e do Secretário da mesma; III - os nomes dos Membros presentes; IV - os nomes dos Membros que não comparecerem; V - as matérias discutidas e julgadas na sessão, incluindo o resultado das votações, e o mais que ocorrer. Art. 28 - As retificações de atas poderão ser determinadas pelo Presidente ou solicitadas por qualquer Membro, em caso de erro de registro de dados e de outros erros materiais, e serão feitas desde que não impliquem alteração do teor das deliberações, devendo ser processadas na reunião seguinte, quando as atas serão submetidas à aprovação. Parágrafo único - Uma vez as atas aprovadas, não poderão sofrer alteração. Art. 29 - As atas das reuniões serão lavradas em folhas separadas e, após aprovação da Câmara, rubricadas e assinadas pelo Secretário e pelo Presidente, sendo, posteriormente, entregues à Secretaria das Câmaras para arquivamento. SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30 - Os casos omissos na aplicação da presente Resolução serão resolvidos pelas respectivas Câmaras, mediante aprovação da Diretoria do CREF11/MS. Art. 31 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA DE MATTOS CARVALHO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO COREN-RN Nº 72, DE 29 DE MAIO DE 2023 Altera o Art. 2º da Decisão Coren-RN nº 15/2023, que dispõe sobre as normas gerais para pagamento de jetons no âmbito do Coren-RN. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, juntamente com o Conselheiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.905 de 12 de julho de 1973 e, CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, e XIV; CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do artigo 76 do Regimento Interno do Cofen; CONSIDERANDO o poder normativo ínsito a esta Autarquia; CONSIDERANDO o Art. 6º da Resolução Cofen nº 706/2022, que constitui a Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem como órgão de admissibilidade em primeira instância; CONSIDERANDO a Decisão Coren-RN nº 15/2023 que dispõe sobre as normas gerais para a concessão de Jetons e Auxílio Representação no âmbito do Coren-RN e dá outras providências; CONSIDERANDO a deliberação da 587ª reunião Ordinária Plenária, ocorrida em 29 de maio de 2023, decideM: Art. 1º - Alterar o Art. 2º da Decisão Coren-RN nº 15, de 1º de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 01/03/2023, seção 1, páginas 151 e 152, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - Aos conselheiros efetivos, e suplentes, convocados do Coren-RN, é devida a retribuição pecuniária, através de jeton, pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias, nas reuniões de Diretoria, ou ainda nas reuniões deliberativas das Câmaras de Ética, com a finalidade de ressarcir os meios materiais necessários para o desempenho de suas funções junto ao referido Conselho. Parágrafo Único. Consiste o jeton em verba de natureza indenizatória, transitória, circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os conselheiros pelo comparecimento às sessões plenárias, Reuniões de diretoria e nas reuniões deliberativas das Câmaras de Ética do Coren-RN." Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, após a devida homologação pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente do Conselho RUI ALVARES DE FARIA JÚNIOR Conselheiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA RESOLUÇÃO CREMEB Nº 396, DE 13 DE JULHO DE 2023 Retifica a Resolução CREMEB Nº 396/2023 O Conselho Regional de Medicina do Estado Bahia torna pública as seguintes correções no texto da Resolução CREMEB nº 396/2023, de 04 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 31 de maio de 2023, Edição 103, Seção 1, Página 277: Onde se lê: "CONSIDERANDO que atualmente o CREMEB possui 14 (quatorze) empregados no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, sendo 12 (doze) lotados nas Representações Regionais e 02 (dois) lotados na sede do Conselho;". Leia-se: "CONSIDERANDO que atualmente o CREMEB possui 14 (quatorze) empregados no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, sendo 11 (onze) lotados nas Representações Regionais e 03 (três) lotados na sede do Conselho;". Onde se lê, no Art. 1º e seus incisos I, II, III e IV, e no art. 2º: "enquadramento". Leia-se, no Art. 1º e seus incisos I, II, III e IV, e no art. 2º: "reenquadramento". Onde se lê: "Art. 3º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor no dia 01 de junho de 2023. Leia-se: "Art. 3º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de junho de 2023. OTÁVIO MARAMBAIA DOS SANTOS Presidente do Conselho ALINE NOGUEIRA REIS GUIMARÃES Secretária-Geral