DOE 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2023 Art. 3 - II e 81 do Decreto Federal nº 6514/2008. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 270869/2023. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor do desconto de 50% e Valor a ser adimplido à vista - 30% - NÃO SE APLICA. Valor da multa - atualizada - R$ 14.724,25. Valor da parcela em 60X R$ 245,40 - Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,84)- R$ 247,24. DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS OBRIGAÇÕES: Em decorrência da rescisão deste parcelamento, o crédito poderá ser inscrito ou mantido em dívida ativa, e serão promovidas cobranças por meio administrativo e/ou judicial, inclusive com protesto em cartório e registro do(a) DEVEDOR(A) no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE e SERASA. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SIGNATÁRIOS: G L GAUGER LTDA - Representante legal - Gilberto Luis Gauger e Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da Sema. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº444/2023 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no NUP 46001.003894/2023-85, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2023, alterada através da Portaria nº 186/2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de maio de 2023, para excluir os REPRESENTANTES da SEPLAG João Parente de Oliveira Maciel (matrícula nº 6002701-3) e Fernanda Lopes Cardoso (matrícula nº 3000019-6), e incluir os REPRESENTANTES da SEPLAG Renato Camara Campos Goiana (matrícula nº 3000053-6) e Alison Cesar de Oliveira Freire (matrícula nº 3004628-5), na função de membros da Comissão Coordenadora da Seleção Pública para Professor Visitante da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE. Art. 2º Fica atribuída aos representantes incluídos nesta Portaria, a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso prevista no art. 6º da Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2023. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº444/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023 NOMES MATRÍCULA ÓRGÃO Presidente Germana Costa Paixão 0066681-5 FUNECE Membro Célia Maria de Souza Sampaio 0065141-9 FUNECE Membro Roberta Nunes 3007991-4 FUNECE Membro Renato Camara Campos Goiana 3000053-6 SEPLAG Membro Alison Cesar de Oliveira Freire 3004628-5 SEPLAG
PORTARIA Nº445/2023 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no NUP: 46001.003894/2023-85, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº06/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2023, que alterou o Anexo I da Portaria nº 19/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de fevereiro de 2022, na qual designou as Comissões Coordenadoras de Concursos Públicos dos certames vigentes no Poder Executivo Estadual, para excluir a representante da SEPLAG FERNANDA LOPES CARDOSO (matrícula nº 30000196) e incluir o REPRESENTANTE da SEPLAG ALISON CESAR DE OLIVEIRA FREIRE (matrícula nº 3004628-5), na função de membro, na Comissão Coordenadora do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento efetivo do cargo de 2º Tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará. Art. 2º Fica atribuída ao representante incluído nesta Portaria, a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso prevista no art. 6º da Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2023. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº445/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023 NOMES MATRÍCULA ÓRGÃO Presidente Ricardo Colares Barbosa 1081101-5 PMCE Membro Cristiano Lins de Vasconcelos 3005927-1 SSPDS Membro Hiro da Justa Porto 3000006-4 SSPDS Membro Carlo Rômulo Matos Barreto 3016821-6 AESP Membro Alison Cesar de Oliveira Freire 3004628-5 SEPLAG Membro Iara Moreira Osterno 3000045-5 SEPLAG Membro José Amaury Batista Gomes Filho 4051851-7 PGE Registre-se e publique-se.
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/14198/SEPLAG NUP Nº. 46001.002221/2023-16 – OBJETO: Alterar preço, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/14198/SEPLAG, relativo aos itens 08 e 09 – Papel Alcalino, com o preço de R$ 20,81, para R$ 22,80. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 2022/0028/SEPLAG, Decreto Esta- dual Nº 32.824/2018. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2023. DATA DA VIGÊNCIA: a partir da data da solicitação - 24/05/2023. RATIFICAÇÃO: Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital; Diana Alves do Nascimento - Representante Legal da Empresa JPJ COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 18 de julho de 2023. Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09181482/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa LUIZ FELIPE VIEIRA, CPF: 233.207.023-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 029080-1-8, com óbito em 21/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.745,88 (cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA CELIA DE VASCONCELOS DA GUIA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 231.931.633-91 VALOR: R$ 5.745,88 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE