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Diário Oficial da União · 26/07/2023 · pág. 65

DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072600065 65 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Artigo publicado - JCR entre 0,5 e < 1 - por artigo na área Fisioterapia em Gerontologia - definido pelo título (a avaliação pelo título considerará publicações que envolvam temas da gerontologia, geriatria, atenção à saúde do idoso e fisioterapia em gerontologia) e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital) 2 10 . Artigo publicado - JCR < 0,5 - por artigo na área Fisioterapia em Gerontologia - definido pelo título (a avaliação pelo título considerará publicações que envolvam temas da gerontologia, geriatria, atenção à saúde do idoso e fisioterapia em gerontologia) e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital) 1,5 6 . Artigo publicado - com JCR acima de 3 - por artigo fora da área Fisioterapia em Gerontologia - definido pelo título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital) 1 3 . Artigo publicado - com JCR abaixo de 3 - por artigo fora da área Fisioterapia em Gerontologia - definido pelo título (a avaliação pelo título considerará publicações que envolvam temas da gerontologia, geriatria, atenção à saúde do idoso e fisioterapia em gerontologia) e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital) 0,5 1,5 . Artigo publicado em periódico indexado ao Scielo sem JCR - na área Fisioterapia em Gerontologia - definido pelo título (a avaliação pelo título considerará publicações que envolvam temas da gerontologia, geriatria, atenção à saúde do idoso e fisioterapia em gerontologia) e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital) 0,5 3 . Livro na área Fisioterapia em Gerontologia - por livro - definido pelo título (a avaliação pelo título considerará publicações que envolvam temas da gerontologia, geriatria, atenção à saúde do idoso e fisioterapia em gerontologia) e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital) 1,5 6 . Capítulo de livro na área Fisioterapia em Gerontologia - por capítulo - definido pelo título (a avaliação pelo título considerará publicações que envolvam temas da gerontologia, geriatria, atenção à saúde do idoso e fisioterapia em gerontologia) e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital) 0,75 3 . Membro do corpo editorial de periódico indexado - por periódico 1 2 . Revisor ou parecerista de periódico indexado - por periódico 0,25 1 . Palestra em evento internacional (por palestra) na área Fisioterapia em Gerontologia e nos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Ed i t a l ) 0,4 2 . Palestra em evento nacional (por palestra) na área em Gerontologia e nos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital) 0,1 0,5 . Apresentação de trabalho ou publicação em anais de evento internacional na área Fisioterapia em Gerontologia e nos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital) 0,2 1 . Apresentação ou publicação em anais de evento nacional na área Fisioterapia em Gerontologia e nos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital) 0,1 0,5 . Patente licenciada ou registrada relacionada à área de Fisioterapia - por patente 1 5 . Pontuação limite do quesito 40 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Atividade profissional em Fisioterapia, na área Fisioterapia em Gerontologia, com comprovação de carga horária mínima de 10 horas semanais - por semestre 1 10 . Atividade profissional em Fisioterapia, fora da área Fisioterapia em Gerontologia, com comprovação de carga horária mínima de 10 horas semanais - por semestre 0,75 3 . Experiência em coordenação de curso ou chefia ou diretoria de instituição de ensino superior - por semestre 3 12 . Experiência em vice-coordenação de curso ou sub-chefia ou vice-diretoria de instituição de ensino superior - por semestre 2 8 . Representação docente em órgão colegiado, câmara departamental, núcleo docente estruturante e coordenação de laboratório em instituição de ensino superior - por semestre 1 10 . Membro de comissão em instituição de ensino superior - por semestre 0,5 5 . Pontuação limite do quesito 15 . Quesito: DISTINÇÕES . Aprovação em concurso público - por aprovação 1 3 . Pós-doutorado - por ano 1 2 . Financiamento de projeto (como coordenador) - por projeto financiado 2 4 . Trabalho científico em Fisioterapia em Gerontologia premiado em evento científico - por trabalho 1 2 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.1.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Ed i t a l . 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Apresentação de Seminário 10.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora. 10.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará: I) o domínio e o aprofundamento do tema; II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema; III) a relevância científica, técnica ou artística do tema; IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico. 10.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.2. 10.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: