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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/07/2023 · pág. 83

DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3259

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

ALVES CARNEIRO, RG n° XXXXXXXX-X SSP/CE, e CPF n.° XXX.616.233-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Posto de Saúde Lagoinha I e II e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré – CE, 03 de julho de 2023.

JUCIRLANIA MARIA ALVES CARNEIRO Contratado (a)

JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde

Testemunhas:

1.____

2._____ Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:B53ED93C

SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 005/2023

ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, E O (A) SR. (A) JOSE AIRTON SILVA SOUSA.

Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, através da Secretaria de Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretária de Administração, Sra. NICAELE LIMA ALVES, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.155.913-XX e o (a) Sr. (a) JOSE AIRTON SILVA SOUSA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDC/CE, e CPF n.° XXX.465.033-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 20 de julho de 2023 a 18 de agosto de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré – CE, 17 de julho de 2023.

JOSE AIRTON SILVA SOUSA Contratado (a)

NICAELE LIMA ALVES Secretário de Administração

Testemunhas:

1._____

2._____ Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:B5F54C33

SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 296/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) ADNA GEMIMA SOUSA SILVA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.505.793-XX e o(a) Sr.(a) ADNA GEMIMA SOUSA SILVA RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.249.813-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) de vencimento e R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais