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Diário Oficial da União · 27/07/2023 · pág. 138

DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072700138 138 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Serão automaticamente eliminados os projetos base que tiverem qualquer tipo de identificação do órgão participante. GRUPO V - ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS CATEGORIA XIII - Produção acadêmica na área de segurança viária voltada à prevenção da saúde do condutor e/ou ao atendimento às vítimas de sinistros de trânsito. Público Alvo: Profissionais regularmente matriculados na educação superior ou com certificado de conclusão dos últimos 18 meses, da rede pública ou privada, acompanhados de 01 (um) Professor Orientador, vinculados à mesma instituição de ensino. Inscrição - Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, os seguintes documentos: ¸Comprovante de regularidade de matrícula no curso ou diploma/comprovante de colação de grau a partir de 1º de janeiro de 2022 (discente); ¸ Comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino do aluno orientado (docente); ¸Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual - Pessoa Física, devidamente assinado (Anexo I). Requisitos: ¸Serão aceitos nesta categoria trabalhos acadêmicos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação avaliados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Trabalhos publicados de conclusão de Mestrados ou Doutorados; Produções do tipo monografia, projeto prático e artigo científico, devidamente avaliados por instituições de ensino superior ou de educação profissional e tecnológica, credenciados pelo MEC; ¸ Não serão aceitas produções em desenvolvimento ou não avaliadas pela instituição de ensino; ¸ Produções científicas publicadas em revistas especializadas suprem a necessidade de comprovação da avaliação pela instituição de ensino; ¸Projetos práticos deverão ser acompanhados de projeto de pesquisa contendo, no mínimo a seguinte estrutura: Elementos textuais: tema, problema, hipótese, objetivos, justificativa, referencial teórico, metodologia, recursos, cronograma. Elementos pós-textuais: referências, apêndices e anexos. ¸Trabalhos acadêmicos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação e os de conclusão de Mestrados ou Doutorados devem ser enviados acompanhados de artigo científico ou projeto de pesquisa contendo, no mínimo a seguinte estrutura: Formatação: No mínimo 10 e no máximo 12 páginas, em papel tamanho A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com a inicial maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte tamanho 12; rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com espaçamento simples entre as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte tamanho 12. Elementos textuais: tema, problema, hipótese, objetivos, justificativa, referencial teórico, metodologia, recursos, cronograma. Elementos pós-textuais: referências, apêndices e anexos. ¸Somente serão aceitas iniciativas/projetos inéditos e integralmente originais; ¸ Os trabalhos acadêmicos devem ter sido executados em conformidade à legislação vigente e de acordo com as Normas Brasileiras de produções de textos acadêmicos e científicos da ABNT; ¸ A propriedade intelectual deve pertencer, única e exclusivamente, ao responsável pela iniciativa; ¸A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso; ¸O artigo ou projeto base solução tecnológica deve ser redigido na 3ª pessoa, sem qualquer menção ao nome de órgão, entidade, organização, instituição, empresa executora ou pessoa física. Os materiais complementares devem ser encaminhados também sem qualquer identificação. ¸ Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares. ¸ Deve ser obrigatoriamente suprimido o nome do autor e orientador no trabalho enviado para submissão; Serão automaticamente eliminados os trabalhos que tiverem qualquer tipo de identificação do aluno ou professor participante. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SUBMISSÃO DOS PROJETOS Os resultados e comunicados deste concurso serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran. Os inscritos no Prêmio SENATRAN autorizam a utilização, por quaisquer meios, do nome, da imagem e voz dos profissionais envolvidos, bem como dos trabalhos submetidos, na íntegra ou em partes, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário ou de divulgação em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final da premiação. As iniciativas premiadas poderão fazer uso do resultado alcançado na premiação para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos. Os trabalhos apresentados com qualquer tipo de identificação pessoal (nome da pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ), exceto o número de inscrição, explicitado nos subitens 5.1.3, 5.1.4., 5.2.1., 5.2.2., 5.3.1., 5.3.2., 5.4.1., 5.4.2., 5.4.3., 5.4.4. e 5.5.1., deste Edital, serão automaticamente desclassificados. A mesma iniciativa não poderá ser submetida para mais de uma categoria. É permitida a submissão de mais de uma iniciativa por instituição nas categorias do concurso. Durante a realização deste concurso, a SENATRAN, por meio do Comissão Julgadora de que trata o item 11. deste edital, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória à instituição ou responsável executório da iniciativa. Não podem ser inscritos trabalhos que já tenham participado de edições anteriores do Prêmio DENATRAN/SENATRAN. Trabalhos que forem apresentados com uso de elementos que atentem contra a moral, os bons costumes e/ou que constituam crime serão automaticamente eliminados sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Todas as iniciativas finalistas receberão um certificado para disporem em futuras apresentações, utilização em mídias sociais e página da internet da instituição. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS O Edital do Prêmio SENATRAN 2023 será publicado no Diário Oficial da União (DOU). O Edital ficará disponível para apreciação e impugnação por 45 (quarenta e cinco) dias, da data de publicação no DOU. De acordo com os termos do § 4° do art. 22 da Lei 8666/93, são modalidades de licitação: "(...)§4° O concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias". Nesse contexto, a publicação do edital para convocação dos participantes deve ser realizada na imprensa oficial, com o prazo mínimo de 45 dias antes da sua realização. De acordo com a legislação vigente, Lei nº 8.666, de 1993, em seu art. 41: Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. § 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 3º A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. § 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. Caberá recurso contra o resultado final deste certame, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados, que estarão disponíveis no sítio eletrônico da SENATRAN, em https://www.gov.br/transportes/pt- br/assuntos/transito/senatran. Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: [...] INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, por meio do portal da SENATRAN em https://www.gov.br/transportes/pt- br/assuntos/transito/senatran, no período compreendido entre às 08h00 (oito horas) do dia 18 de setembro de 2023 e 23h59 (23 horas e 59 minutos) do dia 11 de outubro de 2023 (horário oficial de Brasília-DF). A SENATRAN não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. A inscrição é gratuita e o envio dos projetos deve ser realizado no momento da inscrição, no portal da SENATRAN, em um dos seguintes formatos digitais: textos: .pdf - arquivos de áudio ou vídeo: .mp4 ou .wmv. A correta inscrição do projeto ao prêmio SENATRAN é de responsabilidade exclusiva do responsável pela submissão, que deve escolher a categoria pretendida, preencher corretamente todos os dados solicitados, conferir os dados informados e garantir que a inscrição foi realizada com sucesso. Imediatamente após a confirmação dos dados, o sistema gerará um documento eletrônico de identificação, na qual constará o número de inscrição do trabalho e a categoria inscrita. A confirmação da inscrição será enviada para o e-mail informado no ato da inscrição. A SENATRAN não receberá trabalhos enviados fisicamente ou por outro meio que não o descrito no presente Edital. Serão limitadas ao número de 200 (duzentas) inscrições por categoria, por ordem de inscrição, independentemente de se atingir a data limite das inscrições. J U LG A M E N T O Os trabalhos serão avaliados entre os dias 18 a 23 de outubro de 2023, de forma remota por parte da comissão julgadora; Todos os trabalhos recepcionados passarão por duas etapas de avaliação, a saber: Etapa 1 - A primeira etapa será a Triagem de Conformidade, que consistirá na conferência pela SENATRAN dos requisitos constantes nos itens 2, 3 e 4 deste edital a fim de identificar as submissões válidas que seguirão para a segunda etapa de avaliação. Etapa 2 - A segunda etapa será o julgamento das propostas, que consistirá na distribuição de cada iniciativa a, no mínimo, 3 (três) avaliadores externos para atribuição de notas, sendo a nota final a média aritmética das médias ponderadas obtida a partir das notas atribuídas pelos avaliadores e dos pesos atribuídos aos critérios de avaliação listados no subitem 10. Devido a especificidade da Categoria I, o critério de avaliação será a partir do número total de lançamentos de cada órgão e sua equivalência percentual por item julgado. PESOS ATRIBUÍDOS AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO POR CATEGORIA: GRUPO I - GESTÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO CATEGORIA I - PNATRANS. . Critério Peso . Cadastro no Painel PNATRANS 10% . Quantidade de produtos lançados com o status "em andamento" no Painel do PNATRANS 20% . Quantidade de produtos lançados com o status "concluído" no Painel do PNATRANS 30% . Quantidade de produtos aprovados no Painel PNATRANS 40% . T OT A L 100% 10.1.2. CATEGORIA II - RENAEST. . Critério Peso . Órgão ou entidade integrada ao RENAEST 1 ponto . Envio periódico ao órgão máximo executivo de trânsito da União dos dados referentes a sinistros e estatísticas de trânsito coletados conforme disposto no CTB e em conformidade com os Manuais do RENAEST (1 ponto para cada mês a contar de Jan/2021 a Jun/2023) 3 pontos . Envio dos dados relativos a: II - à pessoa, vítima e/ou condutor; II - ao veículo; III - à via; e IV - ao sinistro propriamente dito (5 pontos por categoria). 2 pontos . Qualidade dos dados lançados no sistema RENAEST 3 pontos . Execução/Divulgação. 1 ponto . T OT A L 10 pontos