Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/07/2023 · pág. 17

DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072700017 17 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CSHNB/UFPI Nº 42, DE 26 DE JULHO DE 2023 Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo para Professor Substituto nas áreas de Bases dos Processos de Agressão, Defesa e Proteção II, Bases dos Processos Psicossociais e Atenção Primária em Saúde O Diretor do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, no uso de suas atribuições legais, considerando os Processos 23111.016242/2023-57, 23111.016238/2023- 68 e 23111.016246/2023-46, o Edital n° 08/2023, publicado Extrato no Diário Oficial da União n° 108, Seção 3, página 98, de 7 de Junho de 2023, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto, Classe Assistente, Nível I, em regime de Tempo Integral-40h, Professor Substituto, Classe Auxiliar, Nível I, em regime de Tempo Integral-40h e Professor Substituto, Classe Auxiliar, Nível I, em regime de Tempo Parcial-20h, com lotação na Coordenação do Curso de Medicina do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, na cidade Picos-PI, da forma como segue: Área de Bases dos Processos de Agressão, Defesa e Proteção II - habilitar os candidatos: TÁSSIO RÔMULO SILVA ARAÚJO LUZ (1º lugar); IARA ALDA FONTES GOES (2º lugar) e classificar para contratação o primeiro colocado. Área de Bases dos Processos Psicossociais - habilitar e classificar para contratação o candidato PAULO CÉSAR DE MOURA LUZ (1º lugar). Área de Atenção Primária em Saúde - habilitar e classificar para contratação a candidata PATRÍCIA FERNANDEZ GARCIA (1º lugar). JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PORTARIA Nº 997/REITORIA/UNIVASF, DE 26 DE JULHO DE 2023 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº 23402.025531/2023-82, resolve I - DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF, e ao Pró-Reitor Adjunto, e seus eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, para decidir em primeira instância os pedidos administrativos abaixo relacionados, cabendo recurso ao Reitor, para autorizar o pagamento de diárias e passagens, e prestação de contas por meio do Sistema de Diárias e Passagens - SCDP. II - DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais, pelo prazo de 02 anos, para expedir atos ordinários visando à designação de servidores, comissões e sub- comissões para a gestão e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela U N I V A S F. III -DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contratos da PROPLADI/UNIVASF pelo prazo de 02 anos, para autorizar instauração de processo administrativo sancionador, realizar notificações para manifestações do interessado, emitir decisão prévia e promover reconsideração, com vistas a atender ao disposto na Lei nº 9.784/1999, especialmente quando necessária a possibilidade de manifestação recursal hierárquica, cabendo recurso ao Reitor; IV- DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF e ao e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contrato da PROPLADI/UNIVASF, pelo prazo de 02 anos, para aplicar sanções em contratos administrativos, cabendo recurso ao Reitor; V- DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contrato da PROPLADI/UNIVASF, pelo prazo de 02 anos, para homologar dívida não tributária, cabendo recurso ao Reitor. VI- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02(dois) anos, a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, ao Pró-Reitor Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, e ao Diretor do Departamento de Patrimônio e Logística para emitir portaria para dirigir veículo oficial e para autorizar o uso da frota de veículos em viagens a serviço da UNIVASF, cabendo recurso ao Reitor; VII- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02(dois) anos, aos Coordenadores de campus da UNIVASF a autorizar o uso dos veículos localizados sob sua supervisão nos referidos campi com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, cabendo recurso a Pró- Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; VIII- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02(dois) anos, a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, ao Pró-Reitor Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, e as Comissão de Desfazimento de Bens de TI e de Bens Móveis formalmente constituídas para, considerando a gestão patrimonial, ter poderes de avaliação, processamento e doação de resíduos sólidos recicláveis para as Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, cabendo recurso ao Reitor. IX - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário. TELIO NOBRE LEITE PORTARIA Nº 998/REITORIA/UNIVASF, DE 26 DE JULHO DE 2023 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº 23402.025531/2023-82, resolve Revogar a Portaria nº 0928, de 18/07/2023, publicada no DOU dia 19/07/2023, Seção 1, página 21, que trata de: "I - DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF, e ao Pró-Reitor Adjunto, e seus eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, para decidir em primeira instância os pedidos administrativos abaixo relacionados, cabendo recurso ao Reitor, para autorizar o pagamento de diárias e passagens, e prestação de contas por meio do Sistema de Diárias e Passagens - SCDP. II - DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais, pelo prazo de 02 anos, para expedir atos ordinários visando à designação de servidores, comissões e sub- comissões para a gestão e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela U N I V A S F. III -DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contratos da PROPLADI/UNIVASF pelo prazo de 02 anos, para autorizar instauração de processo administrativo sancionador, realizar notificações para manifestações do interessado, emitir decisão prévia e promover reconsideração, com vistas a atender ao disposto na Lei nº 9.784/1999, especialmente quando necessária a possibilidade de manifestação recursal hierárquica, cabendo recurso ao Reitor; IV- DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF e ao e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contrato da PROPLADI/UNIVASF, pelo prazo de 02 anos, para aplicar sanções em contratos administrativos, cabendo recurso ao Reitor; V- DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contrato da PROPLADI/UNIVASF, pelo prazo de 02 anos, para homologar dívida não tributária, cabendo recurso ao Reitor. VI- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02(dois) anos, a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, ao Pró-Reitor Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, e ao Diretor do Departamento de Patrimônio e Logística para emitir portaria para dirigir veículo oficial e para autorizar o uso da frota de veículos em viagens a serviço da UNIVASF, cabendo recurso ao Reitor; VII- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02(dois) anos, aos Coordenadores de campus da UNIVASF a autorizar o uso dos veículos localizados sob sua supervisão nos referidos campi com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, cabendo recurso a Pró- Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; VIII- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02(dois) anos, a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, ao Pró-Reitor Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, e as Comissão de Desfazimento de Bens de TI e de Bens Móveis formalmente constituídas para, considerando a gestão patrimonial, ter poderes de avaliação, processamento e doação de resíduos sólidos recicláveis para as Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, cabendo recurso ao Reitor. IX - DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais, pelo prazo de 02 anos, para firmar contratos administrativos, cabendo recurso ao Reitor. X - DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais, pelo prazo de 02 anos, para homologar procedimento licitatório de obras e serviços de engenharia na modalidade Regime Diferenciado de Contratações - RDC, cabendo recurso ao Reitor. XI - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário." TELIO NOBRE LEITE Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.614, DE 26 DE JULHO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 12/07/2023. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2023, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 12/07/2023. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MARCELO GONÇALVES Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.032342/2023-31 Proponente: Associação Atlética Matadouro Título: Passe para o Futuro Registro: 2300546 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 08.509.650/0001-79 Cidade: Itaperuna UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 479.227,41 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0074 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 60629-4 Período de Captação até: 12/07/2025 2 - Processo: 71000.048735/2023-67 Proponente: Associação de Pais e Amigos da Natação Ituana Título: Escolinha de Triathlon Itu Registro: 2300941 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 00.952.459/0001-95 Cidade: Itu UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 485.392,40 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0354 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 79534-8 Período de Captação até: 12/07/2025 3 - Processo: 71000.048824/2023-11 Proponente: Instituto Theóphilo Petrycoski Título: Projeto Vôlei Futuro Ano III Registro: 2300973 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 13.470.735/0001-20 Cidade: Pato BrancoUF: PR Valor autorizado para captação: R$ 256.094,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0495 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 93417-8 Período de Captação até: 12/07/2025 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 786, DE 26 DE JULHO DE 2023 Institui a Comissão de Ética do Ministério da Fazenda - CEMF e a sua Secretaria-Executiva. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética do Ministério da Fazenda - CE-MF, para atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do Ministério e aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Fe d e r a l .