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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 119

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072800119 119 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.6 O candidato aprovado em mais de um cadastro (AC, PCD e PPP), quando admitido, será excluído dos demais cadastros em que constar como classificado, devendo assinar Termo Específico. 11.7 Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliarão sua capacidade laborativa para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/perfil a que concorrem, a ser realizado pela Dataprev, o qual avaliará e emitirá Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). 11.7.1 No exame médico, os candidatos serão submetidos à avaliação clínica, que abrange: anamnese ocupacional e exame físico e mental e exames complementares de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da Dataprev, vigente na data de convocação e exames adjuvantes e específicos, quando a equipe médica da Dataprev julgar necessário, para confirmar a aptidão do candidato. 11.7.2 A indicação de inaptidão dos exames médicos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente, indica tão somente que o avaliado não atendeu, à época dos exames, às condições de saúde exigidas. 11.7.3 O motivo da inaptidão somente será divulgado ao candidato pela área médica responsável por toda a condução dos exames, atendendo aos ditames da ética. 11.7.4 O exame médico possui caráter eliminatório, e somente serão admitidos os empregados considerados aptos à época da realização do exame. 11.7.5 Patologia aguda ou patologia crônica agravada à época do exame médico admissional será motivo de reavaliação após um período de até 15 dias. Mantida a condição de incapacidade, o candidato será considerado inapto. 11.7.6 A inaptidão do candidato acarretará sua automática eliminação do concurso público da Dataprev. 11.7.7 O candidato considerado inapto terá o prazo de até 3 dias úteis, contados a partir do dia posterior a sua eliminação, para apresentar recurso contra a eliminação. 11.7.7.1 Não serão aceitos revisão de recursos ou recursos de recursos. 11.7.7.2 Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente e por escrito pelo candidato ou por meio de procurador legalmente constituído, na Dataprev, no mesmo estado da realização do concurso, junto ao setor responsável por saúde e qualidade de vida, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo/perfil pretendido, motivo da eliminação e argumentação e documentos (se houver) que possam servir de base à reversão da eliminação. 11.7.8 Uma comissão formada por médicos da Dataprev ou médicos contratados para a execução de exames ocupacionais constitui-se em última instância para recurso de revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 11.7.9 O Médico do Trabalho da Dataprev poderá solicitar outros exames que entender necessário para a conclusão adequada do diagnóstico laboral do candidato, 11.8 Após a realização dos exames admissionais e atendimento aos requisitos iniciais da convocação, os candidatos serão convocados para contratações e deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos no telegrama enviado, devendo apresentar os documentos discriminados a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) Certidão de Nascimento ou Casamento; c) Título de Eleitor; d) Comprovantes de votação na última eleição ou quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral; e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; f) Cédula de Identidade (RG ou RNE); g) 1 (uma) foto 3x4 recente; h) Inscrição no (PIS/PASEP); i) Cadastro de Pessoa Física (CPF); j) Requerimento de Acumulação de cargo/ perfil público (se houver); k) Comprovantes de escolaridade por meio de Histórico Escolar e diploma devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, e demais documentos comprobatórios dos pré- requisitos deste edital; l) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (se houver); m) Comprovante de registro do Órgão de Classe, quando tratar-se de profissão regulamentada. 11.8.1 Caso haja necessidade, a Dataprev poderá solicitar outros documentos complementares. 11.9 Não serão aceitos, no ato da contratação, cópias dos documentos exigidos, sendo somente aceitos se estiverem acompanhados do original. 11.10 Sem prejuízo da vaga, os candidatos que primeiro concluírem a etapa de exames médicos e entrega de documentos serão contratados. 11.11 A Dataprev não retardará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por razões de caráter particular. Caberá ao candidato, querendo, fazer uso do direito reconhecido pela Súmula do TST nº 276. 11.12 No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo candidato por meio de Termo de Desistência Definitiva. 11.12.1 Se o candidato convocado, nos termos dos subitens 11.2 e 11.3 deste edital, não comparecer no prazo previsto no telegrama enviado pela Dataprev, ficará entendido o desinteresse por parte do candidato, configurando a desistência tácita e será desclassificado do concurso público, fazendo como prova a comprovação de recebimento do telegrama. 11.13 Os candidatos aprovados no concurso público e convocados serão contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e submetidos à avaliação de contrato experimental, na forma da lei. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23. 12.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 12.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23, ressalvado o disposto no subitem 12.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected]. 12.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 12.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.3 deste edital. 12.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 12.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 12.5 deste edital. 12.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe - Dataprev/2023 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 12.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 12.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos. 12.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas. 12.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas. 12.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 12.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 12.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura. 12.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 12.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso. 12.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público. 12.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 12.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 12.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 12.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 12.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 12.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 12.15.1 A inobservância do subitem 12.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 12.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 12.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 12.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 12.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital. 12.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público. 12.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação. 12.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 12.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 12.22 deste edital. 12.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital. 12.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 12.22 deste edital. 12.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. 12.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 12.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.22 deste edital no dia de realização das provas.