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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 186

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072800186 186 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Critério Peso . Pertinência: Avaliação da relevância e importância do projeto/ação para a mudança de comportamento no trânsito do entorno escolar e comunidades próximas. 2 ponto . Metodologia e didática: Avaliação da metodologia utilizada para implementação do projeto/ação e a didática utilizada na consecução das atividades. 1 pontos . Aderência Temática: Avaliação da aderência do projeto/ação ao PNATRANS 2 pontos . Originalidade: Avaliação do ineditismo da ação/projeto e o nível de contribuição das atividades para o desenvolvimento da Segurança Viária. 2 pontos . Resultados: Avaliação dos resultados alcançados com o projeto para transformar o espaço do entorno da escola em um local de trânsito mais seguro, inclusivo e democrático 3 ponto . T OT A L 10 pontos 10.4.3. CATEGORIA XI - Desenvolvimento de projetos e ações de Educação para Trânsito- Sistema Nacional de Trânsito- SNT . Critério Peso . Metodologia e didática: Avaliação da metodologia utilizada para implementação do projeto/ação e a didática utilizada na consecução das atividades. 2 pontos . Continuidade: Verificação se o projeto/ação é realizado de forma continuada pelo órgão executor. 1 pontos . Aderência Temática: Avaliação da aderência do projeto/ação ao PNATRANS 2 pontos . Originalidade: Avaliação do ineditismo da ação/projeto e o nível de contribuição das atividades para o desenvolvimento da Segurança Viária. 2 pontos . Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto. Classificando em: alta, média e baixa complexidade. 3 ponto . T OT A L 10 pontos 10.4.4. CATEGORIA XII - Projetos aos trabalhadores do setor de transportes rodoviários - Empresas de Logística e transportes. . Critério Peso . Metodologia e didática: Avaliação da metodologia utilizada para implementação do projeto/ação e a didática utilizada na consecução das atividades. 1 ponto . Resultados: Avaliação dos resultados alcançados com o projeto nas áreas de f de promoção da segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores 2 pontos . Continuidade: Verificação se o projeto/ação é realizado de forma contínua pelo órgão executor 2 pontos . Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto. Classificando em: alta, média e baixa complexidade. 3 pontos . Pertinência: Avaliação da relevância e importância da pesquisa para promover a reflexão sobre comportamento no trânsito, cuidado com a saúde e qualidade de vida. 2 pontos . T OT A L 10 pontos 10.5. GRUPO V - ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS 10.5.1. CATEGORIA XIII - Saúde do condutor e/ou atendimento às vítimas de sinistros de trânsito - Acadêmicos. . Critério Peso . Efetividade: Avaliação do grau de relevância da pesquisa à resposta ao problema apresentado. 2 ponto . Inovação:: Avaliação relacionada à identificação ou desenvolvimento de um procedimento, tecnologia, ou produto novo, da derivação de soluções existentes e/ou da combinação delas. 1 pontos . Aplicabilidade: Avaliação do grau de viabilidade de implementação factual da solução apresentada, no cenário viário brasileiro. 1 pontos . Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto, classificando-se em: alta, média e baixa complexidade. 3 pontos . Pertinência: Avaliação da relevância e aderência da pesquisa com a problemática trânsito e ao atendimento emergencial aos vitimados em sinistros, identificando o nível de contribuição da proposta para a diminuição de mortes no trânsito. 3 ponto . T OT A L 10 pontos 11. COMISSÃO JULGADORA 11.1. Serão constituídas 13 (treze) comissões julgadoras, uma para cada categorias referidas no item 5. deste Edital. 11.2 As comissões julgadoras serão compostas de 3 (três) integrantes, com comprovado conhecimento técnico e/ou experiência comprovada na área de trânsito. 11.3 Poderão ser convidados, a critério do Secretário Nacional de Trânsito, profissionais da área de saúde, engenharia, educação e trânsito, docência, entre outros, para compor as comissões. 11.4 Será selecionada 01 (uma) iniciativa vencedora por categoria, sendo essa classificada em 1º lugar, segundo os critérios de seleção previstos no item 10. 11.5. O trabalho desenvolvido pelas comissões julgadoras serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer forma de remuneração. 11.6. Compete às comissões julgadoras a avaliação e resposta aos recursos interpostos. 11.7. Caso a comissão julgadora considere insatisfatórios os trabalhos apresentados em alguma das categorias, pode não atrabuir prêmio a nenhum participante. Caso isto ocorra, os trabalhos poderão, a pedido, serem devolvidos aos autores. 11.8. A pontuação estabelecida pelos membros das comissões julgadoras, bem como a decisão das iniciativas vencedoras, serão soberanas. 12. PREMIAÇÃO 12.1. A iniciativa ganhadora do primeiro lugar, em todas as categorias do Prêmio SENATRAN receberá as seguintes premiações: um troféu Prêmio SENATRAN, destinado às instituições/responsáveis pela iniciativa; certificados individuais de premiação destinados aos ganhadores; certificados individuais de premiação destinados à co-autores, desde que devidamente informados quando da submissão; o direito ao uso do Selo Prêmio SENATRAN nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas; e passarão a compor o Repositório Institucional da SENATRAN; 13. CATEGORIAS CONTEMPLADAS COM PRÊMIO MONETÁRIO 13.1. Categoria IV - Soluções tecnológicas - Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-item 5.1.4.): 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais). 13.2. Categoria VI - Desenvolvimento de soluções relacionadas à infraestrutura viária - Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-item 5.2.2.) 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais). 13.3. Categoria VII - Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos - Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-item 5.3.1.): 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais). 13.4. Categoria IX - Projetos de Educação para o Trânsito direcionados aos alunos - Escolas públicas e privadas (relação completa das instituições habilitadas encontra- se no sub-item 5.4.1.): 1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 13.5. Categoria X - Projetos de Educação para o Trânsito direcionados à segurança do entorno escolar - Escolas públicas e privadas (relação completa das instituições habilitadas encontra-se no sub-item 5.4.2.) 1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 13.6. 13.1.6Categoria XIII - Saúde do condutor e/ou atendimento às vítimas de sinistros de trânsito - Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub- item 5.5.1.): 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais). 13.7. Os valores dos respectivos prêmios estão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios. 13.8. Para receber o prêmio, o ganhador deve encaminhar em até 5 (cinco) dias úteis da divulgação do resultado preliminar após os recursos, as seguintes informações: a) Pessoa Física: nome completo sem abreviação; cópia da Cédula de Identidade (RG); cópia do CPF; cópia do comprovante de residência; dados bancários (Banco, agência e conta corrente - não pode ser conta poupança); e-mail; telefones (DDD+Número); Termo de Cessão de Direitos de Uso do material vencedor (Anexo I). b) Pessoa Jurídica: Razão Social e Nome Fantasia; cópia do CNPJ; endereço completo; dados bancários - banco, agência e conta corrente (se aplicam aos vencedores dos subitens 13.1., 13.2, 13.3., 13.4., 13.5. e 13.6.); e-mail; telefones (DDD+Número); e Termo de Cessão de Direitos de Uso do material vencedor (Anexo II) 13.9. O pagamento da premiação será realizado em conta de apenas um titular, que deve ser o mesmo indicado nos subitens 13.1., 13.2, 13.3., 13.4., 13.5. e 13.6. deste Ed i t a l . 14. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 14.1. O resultado preliminar do vencedor de cada categoria será divulgado por meio do sítio eletrônico da SENATRAN, https://www.gov.br/transportes/pt- br/assuntos/transito/senatran, no dia 28 de outubro de 2023. 14.2. Os vencedores serão informados pelo e-mail indicados no ato da inscrição. 14.3. Os vencedores de categorias com premiação em dinheiro terão 05 (cinco) dias úteis da divulgação do resultado preliminar após recursos para de informar os dados bancários para pagamento do prêmio. 14.4. Os prazos para apresentação de recurso contra o resultado preliminar, para encaminhamento as informações previstas nos subitens 13.8. do Edital e para publicação de chamamento eventual dos segundos colocados, nos casos de não atendimento dos subitens 13.8. do Edital, tem as datas previstas no Cronograma de Execução. 15. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO 15.1. Os reconhecimentos serão entregues em cerimônia de premiação, a ser realizada em data, local e horário a serem divulgados pela SENATRAN e disponibilizadas na página ttps://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran. 15.2. Todas as iniciativas vencedoras receberão: a) um troféu entregue, destinado às instituições/responsáveis pela iniciativa premiada; c) certificados individuais de premiação destinados aos ganhadores; d) certificados individuais de premiação destinados à co-autores, desde que devidamente informados quando da submissão; c) o direito ao uso do Selo Prêmio SENATRAN nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas; e d) passarão a compor o Repositório Institucional da SENATRAN. 15.3. O vencedor de cada categoria não residente em Brasília/DF, poderá ter as despesas de deslocamento e hospedagem, para recebimento do prêmio, custeadas pela SENATRAN, nos termos da legislação vigente e conforme disponibilidade orçamentária. 15.4. Os comprovantes dos cartões de embarque e tíquetes dos bilhetes de passagens devem ser entregues na data da cerimônia de premiação.