DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800034 34 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATO Nº 1.253, DE 27 DE JULHO DE 2023 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, Resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo para a formação de cadastro de reserva para supervisor acadêmico do Programa Mais Médicos para o Brasil - PMMB/UFPI, da forma como segue: Classificação: 1. Território Entre-Rios . Nome Residência Pontuação Observações . 1 Raimundo Nonato Henrique de Azevedo Neto Teresina-PI 34 Classificado . 2 Norma Maria de Cassia Lima Sarmento Veloso Martins Teresina-PI 28,5 Classificado . 3 Alanna Carla Farias Couto Teresina-PI 26,5 Classificado . 4 Iolanda Felipe da Silva Teresina-PI 20 Classificado . 5 Dênnia Jackeline de Alencar Soares Teresina-PI 20 Classificado . 6 Benedita Maria Ferreira Barros Reis Teresina-PI 16 Classificado . 7 Wiltamara Lacerda de Moura Teresina-PI 15 Classificado . 8 Emanuela De Oliveira Costa Teresina-PI 12 Classificado . 9 Antônio Luiz Neponuceno Júnior Teresina-PI 10 Classificado . 10 Naira Pereira da Silva do Rego Monteiro Teresina-PI 10 Classificado . 11 Idna Karime de Sousa Teresina-PI 1 Classificado 2. Território Planície Litorânea . Nome Residência Pontuação Observações . 1 Rafael de Oliveira Magalhães Parnaíba-PI 1 (um) Classificado 3. Território Chapada das Mangabeiras . Nome Residência Pontuação Observações . 1 Caio Marques Ribeiro Curimatá-PI 1 (um) Classificado 4. Outros estados . Nome Residência Pontuação Observações . 1 Geilson Gonçalves de Lima Fo r t a l e z a - C E 67,5 Classificado . 2 Bryam François Contreras Mendoza Botucatu-SP 62,5 Classificado . 3 Adriana Monteiro da Silva Costa Araguaína-TO 56 Classificado . 4 Paulo Roberto da Silva Costa Júnior Araguaína-TO 46 Classificado . 5 Gustavo Bento Fernandes Anápolis-GO 43 Classificado . 6 Pedro Henrique Faccenda São José dos Pinhais-PR 27 Classificado . 7 Duílio Henrique Beannucci Cacapava- SP 25 Classificado 5. Não classificados . Nome Residência Pontuação Motivo . 1 William Cesar Bispo Barreto Guarapuava- PR - Não enviou a ficha de inscrição (considerando o Edital n.º 010/2023 - UFPI e o Termo aditivo 01/2023; o Processo n.º 23111.037797/2023-72) VIRIATO CAMPELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEP Nº 79, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26, RETIFICA a PORTARIA PROGEP Nº 79, DE 28 DE JUNHO DE 2023 publicado no Diário Oficial da União em 30/06/2023, seção 1, página(s) 29. Onde se lê: . 128/2019 Concurso Público Faculdade de Odontologia Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e Implantodontia/ Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial 23/12/2019 29/07/2023 29/07/2023 Leia-se: . 128/2019 Concurso Público Faculdade de Odontologia Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e Implantodontia/ Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial 23/12/2019 29/07/2023 29/07/2025 MARCIO MAGNO Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 26 DE JULHO DE 2023 Processo nº 12105.101259/2022-00 Interessado: Fundo Garantidor de Créditos. Assunto: Contrato da Décima Quarta Novação de Dívidas a ser celebrado entre a União e o Fundo Garantidor de Créditos, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 10.052.418,41 (dez milhões, cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), posição em 1º de julho de 2021, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 27 DE JULHO DE 2023 Processo nº 17944.101330/2023-69 Interessado: Município de São Francisco do Sul - SC. Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de São Francisco do Sul-SC e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cujos recursos se destinam ao financiamento de obras de estrutura e infraestrutura, especificamente destinado a drenagem e pavimentação das ruas. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o Município, bem como seja verificada a adimplência do Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE JULHO DE 2023 Processo nº 12105.100975/2022-61 Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Assunto: Minuta de Contrato da décima quinta novação de dívidas ao contrato a ser firmado entre a União e o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, com vistas à novação de crédito no valor líquido de R$ 1.881.840,25 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), na posição de 01/01/2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro