DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800038 38 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007; o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF07 nº 75, de 27/05/2021; e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; e considerando o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e no processo nº 13113.186650/2023-11, resolve: Declara: Art. 1º Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007: Pessoa jurídica: SAIRA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S/A CNPJ nº 42.196.419/0001-00 Nome do projeto: lote 05 do leilão nº 02/2022-ANEEL (contrato de concessão nº 05/2023-ANEEL, celebrado em 30/03/2023) Portaria de aprovação do projeto: Portaria nº 2.295/SNTPE/MME, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de junho de 2023. Setor de Infraestrutura: Transmissão de energia elétrica Prazo estimado para execução: 30/03/2023 a 30/03/2028. Art 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 170, DE 27 DE JULHO DE 2023 Não concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013 e alterações. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007; a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021; e o art. 2º, inc. III da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U., de 31 de janeiro de 2022; e considerando o que consta no processo nº 13031.248549/2023-62, declara: Art. 1º. Não habilitada, ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), de que tratam os arts. 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, a pessoa jurídica SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ: 05.101.651/0001-91. Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MELINA GADELHA CARVALHO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 41, DE 21 DE JULHO DE 2023 Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011; declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . Bernardo Machado Vianna Tavares 152.126.397-35 13113.162531/2023-64 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 42, DE 21 DE JULHO DE 2023 Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011; declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física. . NOME CPF P R O C ES S O . Vinicius Mendonça de Carvalho 087.962.327-65 13113.138024/2023-18 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 43, DE 21 DE JULHO DE 2023 Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011; declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . Helimar Rocha Antunes 014.318.077-02 13113.167796/2023-59 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 44, DE 21 DE JULHO DE 2023 Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011; declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . Ana Carolina Miranda Oliveira 111.272.617-97 13113.191291/2023-13 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 45, DE 21 DE JULHO DE 2023 Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011; declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . Fabiano Ferreira de Sousa 089.458.317-46 13113.205455/2023-99 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 46, DE 21 DE JULHO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011; declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . Taiana Soares de Matos Muniz 167.998.967-78 10783.732521/2023-18 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 113, DE 20 DE JULHO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro Sped, somente na modalidade admissão temporária com dispensa do pagamento dos tributos federais, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.194506/2023-40 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - Repetro- Sped, somente na modalidade admissão temporária com dispensa do pagamento dos tributos federais, nos termos dos artigos 2º, inciso IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para navegação de apoio marítimo BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 07.864.634/0001-31 e as filiais 0002-12, e 0003-01, 0004-84, 0006-46 e 0007-27, até 31/12/2040, respeitados os termos finais de cada bloco constante do anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada , devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petróleo Brasileiro S.A , CNPJ 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO