DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800090 90 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 coordenadas N 9.464.470,283m e E 569.639,047m; 55°41'44" e 71,43 m até o vértice P- 851, de coordenadas N 9.464.510,539m e E 569.698,050m; 83°36'44" e 12,13 m até o vértice P-852, de coordenadas N 9.464.511,889m e E 569.710,107m; 117°19'48" e 16,62 m até o vértice P-853, de coordenadas N 9.464.504,257m e E 569.724,874m; 131°11'25" e 214,94 m até o vértice P-854, de coordenadas N 9.464.362,706m e E 569.886,621m; 130°38'43" e 336,70 m até o vértice P-855, de coordenadas N 9.464.143,388m e E 570.142,096m; 109°48'08" e 34,33 m até o vértice P-856, de coordenadas N 9.464.131,757m e E 570.174,398m; 66°21'40" e 32,50 m até o vértice P-857, de coordenadas N 9.464.144,790m e E 570.204,174m; 36°40'43" e 58,07 m até o vértice P- 858, de coordenadas N 9.464.191,365m e E 570.238,863m; 30°47'16" e 76,91 m até o vértice P-859, de coordenadas N 9.464.257,437m e E 570.278,231m; 35°34'51" e 162,01 m até o vértice P-860, de coordenadas N 9.464.389,201m e E 570.372,498m; 34°10'58" e 386,06 m até o vértice P-861, de coordenadas N 9.464.708,570m e E 570.589,400m; 30°24'52" e 51,18 m até o vértice P-862, de coordenadas N 9.464.752,711m e E 570.615,313m; 355°16'45" e 230,84 m até o vértice P-863, de coordenadas N 9.464.982,764m e E 570.596,315m; 356°43'16" e 174,44 m até o vértice P-864, de coordenadas N 9.465.156,917m e E 570.586,338m; 48°01'44" e 31,99 m até o vértice P- 865, de coordenadas N 9.465.178,311m e E 570.610,123m; 63°18'18" e 119,02 m até o vértice P-866, de coordenadas N 9.465.231,778m e E 570.716,453m; 50°23'09" e 63,69 m até o vértice P-867, de coordenadas N 9.465.272,388m e E 570.765,518m; 43°47'40" e 220,89 m até o vértice P-868, de coordenadas N 9.465.431,829m e E 570.918,387m; 43°50'47" e 60,83 m até o vértice P-869, de coordenadas N 9.465.475,702m e E 570.960,528m; 28°51'32" e 36,70 m até o vértice P-870, de coordenadas N 9.465.507,840m e E 570.978,239m; 28°51'31" e 77,44 m até o vértice P-871, de coordenadas N 9.465.575,659m e E 571.015,613m; 28°51'32" e 226,36 m até o vértice P- 872, de coordenadas N 9.465.773,911m e E 571.124,868m; 23°40'41" e 142,87 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGR, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º A ENEVA S.A. envidará esforços de negociação junto aos proprietários ou possuidores, objetivando promover, de forma amigável, a liberação das áreas de terras destinadas à implantação das instalações necessárias às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como daquelas áreas de terras fundamentais para a construção de refinarias, dutos, terminais e gasodutos concedidos ou autorizados, com suas instalações acessórias, conforme art. 6º da Resolução ANP nº 44, de 2011. Art. 3º A ENEVA S.A., ou a sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a instituição de servidões administrativas de que tratam este decreto, caso em que serão compensados, quando cabível, os valores já indenizados nas servidões perpétuas de passagem instituídas em favor da Eneva S.A., podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral PORTARIA ANP Nº 198, DE 27 DE JULHO DE 2023 Altera a estrutura de cargos da ANP e a estrutura interna das unidades organizacionais O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, e considerando as Resoluções de Diretorias nº 370, de 19 de julho de 2023, nº 378, de 21 de julho de 2023, nº 379, de 24 de julho de 2023, nº 381, de 24 de julho de 2023, nº 383, de 25 de julho de 2023, e nºs 384, 385 e 386, de 25 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro anexo. Art. 2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos I, II e III da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, conforme quadros anexos. Art. 3º Revoga-se a Portaria ANP nº 196, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA ANEXO I QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS . Cargo em Comissão Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$) Quantitativo . CD I 19.001,04 1 . CD II 18.050,99 4 . CGE I 17.100,92 22 . CGE II 15.200,82 5 . CGE III 14.250,77 23 . CGE IV 9.500,51 13 . CA I 15.200,82 11 . CA II 14.250,77 4 . CA III 3.967,43 15 . CAS I 3.001,23 17 . CAS II 2.601,06 18 . CCT V 3.612,59 77 . CCT IV 2.639,94 87 . CCT III 1.339,54 122 . CCT II 1.180,88 11 . CCT I 1.045,63 9 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO (A QUE SE REFERE O §1º DO ART. 53 DA PORTARIA ANP Nº 265, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020) Redação dada pela Portaria ANP nº 198, de 27 de julho de 2023 . Função Cargo em Comissão Valor Atual Quantitativo (Lei nº 9.986/2000) Valor Despesa Total do Cargo (Lei nº 9.986/2000) Quantitativo At u a l Valor Atual . Grupo I Direção CD I 19.001,04 1 19.001,04 1 19.001,04 . CD II 18.050,99 4 72.203,96 4 72.203,96 . Executiva CGE I 17.100,92 6 102.605,52 22 376.220,24 . CGE II 15.200,82 30 456.024,60 5 76.004,10 . CGE III 14.250,77 0 0,00 23 327.767,71 . CGE IV 9.500,51 0 0,00 13 123.506,63 . Assessoria CA I 15.200,82 26 395.221,32 11 167.209,02 . CA II 14.250,77 39 555.780,03 4 57.003,08 . CA III 3.967,43 10 39.674,30 15 59.511,45 . Assistência CAS I 3.001,23 20 60.024,60 17 51.020,91 . CAS II 2.601,06 0 0,00 18 46.819,08 . Subtotal Grupo I 136 1.700.535,37 133 1.376.267,22 . Grupo II Técnica CCT V 3.612,59 47 169.791,73 77 278.169,43 . CCT IV 2.639,94 39 102.957,66 87 229.674,78 . CCT III 1.339,54 34 45.544,36 122 163.423,88 . CCT II 1.180,88 26 30.702,88 11 12.989,68 . CCT I 1.045,63 20 20.912,60 9 9.410,67 . Subtotal Grupo II 166 369.909,23 306 693.668,44 . T OT A L 302 2.070.444,60 439 2.069.935,66 ANEXO III ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (A QUE SE REFERE O §2º DO ART. 53 DA PORTARIA ANP Nº 265, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020) . DIRETORIA-GERAL (DG) . Diretor CD I 1 . Assessor de Diretoria CA I 3 . AUDITORIA (AUD) . Auditor CGE II 1 . COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO . Coordenador de Atendimento e Monitoramento CCT III 1 . COORDENAÇÃO DE AUDITORIA . Coordenador de Auditoria CCT III 2 . CORREGEDORIA (CRG) . Corregedor CGE II 1 . COORDENAÇÃO DE CORREIÇÃO . Coordenador de Correição CCT V 1