DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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ACÓRDÃO Nº 8343/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-020.344/2023-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Laura Marco Marin (246.942.688-05); Marcio Jorge Antelo da Fontoura (024.860.617-46); Salvador Placido (054.249.478-75). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8344/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-020.404/2023-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Dulce Barreto Rachid Jaudy (544.754.811-04); Gessica Ka r e n Mateus (024.184.022-82); Jacira de Carvalho Vieira (409.847.882-04); Luisa Gomes Mateus (220.792.702-49); Luzia Lemos de Almeida da Conceicao (192.196.102-30); Maria de Lourdes Peixoto de Souza (305.959.082-68). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8345/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-020.425/2023-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Alexandre Rangel de Lima (056.839.687-12); Maria Jose Rangel de Lima (998.424.757-00); Sidlley Cloe Lima Malheiros (074.097.947-71). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8346/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de "pensão especial a ex-combatente" em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.425/2023-5 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Ana de Fatima Lessa de Araujo (127.637.642-15); Elizabete de Souza Nascimento (395.608.057-20); Jeane Amaral da Silva (790.947.597-72); Jesuina Erotilde Araujo do Nascimento (019.796.202-53); Leda do Socorro Lima de Souza (016.011.917-07); Maria de Nazare Silveira Lobao (062.372.742-00); Penha do Socorro Lima de Souza (162.724.983-49); Raimunda Maria Lessa de Araujo (019.796.472-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8347/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de "pensão especial a ex-combatente" em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.444/2023-0 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Ana Maria Bandeira Pacheco (445.047.724-34); Cicero Franco de Menezes Junior (129.950.624-06); Luiz Carlos Lourenco (929.827.944-20); Maria de Fatima da Silva (406.049.694-49); Terezinha Fernandes da Silva (368.112.894-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8348/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de "pensão especial a ex-combatente" em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.475/2023-2 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Beatriz Benega Ferreira (081.087.668-00); Benedita de Fatima Agibert de Almeida (150.480.178-46); Judite da Veiga (172.488.048-94); Marcos Aldenir Lourenco (019.175.118-92); Maria Antonia Benega Marques (978.246.408-25); Maria Helena Veiga Scarduelli (011.870.438-93); Neide Maria Francisco Jacette (154.575.318-05); Neusa Aparecida Francisco Gasparo (016.682.638-31); Regina Ferreira Lourenco (157.070.848-78). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8349/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de "pensão especial a ex-combatente" em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.491/2023-8 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Ana Regina Deodato Oliveira (483.634.724-68); Benedita Tereza Miranda (633.530.409-00); Josete de Fatima Bauer da Silva (393.876.079-68); Judith Neves D Amico (058.932.089-00); Maria Carmelita Cordeiro Alves (802.299.369-70). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8350/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de "pensão especial a ex-combatente" em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.501/2023-3 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Eleonora Celia da Silva Maul (108.751.077-53); Hilda Fadul Quintela (108.365.512-49); Laura Falcao de Oliveira (223.601.317-53); Maria Cristina Lima Cardoso (069.453.857-44); Maria da Conceicao de Araujo Peres (076.269.497-14). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8351/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, no art. 7º, I, da Resolução TCU 206/2007, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado o exame do mérito do(s) ato(s) de concessão de "pensão especial a ex- combatente" relacionado(s) nos autos, por perda de objeto. 1. Processo TC-016.533/2023-2 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Amarina dos Santos Fernandes (043.830.664-37); Francisca Barbosa de Oliveira (261.774.554-68); Jose Rodrigues de Souza (242.894.264-68); Katia Ferreira da Cruz (013.874.584-69); Maria Ezilda de Santana (155.114.304-63); Maria Francisca do Nascimento (964.975.644-20); Maria Neide da Silva (166.029.194-15); Maria Vitoria de Melo (803.563.894-72); Maria das Neves de Albuquerque Oliveira (009.724.904- 18); Olga Ferreira do Nascimento (020.660.314-29); Terezinha Azevedo de Medeiros (672.706.544-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8352/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §1º, do RI/TCU, no art. 9º, Resolução 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão de pensão militar relacionado(s) nos autos, por perda de objeto. 1. Processo TC-004.678/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carlota Welikson (026.247.157-46); Leila Maria Neves Colin (016.817.517-71); Maria Aparecida Braga Lourenco (051.237.983-15); Mirian Marques da Silva Brun (080.856.167-77); Zelia Oliveira de Siqueira (022.070.057-55). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8353/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.560/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Arlene Christina Araujo Ferreira (218.853.462-04); Carmen Lucia Oliveira Simao (748.783.877-34); Cinthia Regina Araujo Ferreira Bastos (183.936.912- 49); Claudia Waleria Araujo Ferreira (440.018.432-34); Fatima Garcia de Sousa Matos (029.293.038-08); Pilar Rodrigues Chaves (115.991.537-77); Rosaura das Gracas Ferreira Raiol (760.887.582-87); Sueli de Jesus Costa Ladeira (011.418.497-63). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8354/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.583/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Maria de Fatima Vieira dos Santos (318.038.302-04); Sonia Maria Moraes da Costa (245.795.802-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.