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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 209

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800209 209 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Senado Federal contra o subitem 9.3.1 do Acórdão 4.941/2022-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, dando-se a seguinte nova redação ao subitem 9.3.1 do Acórdão 4.941/2022-1ª Câmara: "9.3.1. promova o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;" 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao interessado. 10. Ata n° 23/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8042- 23/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8043/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 000.648/2022-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsável: Jaime da Silva Barbosa (055.766.872-72). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari/PA. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao Município de Cachoeira do Arari/PA por força do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no exercício de 2012, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar revel, para todos os efeitos, com fundamento no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, o Sr. Jaime da Silva Barbosa; 9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei, julgar irregulares as contas do Sr. Jaime da Silva Barbosa e condená-lo ao pagamento das quantias abaixo relacionadas, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante este Tribunal (art. 214, III, "a", do RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir das datas indicadas, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor: . Data da Ocorrência Valor Original (R$) . 30/3/2012 4.218,63 . 2/4/2012 4.088,47 . 2/4/2012 26.442,35 . 1/2/2012 2.590,68 . 4/4/2012 4.235,59 . 4/4/2012 19.255,14 . 4/4/2012 3.984,76 . 4/4/2012 3.983,47 . 4/4/2012 2.558,98 . 4/4/2012 1.956,81 . 29/5/2012 2.030,91 . 29/5/2012 2.052,22 . 29/5/2012 2.366,32 . 29/5/2012 19.717,61 . 29/5/2012 3.516,97 . 29/5/2012 3.650,47 . 29/5/2012 4.232,69 . 29/5/2012 3.516,00 . 20/6/2012 21.878,76 . 20/6/2012 2.018,88 . 20/6/2012 2.108,61 . 20/6/2012 2.641,40 . 20/6/2012 2.995,13 . 20/6/2012 3.600,41 . 6/8/2012 2.562,25 . 6/8/2012 2.079,60 . 6/8/2012 3.983,89 . 6/8/2012 26.405,36 . 6/8/2012 7.147,37 . 6/8/2012 5.867,27 . 7/8/2012 2.079,60 . 7/8/2012 2.562,25 . 7/8/2012 3.983,89 . 7/8/2012 5.867,25 . 7/8/2012 26.405,36 . 7/8/2012 22.905,31 . 7/8/2012 7.147,37 . 7/8/2012 45.824,08 . 6/9/2012 2.045,34 . 6/9/2012 2.555,21 . 6/9/2012 3.984,98 . 6/9/2012 5.855,63 . 6/9/2012 7.056,51 . 6/9/2012 26.310,48 . 1/10/2012 18.232,72 . 3/10/2012 26.507,02 . 3/10/2012 2.046,29 . 3/10/2012 3.975,54 . 3/10/2012 7.041,00 . 3/10/2012 7.429,29 . 3/10/2012 18.233,12 . 7/11/2012 17.869,67 . 7/11/2012 6.985,27 . 7/11/2012 26.349,75 . 7/11/2012 2.038,06 . 7/11/2012 4.013,44 . 7/11/2012 5.845,28 . 7/11/2012 2.595,72 . 5/12/2012 2.575,43 . 5/12/2012 2.653,56 . 5/12/2012 3.972,49 . 5/12/2012 5.953,54 . 5/12/2012 7.042,59 . 5/12/2012 16.759,02 . 5/12/2012 25.108,88 . 5/12/2012 2.004,73 9.3. com base no artigo 57 da Lei 8.443/1992, aplicar ao Sr. Jaime da Silva Barbosa a multa no valor de R$ 100.000,00, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (artigo 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data desta deliberação até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial da dívida, caso não atendidas as notificações; 9.5. encaminhar cópia desta deliberação ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Pará, nos termos do § 7º do art. 209 do Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas que entender cabíveis; 9.6. encaminhar cópia desta deliberação ao responsável e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para conhecimento. 10. Ata n° 23/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8043- 23/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8044/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 040.265/2021-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Ademar Bento dos Santos (093.270.701-78); Auditoria do Senado Federal. 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Senado Federal contra o subitem 9.3.3 do Acórdão 842/2022-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, dando-se a seguinte nova redação ao subitem 9.3.3 do Acórdão 842/2022-1ª Câmara: "9.3.3. promova o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;" 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao interessado. 10. Ata n° 23/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8044- 23/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8045/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 040.262/2021-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Ayde Germiniani (186.171.821-72). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Senado Federal contra o subitem 9.2.1 do Acórdão 1.557/2022-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, dando-se a seguinte nova redação ao subitem 9.2.1 do Acórdão 1.557/2022-1ª Câmara: "9.2.1. promova o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;" 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à interessada. 10. Ata n° 23/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8045- 23/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8046/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 029.539/2017-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Prestação de Contas). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Caroline Augusta Paranayba Evangelista (986.462.221-87); Celso Lourenço Moreira Correa (453.656.016-53); Eduardo da Silva Pereira (505.180.976-68); Helmut Schwarzer (630.495.549-91); Jeniffer Carla de Paula Nóbrega Chaves (010.902.881- 31); Joana Mostafa (280.240.058-40); Leticia Bartholo de Oliveira e Silva (699.483.561-87);